29/12/23

ESTUDO DE ALGUMAS BANDEIRAS BRASILEIRAS: OS CHEFES DOS PODERES

Recursos heráldicos como a diferença ou brisura podem ser aplicados com sucesso à vexilologia.

Em Portugal, o país de que nos separamos, têm as suas próprias bandeiras o presidente da República, a Assembleia da República, o primeiro-ministro e os ministros do governo. Nos Estados Unidos, o país que inspirou a nossa república, têm-nas o presidente, o vice-presidente, os departamentos e secretários de governo, o Senado e a Câmara dos Representantes, entre tantos outros. Na Argentina, o vizinho com quem mantemos relações mais estreitas, apenas o presidente tem uma bandeira, na verdade a nacional com dizeres dourados sobre as faixas azul-celestes.

Esses exemplos demonstram que, ressalvando a convenção de se ordenar um vexilo próprio para o chefe do estado, o juízo de que convêm outros a outros varia grandemente. No Brasil, além do presidente, têm a chamada bandeira-insígnia o vice-presidente e o ministro da Defesa.

O estandarte do vice-presidente foi adotado pelo Decreto n.º 69.026, de 6 de agosto de 1971, quando ocupava esse cargo o Almirante Augusto Rademaker, daí a semelhança com o jaque nacional. Como este, traz estrelas postas em cruz, mas o número delas difere, assim como as cores: vinte e três azuis em campo amarelo; no cantão, as armas nacionais. Deste parece derivar o estandarte do ministro da Defesa, que foi criado pelo Decreto n.º 6.941, de 18 de agosto de 2009: as mesmas cores, mas vinte e uma estrelas, as armas nacionais, reduzidas ao escudo e à estrela que o suporta, e o batente bífido.

Convém lembrar que o jaque nacional foi ordenado pelo Decreto n.º 544, de 18 de dezembro de 1847, alterado pelo Decreto n.º 216-E, de 22 de fevereiro de 1890, e está regulado pelo Cerimonial da Marinha do Brasil. É azul-marinho e tem vinte e uma estrelas brancas, treze no sentido do comprimento e nove no da largura, contando-se com a do centro.

Além do Executivo, apenas o Senado Federal usa de vexilo próprio: as armas nacionais em campo azul e, por baixo, o nome da casa em letras maiúsculas brancas. Não acho o ato da sua criação, nem mesmo a data.

Proposta de estandarte para o vice-presidente da República.
Proposta de estandarte para o vice-presidente da República.

Passemos à crítica. Dos três modelos que citei no princípio, o português medeia entre a exuberância norte-americana e a modéstia argentina. Assim, considerando que, segundo o artigo 2.º da Constituição Federal, os Poderes da União são independentes e harmônicos entre si, parece-me razoável que todos os seus chefes tenham bandeiras-insígnias ou estandartes (1). No entanto, o modelo não deveria ser a bandeira do Cruzeiro, e sim o próprio estandarte presidencial. Aquela deveria servir de modelo aos estandartes das Forças Armadas e dos seus comandantes.

Proposta de estandarte para o presidente do Senado Federal.
Proposta de estandarte para o presidente do Senado Federal.

Pensando heraldicamente, o vice-presidente da República, como substituto do presidente e, no caso de vacância, sucessor seu (CF, art. 79), deveria, pois, trazer uma bandeira verde com as armas nacionais, mas com a sua diferença ou brisura. Uma peça que funciona bem como tal, tanto em brasões como em bandeiras, é a bordadura. Portanto, para fazer o estandarte do vice-presidente bastaria acrescentar ao campo verde uma bordadura amarela, a outra das cores nacionais.

Proposta de estandarte para o presidente da Câmara dos Deputados.
Proposta de estandarte para o presidente da Câmara dos Deputados.

O mesmo raciocínio poderia guiar a criação de estandartes para os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, alternando-se as outras cores presentes na bandeira nacional: o azul e o branco. Como o artigo 44 da Constituição diz que o Poder Legislativo é exercido por ambas as casas, componentes do Congresso Nacional, conviria que ambos os estandartes trouxessem as armas nacionais e tivessem uma bordadura: azul com a bordadura branca o do presidente do Senado; branco com a bordadura azul o do presidente da Câmara.

Proposta de estandarte para o presidente do Supremo Tribunal Federal.
Proposta de estandarte para o presidente do Supremo Tribunal Federal.

Ao Poder Judiciário não é, todavia, possível aplicar o recurso à bordadura, pois o artigo 92 da Constituição estabelece que os seus órgãos são todos os tribunais e juízes. Apesar disto, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) segue ao presidente do Senado na sucessão à Presidência da República e ao presidente da Câmara dos Deputados na ordem geral de precedência. Estes fatos condizem com o porte de um estandarte, o qual, como os já propostos, traria as armas nacionais, mas o campo da cor branca, tida comumente por neutra, assim como deve ser a justiça.

Propostas de estandartes para os presidentes dos tribunais superiores.
Propostas de estandartes para os presidentes dos tribunais superiores.

Não creio que convenham estandartes aos presidentes dos demais tribunais superiores, mas para demonstrar que a partir de uma ideia singela a heráldica pode fornecer soluções elegantes à vexilologia, ao campo branco eu acrescentaria uma cruz para distinguir o Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma aspa para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma faixa para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e uma banda para o Superior Tribunal Militar (STM), todas essas peças em verde e amarelo, medindo um quinto da largura da bandeira e, sobre cada uma, as armas nacionais.

Nota:
(1) Uso os termos estandarte e bandeira-insígnia de modo intercambiável, pois este segundo é uma particularidade brasileira, ao passo que aquele é geralmente entendido como o sinal vexilar de certo cargo ou de certa pessoa jurídica de direito privado. Em contrapartida, as Forças Armadas do Brasil parecem entender por estandarte uma bandeira de desfile.

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