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08/02/24

O PROBLEMA DAS ARMAS DO DUQUE DE CAXIAS

Apesar da magna honorificência sob a monarquia e a república, permanecem várias questões sobre as armas do duque de Caxias.

O brasão do duque de Caxias é, quiçá, o mais conhecido dentre os concedidos pelos imperadores brasileiros, já que o nosso exército faz amplo uso dele em várias insígnias. Contudo, não poucos problemas o envolvem.

Em primeiro lugar, o ordenamento mesmo. As Ordenações do Reino (1603, liv. V, t. XCII) estabeleciam que se podiam trazer "até quatro armas [...], esquarteladas, e mais, não", porém o referido brasão se compõe das armas de seis linhagens dentro de um escudo partido de dois traços e cortado de um, o que dá um quartel para cada uma: no primeiro as dos Silvas, no segundo as dos Fonsecas, no terceiro as antigas dos Limas, no quarto as dos Brandões, no quinto as dos Soromenhos e no sexto as dos Silveiras.

Para entender a composição desse escudo, é preciso ascender à linhagem de Luís Alves de Lima e Silva: filho de Francisco de Lima e Silva e Mariana Cândida de Oliveira Melo, neto de José Joaquim de Lima e Silva e Joana Maria da Fonseca Costa, bisneto de João da Silva da Fonseca Lima e Isabel Josefa Maria Brandão Ivo, filha de Francisco Lourenço Brandão Ivo e Maria Rodrigues Soromenho, neta de Matias Lourenço Brandão Ivo, bisneta de outro Matias Lourenço Brandão Ivo e Isabel da Silveira.

Portanto, as armas dos Silvas e dos Limas vieram ao duque por seu avô paterno e as demais por sua avó paterna: as dos Fonsecas por seu bisavô, as dos Brandões por sua bisavó, as dos Soromenhos por sua terceira avó e as dos Silveiras por sua quinta avó. É, de fato, um exemplo ilustrativo da transmissão heráldica por linha feminina, tão própria da armaria portuguesa.

Quem terá sido o oficial de armas que cometeu tão flagrante infração da norma heráldica pátria? Eis o maior problema: não se sabe quando se passou carta de brasão ao duque de Caxias! A brica por diferença sugere que não são armas assumidas, mas obra do Juízo e Cartório da Nobreza. Como a negligência daqueles que superintenderam esse órgão perdeu a maior parte dos registros, resta recorrer às fontes indiretas.

Armas do duque de Caxias segundo o Arquivo nobiliárquico brasileiro (1918), dos barões de Vasconcelos e Smith de Vasconcelos.
Armas do duque de Caxias segundo o Arquivo nobiliárquico brasileiro (1918), dos barões de Vasconcelos e Smith de Vasconcelos.

Consultando, pois, o Arquivo nobiliárquico brasileiro (1918), a fonte mais extensa e acessível, não se resolve o problema, mas fica aumentado. Para começar, os barões Rodolfo e Jaime Smith de Vasconcelos confundem os brandões da linhagem homônima com flores de lis e as armas dos Silveiras com as dos Ferreiras, além de chamar pereira à árvore dos Soromenhos. (1)

Além disso, os autores também atribuem as armas do duque a José Joaquim de Lima e Silva, visconde de Magé, a Manuel da Fonseca e Silva, barão de Suruí, seus tios, e a José Joaquim de Lima e Silva Sobrinho, conde de Tocantins e seu irmão, mas isso é inaceitável, porque no mínimo cada um deve ter recebido uma diferença pessoal, na forma da brica carregada de figura individual.

A confusão da composição e a falta de datação sugerem que os barões de Vasconcelos e Smith de Vasconcelos acharam essas armas nalguma reprodução muito pequena. Daí concluíram erroneamente que todos os titulados da família as ganharam. Ora, num tempo em que o estado controlava a heráldica gentilícia, não é possível que um brasão confirmado quatro vezes não tenha deixado atestação melhor que alguma miudeza armorejada. (2)

Botão atribuído à libré da Casa do Duque de Caxias e leiloado pelo Escritório de Artes Miguel Salles em 2022.
Botão atribuído à libré da Casa do Duque de Caxias e leiloado pelo Escritório de Artes Miguel Salles em 2022.

Com efeito, em 2022 o Escritório de Artes Miguel Salles leiloou um botão que mostra o brasão do duque. Anuncia que fazia parte da libré de sua casa, isto é, do uniforme que os seus empregados vestiam. Informa, ainda, que procede da coleção de Heloísa e Celso Figueiredo Filho. Tudo merece toda a confiança, mas também não resolve os problemas. De um lado, comprova a composição: Silva, Fonseca, Lima antigo, Brandão, Soromenho e Silveira. Do outro, a brica é azul com uma estrela, cujo esmalte o alto-relevo não permite discernir, e o timbre não é um coronel, mas um elmo com penacho.

O botão armoriado enseja, assim, novas perguntas: ter-se-á desenhado o brasão que aí figura antes da concessão do primeiro título nobiliário a Luís Alves de Lima e Silva? E terá sido ele, de fato, o primeiro que recebeu esse brasão? O serviço que Francisco de Lima e Silva prestou a Dom Pedro I durante todo o seu império, ao ponto de ter participado da Regência Trina após a abdicação, torna perfeitamente plausível que o imperador lhe tenha dado brasão de armas, afinal possuía comenda da Ordem de Avis, herdada de seu pai, quem Dom João VI fizera, ademais, fidalgo-cavaleiro da Casa Real em 1819. Isso explicaria o elmo.

Por certo, um detalhe heráldico indica que o botão foi mesmo fabricado sob o Império. Anselmo Braamcamp Freire, na sua Armaria portuguesa (1908), seguindo o Tesouro da nobreza de Portugal (1783), de Frei Manuel de Santo Antônio e Silva, põe a flor de lis e o crescente dos Soromenhos no chefe. Porém, Antônio de Vilas Boas e Sampaio, na Nobiliarquia portuguesa (1676), brasona-os precisamente como se veem no botão: "Em campo vermelho um soromenho no meio de ũa flor de lis de ouro e de uma meia lua do mesmo". Sabe-se que os oficiais de armas brasileiros dispunham e usavam de um exemplar desse livro.

Armas do duque de Caxias segundo Domício da Gama na Revista Moderna (n.º 27, 1899).
Armas do duque de Caxias segundo Domício da Gama na Revista Moderna (n.º 27, 1899).

Em 1899, o n.º 27 da Revista Moderna publicou um artigo de Domício da Gama sobre a vida do duque de Caxias. Uma das ilustrações é o brasão: o mesmo escudo que está no botão, agora timbrado pelo coronel ducal. À estrela na brica deu-se a cor vermelha, o que infringe a regra dos esmaltes: cor sobre cor. É provável que seja, na verdade, de metal.

Mas se o Exército celebra tanto a memória de Caxias, por que rareiam testemunhos mais antigos das suas armas? Após a Guerra do Paraguai era Manuel Luís Osório, marquês do Herval, quem gozava da reputação de máximo herói, por ter comandado as forças brasileiras na Batalha de Tuiuti (1866). Morto o marquês em outubro de 1879 e o duque em maio de 1880, daquele encomendou-se em 1887 a estátua equestre que a República assentou em 1894 na Praça XV de Novembro, Rio de Janeiro.

O duque começou a ser lembrado mais de quatro decênios após a sua morte: desde 1923 na data do seu nascimento o Ministério da Guerra comemorou a Festa de Caxias e desde 1925 o Dia do Soldado. Em 1941, deu-se à sede nova desse ministério o nome de Palácio Duque de Caxias. Oito anos depois, diante desse edifício ergueu-se o panteão do duque, sobre o qual se reassentou a sua estátua equestre e sob o qual se depositaram os seus restos mortais e os da duquesa. O patronato do Exército, já consagrado, foi reconhecido pelo Decreto n.º 51.429, de 13 de março de 1962. (3, 4)

Armas do duque de Caxias segundo Egon Prates Pinto na Revista Militar Brasileira (n.º 3, 1936).
Armas do duque de Caxias segundo Egon Prates Pinto na Revista Militar Brasileira (n.º 3, 1936).

Voltando ao brasão de armas, em 1936 o mesmo ministério determinou que a Revista Militar Brasileira dedicasse ao duque uma edição comemorativa: a de n.º 3. A matéria heráldico-genealógica é tratada já no primeiro artigo, o texto de Egon Prates Pinto, tenente da Reserva, e a ilustração de Luís Gomes Loureiro, do Gabinete Fotográfico do Estado Maior, ambos do Exército. É daqui em diante que as armas dos Soromenhos aparecem corretas e — na esteira do Arquivo nobiliárquico brasileiro — a diferença como um farpão negro dentro de uma brica de prata, o que parece infringir igualmente a regra de iluminura, pois fica sobre as armas dos Silvas, portanto em campo do mesmo metal. Apesar disso, aponta-se somente uma fonte: um sinete, sobre o qual se diz ter pertencido a Caxias quando marquês e achar-se no acervo numismático do Museu Histórico Nacional. Contudo, como a consulta desse acervo não está completamente disponível na base eletrônica do museu, por enquanto não é possível conferi-lo. Vê-se, isto sim, um sinete do duque no Acervo do Exército Brasileiro, mas este não está armoriado, pois o emblema que imprime é a abreviatura D. de C., encimada do coronel ducal.

Chegamos, enfim, a um beco sem saída. No mínimo, há dois brasões, ainda que compostos da mesma forma: um traz por diferença uma estrela e o outro, um farpão, ambas as figuras dentro de uma brica. Tanto uma como a outra apresentam defeitos: suponho que talvez por imperícia heráldica o ilustrador da Revista Moderna tenha olhado as estrelas vermelhas dos Fonsecas e daí pintado a solitária da mesma cor; quanto ao trabalho de Pinto e Loureiro, não posso julgá-lo sem ver o objeto em que se baseiam.

Selo do duque de Caxias conforme o sinete conservado no Acervo do Exército Brasileiro.
Selo do duque de Caxias conforme o sinete conservado no Acervo do Exército Brasileiro.

Ficam, pois, algumas perguntas: se Pinto tomou o farpão do sinete a que refere e há mesmo aí um coronel de marquês, então esse brasão pertenceu de fato a Caxias, porque nem seus tios nem seu irmão alcançaram tal grau. Mas depois de ascender ao ducado, por que não mandou trocar o coronel no sinete novo, mas inscreveu uma abreviatura? E de quem era o brasão atestado pelo botão, com uma estrela por diferença?

Medalha do Pacificador.
Medalha do Pacificador.

Seja como for, o Exército tornou o desenho de Loureiro praticamente oficial: tem servido à cunhagem da Medalha do Pacificador desde 1953 e figura na bandeira-insígnia e no estandarte "histórico" do duque, conforme as Portarias n.os 1.277 e 1.278, de 21 de agosto de 2019, do Comando do Exército. Na verdade, a cópia excessiva acabou enfeando o original. Como hoje em dia nessa força reina a ignorância heráldica, não surpreende a confusão entre brasão e reprodução.

Notas:
(1) Os erros dos barões de Vasconcelos e Smith de Vasconcelos corroboram algumas observações ao longo desta postagem. Ora, se conhecessem a linhagem de Caxias, não teriam errado a composição das suas armas. Esse desconhecimento demonstra o quanto em 1918 estava esquecida a memória do único duque do Império sem parentesco com a casa imperante.
(2) Dom Pedro II deu a baronia de Caxias a Luís Alves de Lima e Silva e a de Barra Grande a seu pai na mesma data, 18 de julho de 1841, mas este a recusou. Os irmãos mais novos deste, José Joaquim e Manuel, receberam o viscondado de Magé e a baronia de Suruí em 2 de dezembro de 1854. Finalmente, o irmão mais novo de Caxias, José Joaquim Sobrinho, foi feito visconde de Tocantins em 1872 e conde do mesmo título em 1889. No Império do Brasil, as concessões dos títulos nobiliários e dos brasões gentilícios tramitavam e ficavam registradas em repartições diferentes. Além disso, um não implicava no outro. Não obstante, uma parcela substancial dos novos titulados requeria brasão de armas. É improvável que não tenha remanescido nenhum registro de mercê heráldica a um Lima e Silva após 1855, quando Luís Aleixo Boulanger começou a trabalhar junto ao Cartório da Nobreza, assim como o é que todos tenham recebido os seus brasões antes disso.
(3) Essa estátua de Caxias foi inaugurada em 1899 no Largo do Machado. No artigo citado, Pinto diz que as armas ducais no pedestal contêm cinco mosquetas, suponho que pelos cinco brandões. Talvez aí esteja a origem do erro dos barões de Vasconcelos e Smith de Vasconcelos, que teriam, então, convertido as mosquetas em flores de lis. Será, além disso, a origem do farpão por diferença?
(4) O marquês do Herval era louvado pela sua bravura, mas a carreira de Caxias fornecia os valores que os sucessivos regimes necessitavam incutir na tropa: a República Velha, a lealdade; os governos provisório e constitucional da Era Vargas, a unidade nacional; o Estado Novo, a autoridade.

08/01/24

ESTUDO DE ALGUMAS BANDEIRAS BRASILEIRAS: AS ORGANIZAÇÕES MILITARES

Faria bem à heráldica brasileira uma ampla revisão da emblemática militar e uma nova atitude das Forças Armas em relação à matéria.

Como tenho dito neste blog e repisado nesta série de postagens, a heráldica militar brasileira é, em geral, muito ruim. Das Forças Armadas, aquela que aplica esse código com maior correção é a Marinha. No Exército e na Força Aérea, um ou outro brasão se salva ou chega a ser aproveitável. O mesmo se há de dizer das bandeiras.

Complementando a bandeira-insígnia, que representa o exercício de certo comando, as organizações militares têm os seus próprios vexilos, mas não há padrão comum às três forças, nem mesmo padrões singulares dentro de cada uma. Por exemplo, a ICA 903-1, sobre os símbolos heráldicos do Comando da Aeronáutica, estabelece apenas que o estandarte de certa organização militar deve trazer o emblema dela. Portanto, o campo pode ter uma ou mais cores, diversamente arranjadas.

Ora, por que carregar uma bandeira de um brasão se é possível reproduzir qualquer brasão como bandeira? Como razoei na postagem anterior, a bandeira de armas é um recurso tradicional e correto. Não obstante, como a forma mais adequada para essa operação é o quadrado, o terço junto à tralha poderia consistir no padrão comum e singular. Para carregá-lo, nada mais apropriado que o Cruzeiro do Sul, o sinal heráldico do Brasil. Ilustrarei esta proposição a partir de dois brasões sobre os quais já discorri neste blog e um terceiro, que trarei aqui pela primeira vez.

Proposta de bandeira para a 10.ª Região Militar do Exército Brasileiro.
Proposta de bandeira para a 10.ª Região Militar do Exército Brasileiro.

Na postagem de 22/11/2021, fiz uma "leitura" das armas da 10.ª Região Militar do Exército Brasileiro, cujo comando está instalado na Fortaleza de Nossa Senhora da Assunção, em Fortaleza (CE). Brasonei essa leitura como segue: de prata com uma planta de uma fortaleza quadrada de azul, orlada e cheia de ouro, carregada de uma cruz da Ordem de Santiago. Como brasão singelo e belo, poderia perfeitamente transladar-se para uma bandeira quadrada. Dando-se-lhe forma retangular, o terço junto à tralha poderia ser verde.

Proposta de bandeira para o 3.º Distrito Naval da Marinha do Brasil.
Proposta de bandeira para o 3.º Distrito Naval da Marinha do Brasil.

Na postagem de 02/12/2021, dei as armas do 3.º Distrito Naval da Marinha do Brasil, cujo comando está instalado em Natal (RN). Brasonei-as assim: de azul com um pano de muralha de ouro, lavrado de negro, firmado nos flancos e num pé ondado de azul e prata, acompanhado em chefe de uma estrela caudata de um raio curvilíneo de prata. Como exemplo da melhor qualidade da heráldica da Marinha, poderia igualmente transladar-se para uma bandeira quadrada. Dando-se-lhe forma retangular, o terço junto à tralha poderia ser azul-marinho.

Proposta de bandeira para o 1.º Esquadrão do 11.º Grupo de Aviação (Esquadrão Gavião).
Proposta de bandeira para o 1.º Esquadrão do 11.º Grupo de Aviação (Esquadrão Gavião).

Agora dou as armas do 1.º Esquadrão do 11.º Grupo de Aviação, o Esquadrão Gavião, cuja sede está na Base Aérea de Natal, sita no município de Parnamirim (RN). Pelo que vejo no portal da FAB, fiz uma leitura que brasono assim: de azul com um gavião estendido de ouro, armado e bicado de vermelho, pousado num estoque de prata, empunhado de ouro e, brocante sobre o seu peito, um escudete gironado curvilíneo de vermelho e prata, de oito peças, com uma estrela de ouro brocante sobre tudo. É o melhor brasão de organização militar da FAB que consegui achar e, pela sua correção, poderia transladar-se para uma bandeira quadrada. Dando-se-lhe forma retangular, o terço junto à tralha poderia ser azul-celeste, assim como a cor do campo heráldico.

Recordo que o verde, o azul-marinho e o azul-celeste são as cores que vinculei respectivamente ao Exército, à Marinha e à FAB nas proposições de bandeiras que tenho feito ao longo desta série. Tendo o campo heráldico a mesma cor, um filete amarelo poderia separá-lo da faixa com o Cruzeiro do Sul.

Enfim, cabe ressalvar que este sistema funcionaria somente com brasões ao menos aceitáveis, o que não é o caso dos emblemas do Exército e da FAB na sua maior parte. Repito, pois, o que critiquei na dita postagem anterior: as Forças Armadas deveriam criar órgãos específicos para estudar academicamente e regular seriamente as matérias heráldica e vexilológica, o que daria, inclusive, azo a uma extensa e profunda revisão da emblemática vigente.

02/12/21

A ARTE HERÁLDICA (X)

Nem sempre um brasão é uma obra-prima da arte heráldica, mas o rigor técnico basta para torná-lo irrepreensível.

Ao contrário do Exército, a Marinha do Brasil tem uma armaria razoável. Mais que isso: no site de cada organização militar subordinada a essa força, dispõe-se uma página dedicada ao brasão da organização, onde se leem o brasonamento e um comentário simbológico bastante adequados, o que é algo excepcional nas práticas heráldicas nacionais. Mas como nem tudo é perfeito, não encontro se essa excepcionalidade se deve a uma regulação interna e/ou ao trabalho de um órgão assessor. As armas do 3.º DN exemplificam esse proceder.

Armas do 3.º Distrito Naval da Marinha do Brasil: de azul com um pano de muralha de ouro, lavrado de negro, firmado nos flancos e num pé ondado de azul e prata, acompanhado em chefe de uma estrela caudata de um raio curvilíneo de prata.
Armas do 3.º Distrito Naval da Marinha do Brasil: de azul com um pano de muralha de ouro, lavrado de negro, firmado nos flancos e num pé ondado de azul e prata, acompanhado em chefe de uma estrela caudata de um raio curvilíneo de prata.

O 3.º Distrito Naval foi criado pelo Decreto-Lei n.º 8.181, de 19 de novembro de 1945, na sucessão do Comando Naval do Nordeste, que remonta a três anos antes. Abrangia então os estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas, o território federal de Fernando de Noronha, o atol das Rocas e os penedos de São Pedro e São Paulo e o seu comando estava instalado no Recife. A sua jurisdição foi estendida aos estados do Maranhão e do Piauí em 1966, mas foi retraída à originária em 1986. A sua sede foi transferida para Natal em 1975. Respondem-lhe quinze organizações militares, das quais destaco as escolas de aprendizes-marinheiros do Ceará e de Pernambuco, os hospitais navais de Natal e do Recife e as capitanias dos portos dos estados abrangidos. Brasona as suas armas como segue:

Num escudo boleado, encimado pela coroa naval, colocado sobre uma âncora de vermelho, em campo de azul um bastião de ouro, lavrado de preto e sainte de faixado ondado de azul e prata; em chefe, estrela de cinco pontas, de prata, com cauda luminosa do mesmo metal.

E o comentário simbológico ou "explicação" diz o seguinte:

No campo de azul, esmalte clássico da Marinha — também memorada pelo faixado ondado de azul e prata — o bastião de ouro, lavrado de preto, recorda a célebre Fortaleza dos Reis Magos, em sua época a maior fortificação da América Portuguesa, construção iniciada por Manuel de Mascarenhas Homem em 6 de janeiro de 1598. A estrela de prata, em chefe, lembrando a de Natal, guia dos Reis Magos, como égide heráldica e característica simbólica da capital do Estado do Rio Grande do Norte a ela se reporta, como sede do Distrito Naval em apreço.

Essas armas não são lá brilhantes, mas perfeitamente corretas e aceitáveis. Ainda assim, creio que convém brasoná-las desse modo: de azul com um pano de muralha de ouro, lavrado de negro, firmado nos flancos e num pé ondado de azul e prata, acompanhado em chefe de uma estrela caudata de um raio curvilíneo de prata. Além disso, no desenho usado pelo comando do 3.º DN as figuras veem-se um tanto desproporcionais: o ondado ultrapassa um terço da altura do escudo, alcançando a metade. Ora, se a muralha constitui a figura principal, é ela que há de ocupar o terço médio do campo.

Desenho do brasão do 3.º DN usado pelo seu comando.
Desenho do brasão do 3.º DN usado pelo seu comando.

Um brasão não precisa ineludivelmente ser uma obra-prima da arte heráldica. Deve "traduzir" apropriadamente o que se pretende dizer quando há tal pretensão, isto é, significar por meio da linguagem heráldica, entendida como sistema semiótico, o que noutro sistema se expressaria conforme a complexão desse outro sistema. Como explicado pelo próprio armígero, o brasão em tela evoca a visão do Forte dos Reis Magos a partir do mar: assente num recife junto à barra do rio Potenji, guarda a cidade do Natal, cujo centro histórico fica um pouco mais a montante. Na "tradução", a fortaleza é significada pela muralha, as águas pelo ondado e a cidade pela estrela caudata. Nada de muito engenhoso, mas tudo tecnicamente impecável.

22/11/21

A ARTE HERÁLDICA (V)

Como um brasão não é um desenho, uma reprodução criticável não tira o mérito da ideia que se depreende de um bom brasão.

Em geral, a armaria do Exército Brasileiro é muito ruim, o que é uma lástima, pois se há corporações que poderiam instituir órgãos assessores em matéria heráldica para gerir as suas necessidades de brasões e patrocinar membros para estudar a matéria e assumir tais órgãos, são as forças armadas, como acontece em Portugal, onde cada uma Exército, Marinha e Força Aérea  tem o seu gabinete e manual de heráldica, com resultados primorosos, como se pode conferir num dos sites que recomendo na seção de links: Unidades do Exército Português. Contudo, o brasão da 10.ª RM é uma exceção boa.

A 10.ª Região Militar subordina-se ao Comando Militar do Nordeste. Foi organizada em 1942, abrange os estados do Ceará e do Piauí e o seu comando está instalado na Fortaleza de Nossa Senhora da Assunção, em Fortaleza. Respondem-lhe quinze organizações militares, das quais destaco o Colégio Militar e o Hospital Geral de Fortaleza. Infelizmente, não acho nenhuma informação sobre o seu brasão, mas é fácil apreender que consiste num escudo de prata com a planta de uma fortaleza quadrada, realçada de ouro, carregada de uma cruz da Ordem de Santiago.

Sempre que falo das armas municipais de Fortaleza, evoco inevitavelmente a Fortaleza de Nossa Senhora da Assunção, porque foi pela povoação no entorno dela que a cidade começou, a vila tomou o seu nome e ambos os fatos ensejaram a escolha de armas falantes, o mote desta série de postagens. Todavia, não foi a primeira fortificação para a conquista da região. Em 1604, quase setenta anos após a criação da capitania do Ceará, nunca assegurada, Pero Coelho de Sousa, ao voltar da serra da Ibiapaba, onde aniquilara o corso francês, ergueu junto à barra do rio Ceará o Fortim de Santiago, porém o flagelo da seca e a hostilidade dos índios levaram ao abandono da posição no ano seguinte. Em 2004, comemorando o quarto centenário dessa empresa, a Xunta de Galicia, o governo autônomo dessa comunidade autônoma espanhola, doou um cruzeiro de pedra a Fortaleza, chantado no lugar que desde então se denomina Praça de Santiago da Barra do Ceará, também conhecida como Marco Zero. Em 1612, Martim Soares Moreno, que tomara parte na primeira e malograda bandeira, voltou aí e levantou o Fortim de São Sebastião. Foi tomado pelos holandeses em 1637, mas em 1644 os índios trucidaram a guarnição e o arruinaram. Deve-se a Matthias Beck, às ordens da Companhia das Índias Ocidentais, a escolha da margem esquerda do riacho Pajeú para firmar uma nova posição  o Forte Schoonenborch  que ele mesmo entregou aos portugueses em 1654, após a capitulação holandesa no Brasil.

Essa síntese histórica explica por que a 10.ª RM traz a cruz de Santiago no seu brasão e recebeu o nome de Martim Soares Moreno em 1993. No entanto, o desenho usado pelo comando denuncia imperícia heráldica. Primeiro, porque tenta reproduzir a planta de Antônio José da Silva Paulet. A propósito, o fato de ter nomeado a vila, depois cidade, dá a ideia de uma edificação imponente. Nunca o foi. A atual, projetada e dirigida por Silva Paulet, começou em 1812 e jamais foi concluída. Na verdade, mais que uma fortaleza, consiste de uma muralha entre dois baluartes, voltados para o mar, e do prédio que abriga o comando da 10.ª RM, este ainda mais tardio: meados do século XIX. Digressão à parte, a segunda falta de perícia está em realçar a figura de ouro sobre campo de prata.

Na postagem anterior, eu disse que qualquer substantivo comum pode entrar na armaria, mas é de má heráldica pôr substantivos próprios. Eis um exemplo ilustrativo: plantas de fortalezas estão presentes nas heráldicas militares portuguesa e espanhola. Trata-se de uma figura perfeitamente brasonável: basta dizer que forma geométrica tem e quem lê há de saber que os ângulos são abaluartados e o interior é vazio, se deixa ver o esmalte do campo, ou cheio, se está iluminado de outro.

Leitura das armas da 10.ª Região Militar do Exército Brasileiro: de prata com uma planta de uma fortaleza quadrada de azul, orlada e cheia de ouro, carregada de uma cruz da Ordem de Santiago.
Leitura das armas da 10.ª Região Militar do Exército Brasileiro: de prata com uma planta de uma fortaleza quadrada de azul, orlada e cheia de ouro, carregada de uma cruz da Ordem de Santiago.

Assim, mais que as armas da 10.ª RM, cuja descrição desconheço, darei a seguir uma leitura delas. Essa leitura pode-se brasonar assim: de prata com uma planta de uma fortaleza quadrada de azul, orlada e cheia de ouro, carregada de uma cruz da Ordem de Santiago. Por orlado digo o que em francês é expresso pelo termo resarcelé: uma peça ou figura que contém um contorno que não toca os seus bordos, à feição da peça denominada orla. Junto com o atributo cheio, conserva o ouro do desenho atual sem infringir a regra de iluminura. Ademais, omiti essa espécie de "chefe do Exército" (cortado de vermelho e azul com a iniciais da organização em ouro, sobrepostas) e o debrum dourado, porque são mais próprios de um distintivo de bolso que de um brasão.

Desenho do brasão da 10.ª RG usado pelo seu comando.
Desenho do brasão da 10.ª RG usado pelo seu comando.

Apesar dos defeitos na execução, a ideia que preside a essas armas mostra como do mesmo mote (uma cidade que se chama Fortaleza porque surgiu do povoado no entorno de uma fortaleza) se fez mais um emblema singelo, belo e representativo, o derradeiro desta série.

04/03/21

CONVÉM UMA AUTORIDADE HERÁLDICA AO BRASIL?

Num domínio cujo estudo se tornou raro, como a heráldica, é inevitável que se precise de uma autoridade regulatória, mas a virtude está no meio-termo.

Talvez a característica mais marcante da heráldica portuguesa seja o controle estatal. Na postagem de 11/01, expus que a intervenção da Coroa na matéria remonta a 1476, quando Dom Afonso V fez do rei de armas Portugal o oficial de armas principal. Depois, na postagem seguinte, abordei a instituição do Cartório da Nobreza por Dom Manuel I em 1512. Desde então até 1910, os brasões não só eram "sinais e provas de nobreza e honra" (segundo as Ordenações filipinas, 1603), mas mesmo quem tinha direito a trazer as armas de certo antepassado, devia obter a confirmação régia via autoridade competente, isto é, o dito Cartório da Nobreza.

Findos a monarquia e, com ela, esse controle estatal da heráldica gentilícia havia já dois decênios, o estado visou, então, a heráldica municipal, por tradição assumida livremente pelos concelhos, objeto da postagem de 28/02. É o que vigora: as autarquias portuguesas — municípios e freguesias — podem ter brasões e têm a prerrogativa de aprovar a criação deles, mas parte da capacidade heráldica é detida pelo estado, que a delega na Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses (AAP), à qual cabe a proposição do ordenamento.

Como o Brasil era, de facto, a cabeça da monarquia portuguesa pouco antes da independência, depois desta não fez mais que nacionalizar a autoridade heráldica: o seu próprio Cartório da Nobreza funcionou até a instauração da república, aplicando o regimento manuelino e o código filipino. Os seus oficiais de armas desenvolveram uma heráldica gentilícia que, em grande medida, é tão enfadonha quanto a matriz portuguesa na sua decadência, mas também apresenta características nativas interessantes, infelizmente ainda mal estudadas. A heráldica municipal, muito subdesenvolvida sob o domínio português, inexistente durante o Império, segue solta de qualquer regulação.

Convém uma autoridade heráldica ao Brasil? Vamos por partes.

Para a heráldica gentilícia, isto é, as armas das pessoas físicas, é óbvio que não, porque as repúblicas entendem que isso é um assunto privado de cada cidadão, ao menos as repúblicas de nações latinas que sucederam a monarquias: Portugal, França, Itália. Na verdade, até mesmo a monarquia atual que nos é culturalmente mais próxima, a Espanha, segue esse entendimento, como coloquei na postagem de 03/01.

Quanto à heráldica eclesiástica, é claramente assunto da igreja, então a mera cogitação de interferência estatal é absurda. Mais que isso: no Brasil há bons artistas atendendo à demanda dessa área, ainda que a qualidade heráldica frequentemente deixe a desejar. É que esses profissionais deveriam ser menos lenientes com os caprichos dos clientes e impor-lhes as regras da armaria.

Já a heráldica militar, é do estado e o caso das forças armadas brasileiras não é de conveniência, mas de gritante necessidade, porque a heráldica do Exército e da Força Aérea são constrangedoras. Excetuo a Marinha, pois boa parte dos seus distintivos são emblemas heráldicos corretos, alguns excelentes, como o do 3.º Distrito Naval, sediado em Natal: de azul com um pano de muralha de ouro, lavrado de negro, firmado nos flancos e num mar de azul e prata, acompanhado de uma estrela caudata de prata em chefe (brasonamento meu). Suponho que haja um órgão que se encarrega da feitura desses distintivos ou a controla. Digo que suponho porque na Internet não acho essa informação. De todo modo, não parece mesmo adequado uma autoridade heráldica externa à força. Efetivamente, esse é o elogiável modelo português: cada força Exército, Marinha e Força Aérea  tem o seu regulamento e gabinete heráldicos.

Armas do 3.º Distrito Naval da Marinha do Brasil: de azul com um pano de muralha de ouro, lavrado de negro, firmado nos flancos e num mar de azul e prata, acompanhado de uma estrela caudata de prata em chefe (brasonamento meu).
Armas do 3.º Distrito Naval da Marinha do Brasil: de azul com um pano de muralha de ouro, lavrado de negro, firmado nos flancos e num mar de azul e prata, acompanhado de uma estrela caudata de prata em chefe (brasonamento meu).

Enfim, a heráldica municipal. Penso que convém, sim, uma autoridade que a regule. Na verdade, autoridades, pois de cara rejeito, neste caso, o modelo português, por ser centralizado demais. Funciona porque Portugal é um país pequeno e um estado unitário. Mesmo assim, a Comissão de Heráldica da AAP passou por dificuldades na década de noventa por causa do volume de requerimentos endereçados pelas freguesias, cuja capacidade heráldica a Lei n.º 51/91 finalmente reconhecera. O modelo espanhol faz um contraponto interessante.

Na Espanha, o diploma que abrange a matéria é o Real Decreto 2568/1986, de 28 de novembro, pelo qual é aprovado o Regulamento de Organização, Funcionamento e Regime Jurídico das Entidades Locais, que dita:

Art. 186. La concesión a las entidades locales de tratamientos, honores o prerrogativas especiales, así como el otorgamiento a las mismas de títulos, escudos, banderas, blasones, lemas y dignidades, se efectuará por el órgano de gobierno competente de la Comunidad Autónoma, previa la instrucción de expediente.
Art. 187. La adopción de escudos heráldicos municipales requerirá acuerdo del Ayuntamiento Pleno, con expresión de las razones que la justifiquen, dibujo-proyecto del nuevo blasón, informe de la Real Academia de la Historia y aprobación por el órgano de gobierno competente de la Comunidad Autónoma. (1)

Percebe-se que esse modelo tem pontos de contato com o português, mas acaba funcionando de modo bem diferente. É o próprio município que propõe o brasão e a autoridade heráldica é compartilhada entre um órgão assessor, ao qual cabe o exame do mérito, e a administração pública direta, que outorga as armas ao município. Além disso, o estado descentralizou a sua prerrogativa para as comunidades autônomas. Numa como Castela-Mancha, que aplica a legislação estatal sem particularidades, o processo acaba assim:

Orden 174/2019, de la Consejería de Hacienda y Administraciones Públicas, por la que se otorgan el escudo heráldico y la bandera del Ayuntamiento de Navalpino, de la provincia de Ciudad Real. [2019/10943]
El Ayuntamiento de Navalpino (Ciudad Real) acordó la adopción del escudo heráldico y la bandera local, conforme al artículo 22.2.b) de la Ley 7/1985, de 2 de abril, Reguladora de las Bases de Régimen Local.
El trámite procedimental se ha sustanciado conforme establece el artículo 187 del Reglamento de Organización, Funcionamiento y Régimen Jurídico de las Entidades Locales, aprobado por Real Decreto 2568/1986, de 28 de noviembre, y consta en el expediente el informe preceptivo a que se hace referencia.
En su virtud, y ejercitando las facultades conferidas como titular de la Consejería de Hacienda y Administraciones Públicas, en el Decreto 82/2015, de 14/07/2015 (D.O.C.M. de 16 de julio de 2015), por el que se establece la estructura orgánica y competencias de la Consejería de Hacienda y Administraciones Públicas, he resuelto:
Primero.
Otorgar el escudo heráldico y la bandera del Ayuntamiento de Navalpino, cuyas descripciones son las siguientes:
Escudo: "Escudo cortado, 1 partido: a) de oro un pino piñonero arrancado verde, b) de púrpura una flor de arzolla de oro, con tallo y hojas verdes; 2 de gules una colmena de corcho al natural, acompañada de dos abejas de oro, una a cada lado. Se timbra con la corona real de España".
Bandera: "Paño rectangular, de proporciones 2/3, dividido diagonalmente desde el ángulo superior del asta al inferior del batiente, de color blanco la porción del lado del asta y de color verde la del batiente; lleva en el centro el escudo de armas timbrado antes descrito".
Segundo.
Proceder a su publicación en el Diario Oficial de Castilla-La Mancha.
Toledo, 29 de noviembre de 2019
El Consejero de Hacienda y Administraciones Públicas
JUAN ALFONSO RUIZ MOLINA (grifo meu) (2)

Brasão de Navalpino (Espanha): cortado, o primeiro partido: o primeiro de ouro com um pinheiro-manso arrancado de verde; o segundo de púrpura com uma flor de arzola de ouro, sustida e folhada de verde; o segundo de vermelho com uma colmeia de cortiça de sua cor, entre duas abelhas de ouro (brasonamento meu). Imagem disponível no perfil do ayuntamiento no Facebook.
Brasão de Navalpino (Espanha): cortado, o primeiro partido: o primeiro de ouro com um pinheiro-manso arrancado de verde; o segundo de púrpura com uma flor de arzola de ouro, sustida e folhada de verde; o segundo de vermelho com uma colmeia de cortiça de sua cor, entre duas abelhas de ouro (brasonamento meu). Imagem disponível no perfil do ayuntamiento no Facebook.

Não obstante, a maioria das comunidades autônomas instituiu os seus próprios órgãos assessores, ainda que Castela e Leão e a Comunidade de Madrid tenham mantido a participação da Real Academia de la Historia no processo. Assim, Aragão tem o Consejo Asesor de Heráldica y Simbología; as Canárias, a Comisión de Heráldica; Castela e Leão, o Cronista de Armas; a Comunidade Valenciana, o Consell Tècnic d'Heràldica i Vexil·lologia; a Galiza, a Comisión Heráldica. Por outro lado, a Catalunha delega a assessoria no Institut d'Estudis Catalans; a Comunidade de Madrid, na Real Academia Matritense de Heráldica y Genealogía; o País Basco, na Sociedad de Estudios Vascos/Eusko Ikaskuntza; a Região de Múrcia, na Real Academia Alfonso X el Sabio; as Astúrias, de facto no Real Instituto de Estudios Asturianos. Enfim, a Andaluzia, a Estremadura e Navarra dispensam parecer de órgão assessor.

Por esse parágrafo meramente descritivo, o leitor perspicaz já terá observado a debilidade desse sistema. O português é excessivamente centralizado; o espanhol é excessivamente descentralizado. O rigor técnico do processo vai de absoluto a nulo, dependendo da comunidade autônoma (3). Tenho a impressão de que a mais rigorosa é a Catalunha. Com efeito, a sua legislação heráldica regula, tal como Portugal, a forma do escudo e as coroas, não só murais de diferentes formas de acordo com as categorias das povoações, mas também coronéis para as povoações que pertenciam a algum senhor, de acordo com os graus dos títulos, além da coroa real para as cidades e vilas reais. Mais que isso: o processo não passa por um só crivo técnico, mas por dois, pois o projeto deve ser elaborado "por um especialista na matéria". Se o município não contratar um, o governo autônomo fornece-lhe o seu Assessor d'Heràldica i Genealogia: Armand de Fluvià, um dos maiores heraldistas da atualidade. Pela resolução que fecha o processo vê-se o quanto é meticuloso:

RESOLUCIÓ PRE/404/2021, de 12 de febrer, per la qual es dona conformitat a l'adopció de l'escut heràldic del municipi dels Torms.
El dia 1 d'agost de 2017, el Ple de l'Ajuntament dels Torms va acordar iniciar l'expedient d'adopció de l'escut heràldic del seu municipi.
Aquest Ajuntament va assumir com a escut un que, com a representació gràfica del nom del seu municipi, incorpora tres torms.
La proposta es va sotmetre a informació pública per un termini de 30 dies, mitjançant la seva exposició al tauler d'anuncis de la corporació i la seva publicació en el Diari Oficial de la Generalitat de Catalunya, sense que es presentés cap al·legació dins aquest termini.
En sessió de 10 de desembre de 2020, el Ple de l'Ajuntament dels Torms va aprovar l'escut heràldic municipal amb el quòrum de la majoria absoluta del nombre legal de membres de la corporació.
El 18 de desembre de 2020, l'Ajuntament dels Torms va trametre al Departament de la Presidència un certificat de l'acord d'aprovació definitiva juntament amb la còpia de l'expedient administratiu on figura, entre altres documents, una memòria-informe justificativa de la correcció del blasonament de l'escut que es proposa, els antecedents heràldics, sigil·logràfics, històrics, geogràfics o altres en els quals es fonamenta la proposta i la seva representació gràfica.
El 22 de desembre de 2020, la Direcció General d'Administració Local va emetre un informe favorable sobre la correcció de la tramitació del procediment i de la proposta formulada, d'acord amb els criteris fixats en el Decret 139/2007, de 26 de juny, pel qual es regulen la denominació, els símbols i el registre d'ens locals de Catalunya, i amb les normes heràldiques.
Finalment, el 29 de gener de 2021, l'Institut d'Estudis Catalans va emetre un informe favorable sobre la proposta d'escut aprovada pel consistori, ja que es tracta d'un escut parlant i l'Ajuntament utilitza el senyal dels torms almenys des del segle XIX.
Atès el que disposen els articles 36 i 38 del Text refós de la Llei municipal i de règim local de Catalunya, aprovat pel Decret legislatiu 2/2003, de 28 d'abril, i els articles 39 a 41 del Decret 139/2007, de 26 de juny, pel qual es regulen la denominació, els símbols i el registre d'ens locals de Catalunya, i d'acord amb els informes de la Direcció General d'Administració Local i de l'Institut d'Estudis Catalans,
Resolc:
- 1 Donar conformitat a l'adopció de l'escut heràldic del municipi dels Torms, que figura a l'annex, organitzat de la manera següent:
Escut caironat: de sinople, tres torms d'or malordenats. Per timbre, una corona mural de poble.
- 2 Inscriure l'escut del municipi dels Torms en el Registre del sector públic local de Catalunya del Departament de la Presidència.
- 3 Publicar aquesta Resolució en el Diari Oficial de la Generalitat de Catalunya.
Contra aquesta Resolució, que no exhaureix la via administrativa, les persones interessades poden interposar un recurs d'alçada davant la consellera de la Presidència, en el termini d'un mes a comptar de l'endemà de la seva publicació en el Diari Oficial de la Generalitat de Catalunya.
Així mateix, l'ens local interessat pot interposar un recurs contenciós administratiu davant la Sala Contenciosa Administrativa del Tribunal Superior de Justícia de Catalunya, en el termini de dos mesos comptadors des de l'endemà de la seva publicació en el Diari Oficial de la Generalitat de Catalunya. Amb caràcter previ a la interposició del recurs contenciós administratiu, pot formular un requeriment en els termes previstos en l'article 44 de la Llei 29/1998, de 13 de juliol, reguladora de la jurisdicció contenciosa administrativa.
Barcelona, 12 de febrer de 2021
Rosa Vestit i Villegas
Directora general d'Administració Local (grifo meu) (4)

Brasão de Els Torms (Espanha): de verde com três torrões de ouro (mal ordenados). Imagem anexa à resolução transcrita acima.
Brasão de Els Torms (Espanha): de verde com três torrões de ouro mal ordenados. Imagem anexa à resolução transcrita acima.

Em suma, dos contrastantes modelos português e espanhol, podem-se tirar as observações seguintes:

  • É inevitável que o estado tome parte da capacidade heráldica dos municípios para garantir que os brasões sejam ordenados com rigor técnico;
  • ao mesmo tempo, é difícil que o estado se encarregue da dimensão técnica do processo, porque para tanto teria de criar um setor na administração pública direta e provê-lo de servidores, o que implica em aumento de despesa, assunto sempre pouco pacífico;
  • segue-se que o estado precisa delegar a responsabilidade técnica num órgão externo;
  • aos municípios fica assegurada a parte da capacidade heráldica consistente na aprovação do próprio símbolo, seja na abertura seja no encerramento do processo.

Na realidade brasileira, vejo que isso poderia concretizar-se assim:

  • Uma lei federal que regulamentasse o Artigo 13 da Constituição, cujo Parágrafo Segundo dispõe que "os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios". Essa lei transferiria a autoridade heráldica para os estados ao tempo que estabeleceria as pautas gerais da heráldica municipal nacional, evitando o vício da descentralização excessiva.
  • A cada estado caberia, então, suplementar essa lei federal de acordo com a sua realidade particular, delegando a responsabilidade técnica numa entidade competente. Penso que na maioria dos estados já há uma: os institutos históricos e geográficos. Certamente, não estariam de pronto preparados para o encargo, mas mediante uma contrapartida razoável do estado, poderiam munir-se do necessário, como designar uma comissão de membros que estudassem a matéria e viessem emitir os pareceres.
  • Aos municípios competiria a iniciativa de requerer parecer para diversas finalidades:
    • Corrigir o brasonamento das suas armas: a generalidade dos atos que criaram os brasões municipais está eivada de toda a qualidade de erros, de modo que até os bons brasões padecem de brasonamentos oficiais ruins;
    • aperfeiçoar o ordenamento das suas armas: há brasões que são aceitáveis, mas poderiam ganhar rigor heráldico depurando os abusos que os seus criadores cometeram;
    • converter o seu emblema em brasão: há emblemas que parecem brasões, apesar de serem inaceitáveis como tais, o que chamo de "insignoides", mas não são casos perdidos, pois poderiam ser reformados à luz da armaria;
    • adotar um brasão: há emblemas que, ou por serem "insignoides" complexos ou por sequer terem escudo, não são conversíveis, fazendo-se, então, necessária a criação de um brasão ex novo.

Acho, enfim, que no Brasil o processo haveria de começar e acabar no município. Talvez não conviesse mesmo passar por algum setor do governo estadual. Tudo poderia tramitar entre a prefeitura e o instituto histórico e geográfico, fazendo este as vezes do estado e cabendo à câmara municipal a palavra final. Para todos os efeitos, as armas continuariam a ser assumidas via lei municipal.

Ao amável leitor que deve estar pensando que dificilmente os municípios tomariam a iniciativa em qualquer um desses casos, respondo que após o banimento das marcas de gestão, que já vão tarde, e em meio ao interessante fenômeno dos manuais de identidade visual, as prefeituras têm periodicamente revisitado os símbolos municipais. Muitas o fizeram recentemente, por ocasião do mandato que se iniciou há pouco, como a do Rio de Janeiro, para citar um exemplo. Além disso, prefeitos e vereadores são muito influenciáveis pelas ações dos seus congêneres vizinhos. O próprio movimento de aprovar leis impondo a incorporação dos brasões nas identidades visuais beneficiou-se disso.

Isso não quer dizer que esta visão de uma regulação heráldica no Brasil esteja isenta de fraquezas. Infelizmente, qualquer assunto que necessite suplementação estadual corre o risco de inocuidade. É um mal de que padece o federalismo brasileiro: não raro, chega-se ao extremo de o governador só cumprir a parte que cabe ao estado debaixo de vara. Dentro de uma assembleia legislativa ou de um governo estadual, sem lobby pautas como esta simplesmente não andam.

Precisamente porque empreendimentos como este demandam pressões de grupos bem orquestrados, no fim de todas as contas a maior dificuldade é a própria comunidade heráldica: atualmente não vejo nela nenhuma qualidade que contribuísse com o sucesso da empreita. Pelo contrário, não é só heterogênea, mas diminutíssima, desarticulada e ardente em vaidades.

Notas:
(1) "Art. 186. A concessão às entidades locais de tratamentos, honras ou prerrogativas especiais, assim como a outorga às mesmas de títulos, escudos, bandeiras, brasões, lemas e dignidades, será efetuada pelo órgão de governo competente da Comunidade Autônoma, prévia a instrução de processo. Art. 187. A adoção de escudos heráldicos municipais requererá acordo da plenária da Câmara, com expressão das razões que a justificarem, desenho-projeto do novo brasão, parecer da Real Academia de la Historia e aprovação pelo órgão de governo competente da Comunidade Autônoma."  (tradução minha; a rigor, escudo é 'brasão', mas o texto enuncia primeiro blasón como se fosse coisa diferente e depois como sinônimo de escudo heráldico).
(2) "Portaria 174/2019, da Secretaria da Fazenda e Administração Pública, pela qual se outorgam o escudo heráldico e a bandeira da Câmara de Navalpino, da província de Ciudad Real [2019/10943]. A Câmara de Navalpino (Ciudad Real) acordou a adoção do escudo heráldico e da bandeira local, conforme o artigo 22.2.b) da Lei 7/1985, de 2 de abril, Reguladora das Bases de Regime Local. O trâmite processual substanciou-se conforme estabelecido pelo artigo 187 do Regulamento de Organização, Funcionamento e Regime Jurídico das Entidades Locais, aprovado pelo Real Decreto 2568/1986, de 28 de novembro, e consta no processo o parecer preceptivo a que se faz referência. Em virtude disso, e exercendo as faculdades conferidas como titular da Secretaria da Fazenda e Administração Pública, no Decreto 82/2015, de 14/07/2015 (D.O.C.M. de 16 de julho de 2015), pelo qual é estabelecida a estrutura orgânica e competências da Secretaria da Fazenda e Administração Pública, resolvi: Primeiro. Outorgar o escudo heráldico e a bandeira da Câmara de Navalpino, cujas descrições são as seguintes: Brasão: 'Escudo cortado, 1 partido: a) de ouro um pinheiro-manso arrancado verde, b) de púrpura uma flor de arzola de ouro, com talo e folhas verdes; 2 de vermelho uma colmeia de cortiça ao natural, acompanhada de duas abelhas de ouro, uma a cada lado. Timbra-se com a coroa real da Espanha'. Bandeira: 'Pano retangular, de proporções 2/3, dividido diagonalmente desde o ângulo superior da haste ao inferior do batente, de cor branca a porção do lado da haste e de cor verde a do batente; traz no centro o brasão de armas timbrado antes descrito'. Segundo. Proceder à sua publicação no Diario Oficial de Castilla-La ManchaToledo, 29 de novembro de 2019. O Secretário da Fazenda e Administração Pública JUAN ALFONSO RUIZ MOLINA". (tradução minha)
(3) Isso é constatável na própria portaria que outorga as armas de Navalpino, transcrita acima: onde se diz "un pino piñonero arrancado verde" e "con tallo y hojas verdes", o correto seria "un pino piñonero de sinople" e "tallada y hojada de sinople". Com efeito, nas comunidades autônomas de regulamento mais frouxo são corriqueiros os erros de brasonamento.
(4) "RESOLUÇÃO PRE/2021, de 12 de fevereiro, pela qual é dada aprovação à adoção do escudo heráldico do município de Els Torms. No dia 1.º de agosto de 2017, a Plenária da Câmara de Els Torms acordou iniciar o processo de adoção do escudo heráldico do seu município. Essa Câmara assumiu como brasão um que, como representação gráfica do nome do seu município, incorpora três torrões [torms]. A proposta foi submetida a informação pública por um prazo de 30 dias, mediante a sua exposição no mural de anúncios da corporação e a sua publicação no Diari Oficial de la Generalitat de Catalunya, sem se ter apresentado alegação alguma dentro desse prazo. Em sessão de 10 de dezembro de 2020, a Plenária da Câmara de Els Torms aprovou o escudo heráldico municipal com o quórum da maioria absoluta do número legal de membros da corporação. Em 18 de dezembro de 2020, a Câmara de Els Torms tramitou para o Departamento da Presidência um certificado do acordo de aprovação definitiva juntamente com a cópia do processo administrativo em que figura, entre outros documentos, um memorial-parecer justificativo da correção do brasonamento do escudo proposto, os antecedentes heráldicos, sigilográficos, históricos, geográficos ou outros nos quais a proposta é fundamentada e a sua representação gráfica. Em 22 de dezembro de 2020, a Direção-Geral de Administração Local emitiu um parecer favorável sobre a correção da tramitação do procedimento e da proposta formulada, de acordo com os critérios fixados no Decreto 139/2007, de 26 de junho, pelo qual são regulados a denominação, os símbolos e o registro de entes locais da Catalunha, e com as normas heráldicas. Finalmente, em 29 de janeiro de 2021, o Institut d'Estudis Catalans emitiu um parecer favorável sobre a proposta de brasão aprovada pela Câmara, já que se trata de um brasão falante e a Câmara utiliza o sinal dos torrões [torms] pelo menos desde o século XIX. Dado o que dispõem os artigos 36 e 38 do Texto refundido da Lei municipal e de regime local da Catalunha, aprovado pelo Decreto legislativo 2/2003, de 28 de abril, e os artigos 39 a 41 do Decreto 139/2007, de 26 de junho, pelo qual são regulados a denominação, os símbolos e o registro de entes locais da Catalunha, e de acordo com os pareceres da Direção-Geral de Administração Local e do Institut d'Estudis Catalans, resolvo: 1 – Dar aprovação à adoção do escudo heráldico do município de Els Torms, que figura no anexo, organizado do modo seguinte: Escudo caironat: de verde com três torrões de ouro mal ordenados. Por timbre, uma coroa mural de povoado. 2 – Inscrever o brasão do município de Els Torms no Registro do setor público local da Catalunha do Departamento da Presidência. 3 – Publicar esta Resolução no Diari Oficial de la Generalitat de CatalunyaContra esta Resolução, que não exaure a via administrativa, as pessoas interessadas podem interpor um recurso de alçada perante a secretária da Presidência, no prazo de um mês a contar do dia seguinte da sua publicação no Diari Oficial de la Generalitat de CatalunyaAlém disso, o ente local interessado pode interpor um recurso contencioso administrativo perante a Sala Contenciosa Administrativa do Tribunal Superior de Justiça da Catalunha, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte da sua publicação no Diari Oficial de la Generalitat de Catalunya. Com caráter prévio à interposição do recurso contencioso administrativo, pode formular um requerimento nos termos previstos no artigo 44 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contenciosa administrativa. Barcelona, 12 de fevereiro de 2021. Rosa Vestit i Villegas, Diretora-geral de Administração Local." (tradução minha; caironat é um escudo quadrado (deriva de cairó 'ladrilho', que provém da mesma raiz latina de quadro), apoiado sobre um dos seus vértices, como se vê na imagem acima)