04/07/21

A JUSTIFICAÇÃO DE UM NETO DE FIDALGO DE COTA DE ARMAS

À medida que o pretendente a um brasão era comprovadamente nobre, o processo de justificação de nobreza fazia-se-lhe menos burocrático.

O terceiro processo de justificação de nobreza que transcreverei aqui tem por justificante Higino Oto de Queirós e Melo e tramitou em maio de 1859. Diferentemente do anterior, tal processo não foi instruído com sentença proferida por juiz de direito da comarca de Lisboa, mas com quatro certidões e uma carta de brasão, pois a seu avô materno, Gregório Alexandre de Vasconcelos e Sousa, fora concedido brasão em 20 de junho de 1792. Noutras palavras, é mais um caso de alguém que não possuía título nobiliário nem era fidalgo filhado por Sua Majestade para o serviço de sua Casa. Todavia, podia provar que era neto de um fidalgo de cota de armas. Isso bastou para lhe facilitar o procedimento.

Como não se passou instrumento cível, o processo não foi constituído de autos ordenados pelos escrivães competentes, mas está formado pela juntada dos documentos apresentados pelo suplicante.

[Certidão de batismo do suplicante:]

António Martins Dias, presbítero secular, servindo em lugar do pároco colado em a Matriz Igreja de São João Batista do extinto concelho de Pedrógão Pequeno, da vigararia da vara da Sertã, certifico que em um dos livros dos batizados existentes no arquivo desta igreja, que teve seu princípio em mil oitocentos e dez e findou em mil oitocentos e vinte oito anos, rubricado com a rubrica Garcia, a folhas 51, verso, se acha um assento, cujo teor é como se segue:

Aos dezoito dias de janeiro de mil oitocentos e vinte um anos, batizei solenemente a Higino Oto de Queirós, que nasceu aos seis dias do dito mês e ano, filho do primeiro matrimónio d'António Leitão Queirós d'Andrade e Dona Maria do Carmo Caldeira e Aboim, moradores nesta vila do Pedrógão do Crato, freguesia de São João Batista, neto paterno de Domingos José de Queirós e Dona Maria Madalena Leitão Sequeira Pereira de Queirós, desta vila e já defunta, e pela materna de Gregório Alexandre Caldeira Vasconcelos e Sousa, natural da Ribalvia, freguesia do Beco, termo de Dornes, bispado de Coimbra, e Dona Isabel Cândida Antónia de Melo e Aboim, do lugar do Tojal, freguesia da vila da Igreja, bispado de Viseu. Foram padrinhos Eduardo Maria de Queirós, seu irmão, e Dona Maria Isabel, sua tia. E para constar, fiz este termo, que assinei com as testemunhas. Dia, mês e ano ut supra. O Vigário Domingos Telo da Fonseca. Marcelino Leitão. O Padre José Bernardo.

E não se contém mais nem menos em sobredito assento, que fielmente copiei do próprio livro a que me reporto. E por verdade passo a presente certidão, que assino e jurarei in sacris. Pedrógão Pequeno, 28 de dezembro de 1858. O Vice-Vigário António Martins Dias.

[Reconhecimento do tabelião local:]

Reconheço a letra e assinatura retro e supra por verdadeira, de que dou minha fé. Pedrógão Pequeno, 30 de dezembro de 1858. Em testemunho de verdade. José Inácio Freire.

[Reconhecimento do tabelião de Lisboa:]

Reconheço o sinal do tabelião supra. Lisboa, 4 de abril de 1859. Em testemunho de verdade. O Tabelião José Justino de Andrade.

[Petição do suplicante à autoridade eclesiástica:]

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor,

Diz Higino Oto de Queirós e Melo que para mostrar onde lhe convier, precisa se lhe passe por certidão o assento de batismo de sua mãe, Dona Maria do Carmo, filha de Gregório Alexandre e de Dona Isabel Cândida de Melo Castro Aboim, batizada na igreja do Beco há sessenta ou sessenta e cinco anos, pouco mais ou menos, e bem assim certidão do assento do óbito de seu avô materno, Gregório Alexandre, sepultado na igreja do Beco em 1828, pouco mais ou menos. Pede a Vossa Excelência se digne mandar se lhe passem. E receberá mercê.

[Despacho da autoridade eclesiástica:]

Passe. Coimbra, 22 de dezembro de 1858. B. Conde.

[Certidões de batismo da mãe e de óbito do avô do suplicante:]

Certifico que, vendo um livro de assentos de batizados da freguesia do Beco, a folhas 34, está o seguinte:

Em os dezasseis dias do mês de julho de mil setecentos e noventa e três anos, na Capela de Nossa Senhora do Carmo, neste lugar do Beco, por licença de Sua Excelência, batizei e pus os santos óleos em Maria, filha legítima de Gregório Alexandre Caldeira e de Dona Isabel Cândida de Melo, moradores nestes lugares do Beco, este natural da Ribalvia e esta, do lugar do Tojal, freguesia da vila da Igreja, bispado de Viseu, neta paterna de Gregório Aleixo de Sousa e de Dona Simpliciana Teresa Cotrim e Vasconcelos, já defunto, moradores que foram na Ribalvia, donde ela era natural e ele deste lugar do Beco, e materna de Duarte de Melo da Silva Almeida Castro, já defunto, e de Dona Ângela Balbina Manuel Albuquerque de Vasconcelos Aboim, moradores no sobredito lugar do Tojal, donde ele era natural e ela da freguesia dos Anjos, da cidade de Lisboa. Nasceu em os sete dias do mês de julho. Foram padrinhos o Capitão José de Brito e sua mulher, Dona Maria Caldeira de Vasconcelos, moradores no lugar de Frazoeira, freguesia de Dornes. Do que fiz este assento, que assinei com as testemunhas que presenciaram, Padre Joaquim Inácio de Guardão e António Nunes Corrão, do Beco. Dia, mês e ano ut supraO Vigário Frei José HenriquesO Padre Joaquim Inácio de CarvalhoAntónio Nunes Corrão.

E a folhas 30 de um livro de óbitos da mesma freguesia está o seguinte:

Em os dezasseis dias do mês de abril de mil oitocentos e dezanove anos, neste lugar do Beco, freguesia de Santo Aleixo, faleceu sem sacramentos, por ser a morte quase de repente e não dar lugar a que se lhe pudessem administrar, pois não obstante ir eu logo que me chamaram, já o achei morto, Gregório Alexandre Caldeira, viúvo que tinha ficado de Dona Isabel Cândida de Melo, moradores que foram neste lugar do Beco. Não lutou. Foi sepultado dentro da igreja, no dia dezassete do dito mês. De que fiz estes assentos, que assinei. Dia, mês e ano ut supraO Vigário Frei José Henriques.

Tudo consta dos ditos assentos, a que me reporto. Seminário Episcopal de Coimbra, 30 de dezembro de 1858. Eu, Padre António das Neves e Sousa Castro, o escrevi e assinei. António das Neves e Sousa.

[Reconhecimento do tabelião local:]

Reconheço a assinatura supra. Coimbra, 11 de janeiro de 1858. Em testemunho de verdade. Manuel José de Sousa.

[Reconhecimento do tabelião de Lisboa:]

Reconheço o sinal do tabelião. Lisboa, 4 de abril de 1859. Em testemunho de verdade. Tabelião José Justino de Andrade Silva.

[Petição do suplicante à autoridade eclesiástica:]

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor,

Diz Higino Oto de Queirós e Melo que precisa certidão do casamento de seus avós maternos, Gregório Alexandre e Dona Isabel Cândida, haverá setenta anos, pouco mais ou menos, e bem assim do casamento de seus pais, António Leitão de Queirós e Dona Maria do Carmo Caldeira, haverá cinquenta anos, pouco mais ou menos, e ambos celebrados na freguesia do Beco. Pede a Vossa Excelência se digne mandar se lhe passe. E receberá mercê.

[Despacho da autoridade eclesiástica:]

Para Seminário Episcopal de Coimbra. 24 de fevereiro de 1859. [Rubrica]

[Certidão de casamento dos avós maternos do suplicante:]

Certifico que, vendo um livro de casamentos da freguesia do Beco, a folhas 128, verso, está o assento seguinte:

Em os três dias do mês de setembro de mil setecentos e noventa anos, em esta Paroquial Igreja de Santo Aleixo do Beco, bispado de Coimbra, se receberam matrimonialmente, na presença do Reverendo Vigário e presença do Frei Nicolau Pereira de Macedo, com minha licença, e das testemunhas abaixo assinadas, Gregório Alexandre Caldeira, filho legítimo do Doutor Gregório Heitor de Sousa e de Dona Simpliciana Teresa Cotrim de Vasconcelos, já defuntos, moradores que foram no lugar da Ribalvia desta freguesia, ele natural deste lugar do Beco e ela da Ribalvia, com Dona Isabel Cândida Antónia de Melo, filha legítima de Duarte de Melo da Silva Almeida e Castro e Dona Ângela Balbina Manuel e Albuquerque de Vasconcelos e Aboim, ele já defunto e moradores no lugar do Tojal, freguesia da vila da Igreja, bispado de Viseu, ele natural do lugar do Tojal e ela natural da freguesia dos Anjos, da cidade de Lisboa, o qual matrimónio se fez por força duma procuração legítima, que me apresentou escrita e assinada pela dita Dona Isabel Cândida Antónia de Melo, mediante para isso, com todos os poderes necessários, João António de Melo, seu irmão, tenente de cavalaria do Regimento d'Almeida. Ele, dito João António de Melo, recebeu a Gregório Alexandre Caldeira, filho legítimo do Doutor Gregório Heitor de Sousa e de Dona Simpliciana Teresa de Vasconcelos, moradores no lugar da Ribalvia, freguesia de Santo Aleixo do Beco, sendo testemunhas, que presentes estavam e que aqui assinaram, o Reverendo Padre Leonardo Roberto Rodrigues e o Bacharel Joaquim José Pessoa de Almeida, ambos moradores neste dito lugar do Beco. E declaro que no dia vinte e dois do mês de novembro, na minha presença e das testemunhas abaixo assinadas, o Capitão Alexandre José de Brito e o Bacharel António José de Brito, cantor nesta igreja de Santo Aleixo do Beco, ratificaram os ditos contraentes seus consentimentos e receberam as bênçãos nupciais. É o primeiro matrimónio utriusque. De que fiz este assento, que assinei com as testemunhas acima declaradas. Dia, mês e ano ut supra. Frei José Henriques.

Tudo consta do dito assento, a que me reporto. Seminário Episcopal de Coimbra, 24 de fevereiro de 1859. Fazendo a devida diligência pelo assento do casamento dos pais do suplicante, não apareceu. O mais tudo consta do dito assento, a que me reporto. Seminário, dia, mês e ano ut supra. Eu, Padre António das Neves e Sousa, cantor, o subscrevi e assinei. António das Neves e Sousa.

[Reconhecimento do tabelião local:]

Reconheço a assinatura supra. Coimbra, 28 de fevereiro de 1859. Em testemunho de verdade. Manuel José de Sousa.

[Reconhecimento do tabelião de Lisboa:]

Reconheço o sinal do tabelião. Lisboa, 4 de abril de 1859. Em testemunho de verdade. Tabelião José Justino de Andrade e Silva.

[Carta de brasão concedida ao avô materno do suplicante:]

Brasão de Gregório Alexandre de Vasconcelos e Sousa: partido, o primeiro esquartelado, no primeiro e quarto as armas de Portugal antigo; o segundo e terceiro de prata com um leão de vermelho (Sousas Chichorros); o segundo de negro com três faixas veiradas de prata e vermelho; por diferença, uma brica de verde com um farpão de ouro (reprodução disponível dentro do processo).
Brasão de Gregório Alexandre de Vasconcelos e Sousa: partido, o primeiro esquartelado, no primeiro e quarto as armas de Portugal antigo; o segundo e terceiro de prata com um leão de vermelho (Sousas Chichorros); o segundo de negro com três faixas veiradas de prata e vermelho; por diferença, uma brica de verde com um farpão de ouro (reprodução disponível dentro do processo).

Dona Maria, por graça de Deus Rainha de Portugal e dos Algarves d'aquém e d'além-Mar em África, Senhora de Guiné e da Conquista, Navegação, do Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e da Índia. Faço saber aos que esta minha carta de brasão de armas, de nobreza e fidalguia virem que Gregório Alexandre de Vasconcelos e Sousa, do lugar do Beco, termo da vila de Dornes, comarca de Tomar, me fez petição dizendo que pela sentença de justificação de sua nobreza a ela junta, proferida e assinada pelo meu Desembargador-Corregedor do Cível da Corte e Casa da Suplicação, o Doutor Manuel de Matos Pinto de Carvalho, subscrita por Joaquim José Ferreira Basto, escrivão do mesmo juízo, e pelos documentos a ela também juntos, se mostrava que ele é filho legítimo do Doutor Gregório Heitor de Sousa, provedor que foi da comarca de Miranda do Douro, e de Dona Simpliciana Teresa de Vasconcelos, neto pela parte paterna de Roque de Brito e de Dona Maria de Sousa, neto pela parte materna de Miguel de Sousa Caldeira e de Dona Mariana Cotrim de Vasconcelos. Os quais seus pais e avós que foram pessoas muito nobres das famílias dos apelidos de Sousas e Vasconcelos, que neste Reino são fidalgos de linhagem, cota de armas e de solar conhecido, e, como tais, se trataram, com cavalos, criados e toda a mais ostentação própria da nobreza, sem que em tempo algum cometessem crime de lesa-majestade, divina ou humana. Pelo que me pedia ele mesmo, suplicante, por mercê que para a memória de seus progenitores se não perder e clareza de sua antiga nobreza, lhe mandasse dar minha carta de brasão de armas das ditas famílias, para delas também usar na forma que as trouxeram e foram concedidas aos ditos seus progenitores. E vista por mim a dita sua petição, sentença e documentos e constar de tudo o referido e que a ele, como descendente das mencionadas famílias, lhe pertence usar e gozar de suas armas, segundo o meu Regimento e Ordenação da Armaria, lhe mandei passar esta minha carta de brasão delas, na forma que aqui vão brasonadas, divisadas e iluminadas com cores e metais, segundo se acham registadas no Livro do Registo das Armas, a saber, um escudo partido em pala: na primeira, as armas dos Sousas, que são esquarteladas, no primeiro, em campo de prata as cinco quinas de Portugal; no segundo, também em campo de prata, um leão sanguinho, e assim os contrários; na segunda pala, as dos Vasconcelos, em campo negro três faixas veiradas de prata e sanguinho; elmo de prata aberto, guarnecido de ouro; paquife dos metais e cores das armas; timbre dos Sousas, que é o leão do escudo; e, por diferença, uma brica verde com um farpão de ouro. O qual escudo e armas poderá usar tão somente o dito Gregório Alexandre de Vasconcelos e Sousa, assim como as trouxeram e usaram dos ditos nobres e antigos fidalgos, seus antepassados, em tempo dos senhores reis, meus antecessores, e com elas poderá entrar em batalhas, campos, reptos, escaramuças e exercitar todos os mais atos lícitos da guerra e da paz. E, assim mesmo, as poderá trazer em seus firmais, anéis, sinetes e divisas, pô-las em suas casas, capelas e mais edifícios e deixá-las sobre sua própria sepultura. E, finalmente, se poderá servir, honrar, gozar, aproveitar delas em todo e por todo, como a sua nobreza convém. Com o que quero e me praz que haja ele todas as honras, privilégios, liberdades, graças, mercês, isenções e franquezas que hão e devem haver os fidalgos e nobres de antiga linhagem e como sempre de todo usaram e gozaram dos ditos seus antepassados. Pelo que mando aos meus desembargadores, corregedores, provedores, ouvidores, juízes e mais justiças de meus Reinos e, em especial, aos meus reis de armas, arautos e passavantes e a quaisquer outros oficiais e pessoas a quem esta minha carta for mostrada e o conhecimento dela pertencer que em tudo lha cumpram e guardem e façam inteiramente cumprir e guardar como nela se contém, sem dúvida nem embargo algum que em ela lhe seja posto, porque assim é minha mercê. A Rainha, nossa Senhora, o mandou por Joaquim Pereira Caroço, Escudeiro-Cavaleiro de sua Casa Real e seu Rei de Armas Portugal. Bernardo José Agostinho de Campos, Escrivão da Nobreza destes Reinos e suas Conquistas, a fez em Lisboa, aos vinte dias do mês de junho do ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos noventa e dois. E eu, Bernardo José Agostinho de Campos, a fiz e subscrevi. Portugal Rei de Armas Principal Joaquim Pereira CaroçoRegistada no Livro do Registo dos Brasões de Armas de Nobreza e Fidalguia destes Reinos e suas Conquistas, a folhas 253. Lisboa, 22 de junho de 1792. Bernardo José Agostinho de Campos.

[Petição do suplicante ao monarca:]

Higino Oto de Queirós e Melo é filho legítimo de António Leitão Queirós de Andrade e Dona Maria do Carmo Caldeira Aboim, moradores estes no lugar do Beco, concelho de Ferreira do Zêzere, e o suplicante no lugar de Frazoeira e atualmente em Lisboa, na sua casa da Rua das Praças, n.º 36. A mãe do suplicante era filha de Gregório Alexandre Caldeira Vasconcelos e Sousa, ao qual, pela nobreza de seus avós, se havia concedido brasão d'armas, o que tudo se prova pela carta respetiva e por quatro certidões que se juntam. Domingos José de Queirós, seu avô paterno, foi rico proprietário, assim como o pai do suplicante, acrescendo que este foi bacharel formado em Leis e foi capitão-mor da vila de Álvaro. Nenhum deles, porém, tem foro ou título de nobreza.

O suplicante, por serviços feitos na qualidade de vereador do concelho de Ferreira do Zêzere, foi agraciado com hábito de Cristo e depois com uma comenda da mesma ordem. E porque como rico proprietário vive à lei da nobreza e por sua dedicação ao Trono de Vossa Majestade se faz digno de gozar do mesmo brasão de seu avô materno e prerrogativas anexas, implora a graça de lhe ser concedido, acrescentando d'ora em diante aos seus apelidos os de Vasconcelos e Sousa, por ser este o dos avós donde lhe provém a nobreza materna. Pede a Vossa Majestade seja servido conceder-lhe esta graça. Lisboa, 4 de maio de 1859. João de Deus Antunes Pinto. E receberá mercê.

[Despacho do mordomo-mor em nome de Sua Majestade:]

Assine o Rei d'Armas Portugal. Paço das Necessidades, 8 de maio de 1859. Duque Mordomo-Mor.

Da forma como o processo está conservado, não consta o despacho do rei de armas, mas a carta de brasão foi passada em 4 de julho de 1859. O texto seguinte transcrevi de um dos livros, o nono (folha 26), em que essas cartas eram copiadas.

Armas de Higino Oto de Queirós e Melo: esquartelado, o primeiro contraesquartelado, o primeiro e quarto de ouro com seis crescentes de vermelho; o segundo e terceiro de prata com um leão de vermelho (Queirós); o segundo de vermelho com uma dobre-cruz de ouro, cantonada de seis besantes de prata, e uma bordadura de ouro (Melo); o terceiro contraesquartelado, no primeiro e quarto as armas de Portugal antigo; o segundo e terceiro de prata com um leão de púrpura (Sousa Chichorro); o quarto de negro com três faixas veiradas de prata e vermelho (Vasconcelos); por diferença, uma brica de azul com um besante de prata.
Armas de Higino Oto de Queirós e Melo: esquartelado, o primeiro contraesquartelado, o primeiro e quarto de ouro com seis crescentes de vermelho; o segundo e terceiro de prata com um leão de vermelho (Queirós); o segundo de vermelho com uma dobre-cruz de ouro, cantonada de seis besantes de prata, e uma bordadura de ouro (Melo); o terceiro contraesquartelado, no primeiro e quarto as armas de Portugal antigo; o segundo e terceiro de prata com um leão de púrpura (Sousa Chichorro); o quarto de negro com três faixas veiradas de prata e vermelho (Vasconcelos); por diferença, uma brica de azul com um besante de prata.

Dom Pedro, por graça de Deus Rei de Portugal, Algarves etc. Faço saber aos que esta minha carta de brasão de armas, de nobreza e fidalguia virem que Higino Oto de Queirós e Melo, comendador da Ordem de Cristo e proprietário, me fez petição dizendo que pelos documentos justificativos a ela juntos se mostrava que ele é filho legítimo de António Leitão Queirós de Andrade, bacharel formado em Direito, capitão-mor de ordenanças que foi da vila de Álvaro, e de sua mulher, Dona Maria do Carmo Caldeira Aboim, neto por parte paterna de Domingos José de Queirós, proprietário, e de sua mulher, Dona Maria Madalena Leitão Sequeira Pereira de Queirós, neto por parte materna, de Gregório Alexandre Caldeira Vasconcelos e Sousa, a quem se passou brasão de armas aos vinte de junho de mil setecentos noventa e dois, e de sua mulher, Dona Isabel Cândida Antónia de Melo e Aboim, e que os referidos seus pais, avós e mais ascendentes são pessoas nobres e ilustres das famílias dos Queirós, Melos, Sousas e Vasconcelos e, como tais, se trataram sempre à lei da nobreza, com armas, criados e cavalos, sem que em tempo algum cometessem crime de lesa-majestade, divina ou humana. Pelo que me pedia ele, suplicante, por mercê que para a memória de seus progenitores se não perder e para clareza de sua antiga nobreza, lhe mandasse dar minha carta de brasão de armas das ditas famílias para delas também usar, na forma que as trouxeram e foram concedidas aos ditos seus progenitores. E vista por mim a dita sua petição e documentos e constar de tudo o referido que a ele, como descendente das mencionadas famílias, lhe pertence usar e gozar de suas armas, segundo o meu Regimento e Ordenação da Armaria, lhe mandei passar esta minha carta de brasão delas, na forma que aqui são brasonadas, divisadas e iluminadas com cores e metais, segundo se acham registadas no Livro do Registo das Armas da Nobreza e Fidalguia destes meus Reinos, a saber, um escudo esquartelado: no primeiro quartel, as armas dos Queirós, que são esquarteladas, no primeiro quartel, em campo de ouro seis crescentes sanguinhos, em duas palas; no segundo, em campo de prata um leão de púrpura, e assim os contrários; no segundo quartel, as armas dos Melos, que são em campo vermelho uma cruz dobre e bordadura de ouro e dentro, nos vãos, seis besantes de prata; no terceiro quartel, as armas dos Sousas, que são esquarteladas, o primeiro, em campo de prata as cinco quinas de Portugal; no segundo, também em campo de prata, um leão sanguinho, e assim os contrários; no quarto quartel, as armas dos Vasconcelos, que são em campo negro três faixas veiradas de prata e sanguinho; elmo de prata aberto, guarnecido de ouro; paquife dos metais e cores das armas; timbre dos Queirós, que é um leão do escudo; e, por diferença, uma brica azul com um besante de prata. O qual escudo e armas poderá trazer e usar tão somente o dito Higino Oto de Queirós e Melo, assim como as trouxeram e usaram os ditos nobres e antigos fidalgos, seus antepassados, em tempo dos senhores reis, meus antecessores, e com elas poderá exercitar todos os atos lícitos da guerra e da paz. E, assim mesmo, as poderá mandar esculpir em seus firmais, anéis, sinetes e divisas, pô-las em suas baixelas, reposteiros, telizes, casas, capelas e mais edifícios e deixá-las gravadas sobre sua própria sepultura. E, finalmente, se poderá servir, honrar, gozar e aproveitar delas em tudo e por tudo, como à sua nobreza convém. Com o que quero e me praz que haja ele todas as honras, privilégios, liberdades, graças, mercês, isenções e franquezas que hão e devem haver os fidalgos e nobres de antiga linhagem e como sempre de tudo usaram e gozaram os ditos seus antepassados. Pelo que mando a todos os juízes e mais justiças destes Reinos e, em especial, aos meus reis de armas, arautos e passavantes e a quaisquer outros oficiais e pessoas a quem esta minha carta for mostrada e conhecimento dela pertencer que em tudo lha cumpram e guardem e façam inteiramente cumprir e guardar como nela se contém, sem dúvida nem embargo algum que a ela seja posto, porque assim é minha mercê. El-Rei o mandou por João Cardoso de Freitas, seu Rei de Armas Algarve, servindo de Rei de Armas Portugal. E não pagou direitos de mercê em virtude do disposto do artigo quinto da Carta de Lei de vinte e seis de março de mil oitocentos quarenta e cinco. Henrique Carlos de Campos, Escrivão da Nobreza destes Reinos e seus Domínios, a fez escrever e subscrever em Lisboa, aos quatro de julho de mil oitocentos cinquenta e nove. E eu, Henrique Carlos de Campos, a fiz escrever e subscrever. João Cardoso de Freitas. E eu, Henrique Carlos de Campos, a fiz registar e assinei. Henrique Carlos de Campos.

O mais interessante deste exemplo é que o suplicante foi bem claro na sua petição: pedia que lhe fosse concedido o brasão de seu avô. Não foi o que aconteceu, pois Gregório Alexandre de Vasconcelos e Sousa trazia um partido das armas dos Sousas e dos Vasconcelos, ao passo que Higino Oto de Queirós e Melo recebeu um esquartelado das armas dos Queirós, dos Melos, dos Sousas e dos Vasconcelos. Isso corrobora que essa combinatória de armas, referentes mais a sobrenomes que a linhagens, dava sempre produtos circunstanciais e individuais.

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