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16/12/22

BICENTENÁRIOS: SUMÁRIO

Armas nacionais do Brasil no Armorial universel de Jouffroy d'Eschavannes (v. 1, 1844).

Encerrando os meus apontamentos de heráldica neste ano, sumario as postagens sobre os bicentenários atinentes às armas nacionais do Brasil:

Ao prezado leitor, o meu agradecimento e voto de boas festas.

12/10/22

BICENTENÁRIO DA ACLAMAÇÃO DE DOM PEDRO I

Bicentenário da aclamação de Dom Pedro I.

"Aclamação de Dom Pedro I imperador do Brasil". Desenho de Jean-Baptiste Debret e litografia de Thierry Frères, 1839 (imagem disponível na Biblioteca Nacional Digital). R
"Aclamação de Dom Pedro I imperador do Brasil". Desenho de Jean-Baptiste Debret e litografia de Thierry Frères, 1839 (imagem disponível na Biblioteca Nacional Digital).

Há duzentos anos, Dom Pedro de Bragança foi aclamado imperador constitucional do Brasil e seu defensor perpétuo. Até então, o estatuto do país fora o mesmo que tinha desde 1815: um reino, desde abril de 1821 sob a regência do dito príncipe e desde 7 de setembro não mais unido a Portugal. Todos esses fatos, decorrentes da transferência da Corte para o Rio de Janeiro, tornaram a história do Brasil tão singular na conjuntura continental desse período que não muito tempo antes, em fevereiro de 1818, houvera outra aclamação na mesma cidade: a de Dom João VI.

O herdeiro da Coroa portuguesa assumia a dignidade régia assim que o predecessor morria, mas com a dilação necessária à preparação apropriada se celebrava em seguida a cerimônia que marcava o começo do novo reinado: a aclamação. Como eu disse na postagem de 12/09, os reis portugueses não eram coroados, mas aclamados pelos "grandes, títulos seculares e eclesiásticos e mais pessoas que se achavam presentes". Na verdade, desde a Restauração sequer cingiam a coroa, já que Dom João IV tomou Nossa Senhora da Conceição por padroeira do Reino e se fez vassalo dela.

As crônicas registram que os reis portugueses eram alçados ou levantados desde o próprio Afonso Henriques. Os termos alçamento e levantamento referem à ascensão ao trono, encenada como uma subida até uma cadeira sobre um estrado. O relato de Rui de Pina sobre o levantamento de Dom Duarte (1433) na sua crônica é a descrição mais antiga da cerimônia, que foi bastante singela até o fim da segunda dinastia, celebrando-se poucos dias após a morte do rei predecessor. Foi sob a Casa de Bragança que se tornou mais pomposa e, por conseguinte, demandou mais preparação.

Insígnias régias de Dom João VI. Desenho de Jean-Baptiste Debret e litografia de Thierry Frères, 1839 (imagem disponível na Biblioteca Nacional Digital).
Insígnias régias de Dom João VI. Desenho de Jean-Baptiste Debret e litografia de Thierry Frères, 1839 (imagem disponível na Biblioteca Nacional Digital).

Mas nenhuma aclamação demorou tanto quanto a de Dom João VI: quase dois anos. Com efeito, celebrá-la no Rio equivalia a manifestar da maneira mais altíssona a resolução de permanecer definitivamente no Brasil. Consequentemente, a cerimônia não marcaria apenas o começo do novo reinado, mas também a refundação da monarquia portuguesa como um império transcontinental. Isso fica provado pela renovação das próprias insígnias régias: além da coroa, que mencionei na dita postagem de 12/09, e do manto, que mostrei na de 22/02/2021, o cetro era rematado pela esfera armilar, símbolo do Brasil.

"Aclamação do rei Dom João VI no Rio de Janeiro". Desenho de Jean-Baptiste Debret e litografia de Thierry Frères, 1839 (imagem disponível na Biblioteca Nacional Digital).
"Aclamação do rei Dom João VI no Rio de Janeiro". Desenho de Jean-Baptiste Debret e litografia de Thierry Frères, 1839 (imagem disponível na Biblioteca Nacional Digital).

A cerimônia de aclamação reflete o princípio mais firme do Antigo Regime: a estabilidade social. Creditava-se a natureza divina da monarquia à sua origem cruzada (daí que para a aclamação de Dom João VI se tenha escolhido o dia 6 de fevereiro, véspera da festa das Cinco Chagas do Senhor, em memória do Milagre de Ourique) e a legitimidade da sucessão à sua natureza hereditária, mas a cada início de reinado convinha renovar o pacto entre o soberano e os vassalos. Assim, depois de subir o estrado, se sentar no trono e tomar o cetro, encenação da assunção da dignidade régia, todos ouviam a prática de um orador e, em seguida, procedia-se aos juramentos. O que Dom João VI fez, ajoelhado perante um missal aberto e uma cruz deitada nele e com a mão direita sobre esses objetos, está testemunhado desde Dom João II (1477):

Juro e prometo com a graça de Deus vos reger e governar bem e direitamente e vos administrar direitamente justiça quanto a humana fraqueza permite e de vos guardar vossos bons costumes, privilégios, graças, mercês, liberdades e franquezas que pelos reis, meus predecessores, vos foram dados, outorgados e confirmados.

Em contrapartida, o vassalo jurava o seguinte:

Juro aos Santos Evangelhos, tocados corporalmente com a minha mão, que eu recebo por nosso Rei e Senhor verdadeiro e natural o muito Alto e muito Poderoso, o Fidelíssimo Rei Dom João VI, nosso Senhor, e lhe faço preito e homenagem, segundo o foro destes Reinos.

A cerimônia compunha-se mais de gestos que de falas. Excetuando-se os juramentos, somente três participantes intervinham oralmente: o rei de armas Portugal, o orador (na aclamação de Dom João VI, o desembargador do Paço) e o alferes-mor. O primeiro bradava "Ouvide! Ouvide! Ouvide! Estai atentos!" antes da prática e da aclamação propriamente dita, que cabia ao terceiro e cuja fórmula está atestada desde Dom João I (1385): "Real! Real! Real! Pelo muito Alto e muito Poderoso Rei Dom João VI, nosso Senhor!".

"Vista do exterior da varanda da aclamação do rei Dom João VI no Rio de Janeiro". Desenho de Jean-Baptiste Debret e litografia de Thierry Frères, 1839 (imagem disponível na Biblioteca Nacional Digital).
"Vista do exterior da varanda da aclamação do rei Dom João VI no Rio de Janeiro". Desenho de Jean-Baptiste Debret e litografia de Thierry Frères, 1839 (imagem disponível na Biblioteca Nacional Digital).

A heráldica estava, portanto, superpresente: na decoração da varanda erguida para a ocasião ao longo do antigo Convento do Carmo no Largo do Paço (hoje Praça XV de Novembro); nas insígnias régias; nas pessoas dos oficiais de armas; no estandarte real, tão significativo que fazia do seu portador, o alferes-mor, o aclamador. Este o levou enrolado até o alto do estrado e aí ficou até o juramento do infante Dom Miguel, após o qual o desenrolou e assim o empunhou ao aclamar o rei, primeiro do lugar onde estava para os presentes dentro da varanda e depois na sacada do arco principal para o povo na praça.

Revisar a aclamação de Dom João VI (para detalhes, leia-se o plano das ordens, publicado pelo Arquivo Nacional) é fundamental para situar e compreender a de Dom Pedro I. Desta lavrou-se uma ata, publicada na coleção das leis de 1822. Segue:

ATA DA ACLAMAÇÃO DO SENHOR DOM PEDRO, IMPERADOR CONSTITUCIONAL DO BRASIL E SEU PERPÉTUO DEFENSOR, EM 12 DE OUTUBRO DE 1822.
No fausto dia 12 do mês de outubro de 1822, primeiro da Independência do Brasil, nesta Cidade e Corte do Rio de Janeiro e Palacete do Campo de Santa Ana, se juntaram o Desembargador, Juiz de Fora, Vereadores e Procurador do Senado da Câmara comigo, Escrivão abaixo nomeado, e os homens-bons que no mesmo têm servido e os mesteres e os procuradores das câmaras de todas as vilas desta província adiante assinados para o fim de ser aclamado o Senhor Dom Pedro de Alcântara Imperador Constitucional do Brasil, conservando sempre o título de seu Defensor Perpétuo ele e seus augustos sucessores, na forma determinada em vereação extraordinária de 10 do corrente. E achando-se presente a maior parte do povo desta Cidade e Corte, que cobria em número incalculável o Campo de Santa Ana, aonde também concorreram os corpos de primeira e segunda linha da Guarnição desta mesma Cidade e Corte, às dez horas da manhã foi o mesmo senhor, com sua Augusta Esposa e a Senhora Princesa Dona Maria da Glória, recebido no sobredito palacete, entre mil vivas do povo e tropa, pelo Senado da Câmara, homens-bons e mesteres desta cidade e procuradores das câmaras das vilas referidas, tendo o estandarte com as novas armas do Império do Brasil o ex-Procurador do Senado da Câmara Antônio Alves de Araújo. Foi apresentada ao mesmo senhor a mensagem do povo desta província pelo Presidente do Senado da Câmara, que lhe dirigiu a fala, mostrando que era vontade universal do povo desta província e de todas as outras, como se conhecia expressamente dos avisos de muitas câmaras de algumas delas, sustentar a Independência do Brasil, que o mesmo senhor, conformando-se com a opinião dominante, tinha já declarado, e aclamar o mesmo senhor neste fausto dia Imperador Constitucional do Brasil e seu Defensor Perpétuo, conservando sempre ele e seus augustos sucessores o título de Defensor Perpétuo do Brasil. Sua Majestade Imperial e Constitucional dignou-se dar a seguinte resposta: "Aceito o título de Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil, porque tendo ouvido o meu Conselho de Estado e de Procuradores-Gerais e examinado as representações das câmaras de diferentes províncias, estou intimamente convencido que tal é a vontade geral de todas as outras, que só por falta de tempo não têm ainda chegado". Sendo esta resposta anunciada ao povo e tropa da varanda do sobredito palacete, aonde todo este ato se celebrou, foi o mesmo senhor aclamado legal e solenemente pelo Senado da Câmara, homens-bons e mesteres, povo e tropa desta cidade e procuradores das câmaras de todas as vilas desta província, levantando o Presidente do mesmo Senado os seguintes vivas, que foram repetidos com entusiasmo inexplicável por todo o povo: "Viva a nossa Santa Religião! Viva o Senhor Dom Pedro I, Imperador Constitucional do Brasil e seu Defensor Perpétuo! Viva a Imperatriz Constitucional do Brasil e a Dinastia de Bragança, imperante no Brasil! Viva a Independência do Brasil! Viva o povo constitucional do Brasil!". Findo este solene e majestoso ato, foi Sua Majestade Imperial e Constitucional acompanhado debaixo de pálio à Capela Imperial, aonde estava disposto um Te Deum solene em ação de graças. E de tudo para constar se mandou fazer esta ata, em que assinou Sua Majestade Imperial e Constitucional e o Senado da Câmara, com os homens-bons e mesteres e procuradores das câmaras das vilas desta província. E eu, José Martins Rocha, Escrivão da Câmara, a escrevi. IMPERADOR.

Sabe-se que Dom Pedro pretendia aguardar mais tempo até a sua aclamação. De fato, não havia ainda uma casa real ou imperial nem corporação de oficiais de armas que pudessem executar um cerimonial segundo a tradição portuguesa. Além disso, o Antigo Regime ruíra e não havia mais "bons costumes, privilégios, graças, mercês, liberdades e franquezas" a serem "dados, outorgados e confirmados" nem se devia ao monarca  "preito e homenagem". O exagero do "Viva o povo constitucional do Brasil!" demonstra o quanto se rechaçava o absolutismo. Na verdade, aclamou-se o príncipe regente imperador constitucional sem se ter ainda uma constituição. A conjuntura não recomendava o prolongamento da regência, de modo a evitar qualquer revés no processo de separação.

Por tudo isso, escolheu-se uma data próxima apropriada — o aniversário de Dom Pedro — e improvisou-se uma cerimônia que exprimisse a natureza da tal monarquia constitucional, daí que em vez de pomposa edificação no Terreiro do Paço se tenha preferido o palacete que pertencera a Marcos de Noronha e Brito, conde dos Arcos e derradeiro vice-rei do Brasil, e que então servia de sede à Câmara do Rio de Janeiro (hoje da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ). Como a assembleia constituinte e legislativa que se convocara em junho ainda não se tinha instalado, foi preciso ressignificar as câmaras municipais: os seus procuradores não representariam mais o terceiro estado do Reino (a burguesia), mas todos os cidadãos, sem distinção de foro.

Apesar disso, no dia seguinte o decreto que ordenou a intitulação imperial patenteou o moderado liberalismo do monarca e seu ministério: "Dom Pedro, pela graça de Deus e unânime aclamação dos povos Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil". Como se o adjetivo constitucional não bastasse, a mais que inovadora locução por unânime aclamação dos povos deixava claro que, antes mesmo de a futura constituição delimitar os poderes do estado, já se assumia a soberania da nação. Em contraposição, a locução pela graça de Deus preservava a natureza divina da monarquia, ideia tão característica do Antigo Regime.

Estandarte da Câmara do Rio de Janeiro durante o primeiro império, segundo Clóvis Ribeiro em Brasões e bandeiras do Brasil (1933). Será o fabricado para a aclamação de Dom Pedro I, portanto o primeiro exemplar da bandeira nacional, que por se ter conservado foi entendido como assumido pelo município?
Estandarte da Câmara do Rio de Janeiro durante o primeiro império, segundo Clóvis Ribeiro em Brasões e bandeiras do Brasil (1933). Será o fabricado para a aclamação de Dom Pedro I, portanto o primeiro exemplar da bandeira nacional, que por se ter conservado foi entendido como assumido pelo município?

A ambiguidade entre as velhas ideias e as novas guiaria Dom Pedro I até a outorga da Constituição de 1824, que a infundiu na própria monarquia brasileira. Essa ambiguidade sobressai em um dos aspectos mais significantes do regime: a heráldica. A propósito, um dos problemas que a pressa impôs à aclamação de Dom Pedro I foi a falta de exemplares da bandeira nacional, afinal ainda não fazia nem trinta dias que o decreto da sua criação fora lavrado. Mesmo assim, a ata registra que Antônio Alves de Araújo, ex-procurador da câmara carioca, empunhou então "o estandarte com as novas armas do Império do Brasil". É possível que tenha sido o primeiro exemplar da bandeira do Brasil.