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23/04/22

A HERÁLDICA E A MORTE (III)

Hoje não cabe mais usar da armaria para engalanar a morte, mas certa homenagem heráldica ainda se mostra apropriada e bela.

Apesar de o uso do obiit ter decaído, como, de resto, aconteceu à armaria gentilícia no geral, a comunidade heráldica tem recobrado o seu uso, revigorando-o e expandindo-o além dos seus âmbitos originários. Assim, com os recursos de desenho e publicação que se têm hoje, já não é necessário que se faça uma placa de madeira ou outra matéria para se depositar numa igreja ou capela, mas pode ser um objeto digital para se expor e guardar na Internet. No mundo lusófono, a não interferência do estado na heráldica gentilícia facilita, ademais, essa espécie de homenagem. A seguir, pretendo, precisamente, homenagear minha mãe desenhando um obiit para ela.

Não obstante, para elaborar um obiit, é preciso, de antemão, que o falecido tenha trazido algum brasão. Não é o caso de minha mãe, então lhe vou criar um in memoriam. O seu nome era Maria Lúcia Linhares e, se fosse viva, completaria hoje 62 anos. Os Linhares não têm armas, porque esse sobrenome foi adotado no Brasil por colonos vindos da aldeia desse nome, no município de Paredes de Coura, Portugal, como expus na postagem de 03/02/21. Mas esse sobrenome é o paterno; minha avó, sua mãe, é Madalena Câmara e os Câmaras não só trazem armas, mas estas estão muito bem documentadas, já que foram concedidas a João Gonçalves por Dom Afonso V em 1460. A respeito dessa personagem, a própria carta de brasão, passada aos 4 de julho do dito ano, diz que foi:

cavaleiro, criado do Ifante Dom Hanrique, meu muito prezado e amado tio, há feitos em tempos dos reis, nosso avoo e padre, progenitores nossos, que Deus haja, assi em a dita cidade de Cepta como em Tânger, onde se ele houve mui grandemente em os feitos de armas contra os infiees.

No entanto, omite-se um grande feito seu: a exploração e o povoamento do arquipélago da Madeira, o que lhe valeu a capitania do Funchal desde 1450. Com efeito, foi numa baía da ilha maior que descobriu uma gruta habitada por muitos lobos-marinhos, daí que o lugar tenha ficado conhecido como Câmara de Lobos, hoje uma cidade. O sobrenome, cuja concessão régia a carta de brasão também documenta, foi, pois, tomado desse topônimo e depois abreviado para da Câmara pelos descendentes. Estes mantiveram a capitania e receberam o condado da Calheta por mercê de Dom Sebastião em 1576, até que João Gonçalves da Câmara, oitavo capitão e quarto conde, veio falecer em 1656 sem geração. As armas e os títulos passaram, então, para a Casa de Castelo Melhor.

Na carta de 1460, as armas dos Câmaras são brasonadas assim: "ũu escudo preto e ao pee ũa montanha verde, sobre a qual está fundada e edificada ũa torre de prata antre dous lobos d'ouro". Esse brasonamento pode-se atualizar como segue: de negro com uma torre de prata entre dois lobos trepantes de ouro, tudo assente sobre um monte de verde, firmado em ponta. A elas, sem diferença, somente faz jus o pretendente à chefia da dita Casa de Castelo Melhor. Mas mesmo para usá-las com diferença, não disponho de nenhuma prova genealógica de que minha avó descenda dessa linhagem fidalga. Na verdade, meu bisavô, Miguel Câmara, nunca viveu "à lei da nobreza", como se exigia sob a monarquia para a concessão de brasão, mas sempre foi um humilde lavrador e artesão.

Contudo, como já manifestei várias vezes neste blog, o rigor genealógico na heráldica gentilícia luso-brasileira era mais aparente do que efetivo (no fim das contas, o tal do viver à lei da nobreza era o que se impunha) e não acho que as armas das linhagens portuguesas sejam peças de museu, mas sim parte do patrimônio simbólico do mundo lusófono. Neste sentido, não há mal nem erro em tomar essas armas por inspiração para criar novas. É o que passo a fazer.

Como se trata de uma criação in memoriam, escolho o mais clássico dos métodos heráldicos: as armas falantes. Começo, pois, mudando o esmalte do campo para azul, a cor mariana por excelência, e preservo a torre clara sobre o monte, dado que uma das invocações da ladainha lauretana é "Turris eburnea" ou, em vernáculo, "Torre de marfim". Estas figuras dizem, portanto, Maria. Lúcia (assim como Luzia) vem do latim lux,lucis 'luz', e na armaria portuguesa há uma figura denominada luzeiro. Segundo o Vocabulário heráldico de Luís Stubbs Saldanha Monteiro (1985), é uma estrela de dez raios, a qual ponho no chefe. Faltam os lobos: nas armas dos Câmaras, referem ao lugar que deu origem ao sobrenome. Neste trabalho, troco-os por ramos floridos de caraúba (Tabebuia caraiba), a árvore nativa que nomeia a terra natal de minha mãe, a qual ela muito amava: a cidade de Caraúbas, Rio Grande do Norte, onde está sepultada. Chego, portanto, ao ordenamento seguinte: de azul com uma torre de prata, aberta e iluminada do campo, assente sobre um monte de verde, firmado em ponta, e acompanhada de dois ramos floridos de caraúba de sua cor nos flancos e de um luzeiro de prata em chefe.

Obiit para Maria Lúcia Linhares (1960-2022) com brasão criado in memoriam.
Obiit para Maria Lúcia Linhares (1960-2022) com brasão criado in memoriam.

Enfim, quanto ao obiit, prefiro o modelo belga por três razões: a primeira, porque é o que ainda se pratica; a segunda, porque é praticado por católicos; a terceira, porque é o mais austero. Ao escudo dei forma oval, na esteira de certa tradição portuguesa, que o vincula às senhoras.

08/07/21

PROPOSTAS DE ARMAS ASSUMIDAS

À falta de um soberano a quem suplicar e de um oficial de armas por quem receber a mercê, resta-nos tomar a via da heráldica assumida.

Como afirmei ao longo da série de postagens dedicada à justificação de nobreza, a heráldica gentilícia portuguesa, depois também a brasileira, parecia mecânica, mas dependia de um operador. Vale a pena recapitular como o sistema funcionava por meio da síntese que Luís da Silva Pereira Oliveira fez nos Privilégios da nobreza e fidalguia de Portugal (1806):

Todavia, antes que os descendentes comecem a usar d'armas, devem habilitar-se para isso, fazendo petição a um dos quatro corregedores do Cível da Corte e Casa da Suplicação para que os admitam a justificar a sua filiação e domicílio, bem como o de seus pais e avós, e que todos foram notoriamente nobres e descendentes das ilustres famílias de quem derivam os apelidos, tratando-se sempre com bestas, criados e toda a mais ostentação da nobreza, servindo os lugares mais nobres do governo da República, sem que em tempo algum cometessem crime de lesa-majestade, divina ou humana, e que o mesmo tratamento conserva ele, suplicante. Feita que seja esta prova com testemunhas e roborada com documentos, se lhes passa sentença de justificação de sua nobreza, com a qual requerem ao principal rei d'armas Portugal que lhes mande dar carta de brasão d'armas das respectivas famílias, ao que ele defere, mandando passar a carta em nome de Sua Majestade, subscrita pelo escrivão da Nobreza do Reino e por ele, rei d'armas, assinada, na qual vão brasonadas, divisadas e iluminadas as armas de que devem usar, segundo se acharem registadas no livro. E na mesma carta se lhes faculta entrar com elas em batalhas, campos e escaramuças, e assim mesmo trazê-las em suas casas, capelas e mais edifícios, e que hajam todas as honras, privilégios, liberdades, graças, mercês, isenções e franquezas que hão os fidalgos e nobres de antiga linhagem. Obtidas que sejam estas cartas, podem os impetrantes das mesmas usar de escudo d'armas. Conseguintemente, podem pô-las em suas sepulturas.

Com efeito, quem vê a regularidade com que se passavam escudos partidos ou esquartelados fica com a impressão de que o ofício do rei de armas se resumia a colher no tombo as armas das linhagens correspondentes aos sobrenomes do suplicante e ordená-las segundo a precedência do pai à mãe e do varão à mulher. No entanto, a realidade demonstra que cada caso era um caso: quais e quantas armas formariam a composição nova, isso dependia do quão nobre aparentava cada costado do pretendente. A própria figura que carregava a brica, bem como os esmaltes de uma e da outra, tudo isso era escolhido pelo rei de armas, ainda que houvesse certas regras para assinalar a transmissão da fidalguia pelas avós.

A propósito, não digo "o quão nobre era", mas "aparentava", porque mais que de sangue a nobreza se tratava de riqueza. Ora, de nada valia a um fidalgo pobre provar descender de ilustres progenitores se nem com as custas da concessão de um brasão podia arcar. No sentido contrário, o sistema funcionou bem durante todo o Antigo Regime e até o fim da monarquia porque qualquer José Pereira ou Antônio da Costa cujos pai e avô tivessem prosperado podia passar por fidalgo de linhagem, como se viesse da antiquíssima estirpe dos Pereiras ou da dos Costas, cujas armas remontam a tempos remotos.

Contudo, sabe o improvável leitor que prefiro a crítica construtiva à destrutiva: e se Joaquim António Clementino Maciel, José Inácio de Oliveira Rebelo, Higino Oto de Queirós e Melo e Arnaldo Ribeiro Barbosa fossem contemporâneos nossos? À falta de uma autoridade que opere o sistema antigo, como os oficiais de armas operavam o Cartório da Nobreza, juntamente com o seu escrivão, tanto em Portugal como no Brasil, resta tomar a via da heráldica assumida. Mas a partir de quais pautas?

Como tenho dito desde a postagem de 15/01, não creio que seja herético alguém se inspirar no armorial gentilício português para criar o próprio brasão. Nem tanto ao mar nem tanto à terra. Não existe um brasão "da família Pereira" ou "da família Costa", porque sequer é verossímil que haja uma só família Pereira ou Costa e também porque nunca se permitiu que qualquer um de sobrenome Pereira ou Costa trouxesse as armas direitas dos Pereiras ou dos Costas. Para ficar ainda mais claro: vender chaveiro ou azulejo com essas armas a pessoas desses sobrenomes é aproveitar-se do desconhecimento do consumidor para lhe aplicar um golpe! Por outro lado, tampouco seria razoável defender que a heráldica gentilícia luso-brasileira se apoiava em severos rigores genealógicos, porque seria insustentável: depois da expansão ultramarina, o sistema passou a repelir a mercê nova, a nobilitação, e superestimar a fidalguia de linhagem, de tal modo que, visando a refletir uma estabilidade social, se baseava, sim, na homofonia dos sobrenomes.

É a partir da constatação de que em Portugal e no Brasil funcionava uma heráldica "de sobrenomes" (que gerava brasões pessoais; nunca é excessivo frisar isso) que a heráldica assumida contemporânea pode explorar meios-termos entre esse sistema e o que o precedeu: a heráldica clássica. Assim, nesta postagem farei quatro propostas de armas assumidas, cada uma para um dos cavalheiros cujas justificações de nobreza e cartas de brasão serviram de exemplos na série de postagens recém-acabada. Para tanto, delineei duas pautas: inspiração nas armas gentilícias de maior precedência ou da preferência do armígero; o destaque de alguma nota pessoal.

Para começar, no caso de Joaquim António Clementino Maciel, precedem as armas dos Maciéis, que ocupam o primeiro e quarto quartéis do brasão que lhe foi concedido em 9 de fevereiro de 1815. Estas são partidas, o primeiro de prata com duas flores de lis de azul, uma sobre a outra; o segundo dimidiado de prata com uma águia de vermelho. Além disso, do processo depreende-se que ele prezava a carreira militar. Efetivamente, a carta patente pela qual foi promovido a capitão da Terceira Companhia do Regimento de Milícias da Covilhã foi o único documento que apresentou na sua justificação de nobreza. Se vivesse hoje e considerando essas duas pautas, propor-lhe-ia de prata com uma águia de vermelho, bicada e armada de ouro, segurando duas flores de lis de azul e encimada por uma espada do mesmo, posta em faixa.

Proposta de brasão: de prata com uma águia de vermelho, bicada e armada de ouro, segurando duas flores de lis de azul e encimada de uma espada do mesmo, posta em faixa.
Proposta de brasão: de prata com uma águia de vermelho, bicada e armada de ouro, segurando duas flores de lis de azul e encimada de uma espada do mesmo, posta em faixa.

Nesta proposta, tomei as duas figuras das armas dos Maciéis e dei-lhes ordenamento muito diverso. A espada representa a milícia.

No caso de José Inácio de Oliveira Rebelo, precedem as armas dos Rabelos ou Rebelos, que ocupam o primeiro partido do brasão que lhe foi concedido em 7 de junho de 1843. Estas são de azul com três faixas de ouro, cada uma carregada de uma flor de lis de vermelho, alinhadas em banda. Além disso, para ele era importante administrar a Capela de Nossa Senhora das Mercês, que ficava na sua propriedade e onde mantinha o Santíssimo Sacramento exposto às próprias expensas. Com efeito, da sua justificação de nobreza depreende-se que pretendia pôr nela uma pedra de armas. Se vivesse hoje e considerando essas duas pautas, propor-lhe-ia de azul com três palas de ouro e um chefe do mesmo, carregado de uma cruz mercedária de vermelho entre duas flores de lis do mesmo.

Proposta de brasão: de azul com três faixas de ouro e um chefe do mesmo, carregado de uma cruz mercedária de vermelho entre duas flores de lis do mesmo.
Proposta de brasão: de azul com três faixas de ouro e um chefe do mesmo, carregado de uma cruz mercedária de vermelho entre duas flores de lis do mesmo.

Nesta proposta, procurei assemelhar as armas dos Rabelos às da Ordem das Mercês, que são de ouro com quatro palas de vermelho e um chefe do mesmo, carregado de uma cruz pátea de prata. Transformei, portanto, as faixas em palas, acrescentei um chefe, que carreguei com duas das flores de lis e, no meio delas, pus a cruz distintiva dessa ordem.

No caso de Higino Oto de Queirós e Melo, precedem as armas dos Queirós, que ocupam o primeiro quartel do brasão que lhe foi concedido em 4 de julho de 1859. Não obstante, na sua petição sobressai o valor que dava ao legado do avô materno: não só pretendia usar das armas dele, mas até mesmo os seus sobrenomes. Este recebera um escudo partido das armas dos Sousas Chichorros e dos Vasconcelos. Aquelas são esquarteladas: o primeiro e quarto de prata com as armas de Portugal antigo; o segundo e terceiro também de prata com um leão de púrpura. Estas são de negro com três faixas veiradas de prata e vermelho. Assim, se vivesse hoje e considerando tal pauta, propor-lhe-ia de prata com um leão de púrpura, armado e lampassado de vermelho, e uma bordadura composta de negro e veirado de prata e vermelho de dezoito peças.

Proposta de brasão: de prata com um leão de púrpura, armado e lampassado de vermelho, e uma bordadura composta de negro e veirado de prata e vermelho de dezoito peças.
Proposta de brasão: de prata com um leão de púrpura, armado e lampassado de vermelho, e uma bordadura composta de negro e veirado de prata e vermelho de dezoito peças.

Nesta proposta, não pus nenhuma nota pessoal, porque, como disse, o entroncamento nos Sousas e nos Vasconcelos era o que o armígero mais valorava. Tomei, então, o leão dos Sousas Chichorros, a figura mais distintiva da sua esquarteladura, e transformei as armas dos Vasconcelos numa bordadura composta.

Enfim, o caso de Arnaldo Ribeiro Barbosa: como recebeu as armas dos Barbosas diferençadas unicamente pela brica, não há precedência a se observar. Estas são de prata com uma banda de azul, carregada de três crescentes de ouro, postos no sentido da banda, ladeada de dois leões batalhantes de púrpura. De nota pessoal, percebe-se pela sua justificação que se orgulhava de ser reputado por cidadão exemplar do Porto, tanto que juntou ao processo um atestado de antecedentes, passado pela câmara municipal. Se vivesse hoje e considerando essas duas pautas, propor-lhe-ia de prata com uma faixa de azul, carregada de um crescente de ouro, encimada de uma estrela de oito raios do mesmo, e sustida por dois leões de púrpura, armados e lampassados de vermelho.

Proposta de brasão: de prata com uma pala de azul, carregada de um crescente de ouro, encimado de uma estrela de oito raios do mesmo, e sustida por dois leões de púrpura, armados e lampassados de vermelho.
Proposta de brasão: de prata com uma pala de azul, carregada de um crescente de ouro, encimado de uma estrela de oito raios do mesmo, e sustida por dois leões de púrpura, armados e lampassados de vermelho.

Nesta proposta, aproveitei que o crescente pode ser um símbolo mariano (cf. Apocalipse, 12, 1) para criar um vínculo com o brasão do Porto, que traz a Virgem com o Menino sobre uma muralha, ladeada por duas torres, encimadas por dois escudetes de Portugal antigo. Assim, girei as armas dos Barbosas até a posição vertical e, para perfazer o simbolismo mariano, reduzi o número de crescentes a um, encimando-o com uma estrela.

Todas estas propostas deixam ver certos princípios. Primeiro, não dividir o campo: as partições de um, dois ou mais traços para acomodar figuras diferentes são de péssima heráldica. Esse recurso surgiu e deve ser empregado para criar armas compostas, isto é, um escudo formado por dois, três ou mais armas, exceto quando a figura ou o conjunto de figuras fica brocante sobre a partição, tanto de esmalte diferente como de um para o outro, ou ordenado de um no outro. Segundo, diferençar as armas gentilícias tanto quanto seja necessário para configurar um brasão novo, insuspeito de qualquer espécie de usurpação, mas não ao ponto de a inspiração ficar irreconhecível.

A criação de brasões novos a partir de existentes não é uma inovação. Na verdade, foi um expediente habitual na heráldica clássica. Evidentemente, tanto naquele tempo como hoje, quem quiser assumir armas para si goza de plena liberdade dentro das limitações impostas pelas regras gerais da heráldica. O que proponho aqui não passa, pois, de uma possibilidade.

15/01/21

SE É PERMITIDO TRAZER AS ARMAS DE OUTREM: EXEMPLO

Como a heráldica gentilícia não está mais sob o controle estatal, qualquer um pode assumir armas para si, mas deve antes compreender esse sistema.


Do Tractatus de insigniis et armis (1358), de Bártolo de Sassoferrato:

(6) His præmissis, in quæstione proposita distingue: quandoque unus assumit arma quæ alius portavit ab antiquo, et illius non interest, nec ex hoc verisimiliter lædi potest. Exemplum: Teutonicus tempore indulgentiæ venit Romam, ubi reperit quemdam Italicum arma et insignia suorum antiquorum portantem, et de hoc volebat conqueri. Certe non poterit: tanta enim est distantia inter utriusque domicilium, quod ex hoc ille primus lædi non potest. Et in his in quibus quadam publica facultate quis occupat sibi usum, non licet conqueri nisi ex causa magna (D, 43, 13, 1, 6 [1]).

(7) Quandoque potest contingere quod alterius multum interest. Quid enim si homo odii plenus, cujus vitæ multi insidiantur, assumeret arma et insignia hominis pacifici et quieti? Certe illius interest et poterit facere eum prohiberi. Sicut enim potest peti prohibitio ne ipsius arma seu insignia vituperiose portentur, ut dictum est, multo fortius potest peti prohibitio ne ex hoc, propter unitatem armorum, alius pro alio occidatur vel injurietur. Idem, si per violentiam primi aliquid spectat quietem popularium (C, 1, 4, 4 [2]; X, 5, 31, 14 [3]), nam ad officium judicis spectat quies popularium (D, 1, 12, 1, 12 [4]).

Quandoque potest esse quod multorum de populo interest. Ponamus exemplum in aliis signis quam in his quæ portantur pro armis. Pone quemdam fabrum doctissimum qui in gladiis et aliis suis operibus facit certa signa, ex quibus opus hujus magistri esse dignoscitur, et ex hoc tales merces melius venduntur et avidius emuntur. Posito quod alius faceret tale signum posset prohiberi, quia ex hoc populus decipitur: accipitur enim opus unius magistri pro opere alterius (C, 7, 6, 5 [5]; X, 5, 6, 15 [6]).

(8) Et eadem ratione dico in signis quibus utuntur notarii (C, 1, 51, 14, 2 [7]; N, 73 [8], et ibi notatur quod si alius signum unius assumeret, potest prohiberi). Idem in signis quibus utuntur mercatores. Idem in signis quibus utuntur fabricatores chartarum de papyro et similium per easdem rationes, et hoc similiter expeditur officio judicis, ut dictum est.

(6) Adiantado isso, na questão proposta distinga-se: às vezes um assume as armas que outro tem trazido desde antigo e isso não o afeta. Não pode verossimilmente ser lesado por isso. Exemplo: no tempo da indulgência, um alemão veio a Roma, onde encontrou um italiano que traz as armas e insígnias dos seus antepassados e queria queixar-se disso, mas em todo o caso não podia. Com efeito, há tanta distância entre uma morada e a outra que o primeiro não pode ser lesado por isso. Naquilo em que por certa provisão pública alguém toma o uso para si, não é permitido querelar senão por uma causa relevante (D, 43, 13, 6 [1]).

(7) Às vezes pode acontecer que afeta muito um dos dois. Com efeito, o que fazer se um homem cheio de ódio, cuja vida muitos espreitam, assumisse as armas e insígnias de um homem pacato e quieto? Definitivamente, afeta-o e poderá fazer com que seja proibido. Com efeito, assim como se pode pedir a proibição para que não se tragam as suas armas de modo vituperioso, como se disse, muito mais fortemente se pode pedir a proibição para que, por causa da identidade de armas, um não seja morto ou injuriado pelo outro. O mesmo se por violência do primeiro algo visa ao sossego social (C, 1, 4, 4 [2]; X, 5, 31, 14 [3]), pois à função do juiz cabe o sossego social (D, 1, 12, 12 [4]).

Às vezes pode acontecer que afeta muita gente. Vejamos um exemplo sobre outros sinais, diferentes dos que se trazem por armas. Digamos que certo ferreiro é muito habilidoso e faz determinados sinais nas espadas e em outras obras suas, pelos quais se reconhece que a obra é desse mestre e por isso se vendem melhor tais mercadorias e se compram mais avidamente. Posto que outro fizesse tal sinal, poderia ser proibido, porque o povo é enganado por isso. Com efeito, toma-se a obra de um mestre pela obra de outro (C, 7, 6, 5 [5]; X, 5, 6, 15 [6]).

(8) Pela mesma razão, digo sobre os sinais de que usam os notários (C, 1, 51, 14, 2 [7]; N, 73 [8]; note-se aí que se um assumisse o sinal de outro, pode-se proibir). O mesmo sobre os sinais de que usam os mercadores. O mesmo sobre os sinais de que usam os fabricantes de papel e semelhantes, pelas mesmas razões. Similarmente, isso é desembaraçado pela função do juiz, como se disse.

Notas:
[1] D, 43, 13, 6: Sunt qui putent excipiendum hoc interdicto "quod ejus ripæ muniendæ causa non fiet", scilicet ut, si quid fiat, quo aliter aqua fluat, si tamen muniendæ ripæ causa fiat, interdicto locus non sit. Sed nec hoc quibusdam placet: neque enim ripæ cum incommodo accolentium muniendæ sunt. Hoc tamen jure utimur, ut prætor ex causa æstimet, an hanc exceptionem dare debeat: plerumque enim utilitas suadet exceptionem istam dari (Há quem pense, para fazer exceção com o que é interdito, "que não se fará com o motivo de fortificar a margem", ou seja, se for feito algo para que a água corra de outro modo; no entanto, se for feito com o motivo de fortificar a margem, não haja lugar para o interdito. Mas isso não agrada a alguns. Com efeito, não se devem fortificar as margens com o incômodo dos vizinhos. No entanto, usamos o direito para o pretor avaliar, a partir do motivo, se deve dar essa exceção. Com efeito, frequentemente a utilidade aconselha dar-se essa exceção).
[2] C, 1, 4, 4: Mimæ et quæ ludibrio corporis sui quæstum faciunt publice habitu earum virginum quæ Deo dicatæ sunt non utantur (Que as comediantes e aquelas que tiram ganho por escárnio do seu corpo não usem publicamente o hábito das virgens que se dedicaram a Deus).
[3] X, 5, 31, 14: Privati homines regulariter nequeunt constituere collegium et habere signa collegii, nisi eis aliter concedatur. Dilecta in Christo filia abbatissa Jotrensis nobis insinuare curavit, quod, cum presbyteri et clerici Jotrensis ecclesiæ Meldensis diœcesis non consueverint habere sigillum, nec sint unum corpus ita, quod capitulum appellaretur, nihilominus tamen contra voluntatem ipsius abbatissæ, quæ ipsorum caput est et patrona, sigillum habere contendunt (...). Discretioni vestræ mandamus, quatenus, inquisita super his diligentius veritate, si vobis constiterit ita esse dictis presbyteris et clericis auctoritate nostra inhibeatis expresse, ne præsumant vel de novo fabricare sigillum, vel uti eo, si forte noviter fuerit fabricatum (X, 5, 31, 14As pessoas privadas não podem constituir regularmente um colégio nem ter os sinais de um colégio, a não ser que se lhes conceda de outro modo. A abadessa de Jouarre, dileta filha em Cristo, cuidou em nos comunicar que, como os presbíteros e clérigos da igreja de Jouarre, da diocese de Meaux, não costumavam ter um selo e assim não são um só corpo, que seria chamado cabido, nada menos contra a vontade da própria abadessa, pretendem ter um selo (...). Confiamos ao vosso discernimento até em que medida, inquirida a verdade sobre estes da maneira mais diligente, se vos tiver parecido certo que assim seja, inibais com a nossa autoridade os ditos presbíteros e clérigos, expressamente para que não ousem fabricar de novo um selo ou usar de um, se acaso tiver sido novamente fabricado).
[4] D, 1, 12, 12: Quies quoque popularium et disciplina spectaculorum ad præfecti Urbi curam pertinere videtur: et sane debet etiam dispositos milites stationarios habere ad tuendam popularium quietem et ad referendum sibi quid ubi agatur (Vê-se que também o sossego social e a disciplina dos espetáculos concernem à administração do prefeito da Cidade, e seguramente deve também ter soldados a postos para proteger o sossego social e reportar a si o que se passar aí).
[5] C, 7, 6, 6: Sed et qui domini funus pileati antecedunt vel in ipso lectulo stantes cadaver ventilare videntur, si hoc ex voluntate fiat vel testatoris vel heredis, fiant illico cives Romani. Et ne quis vana liberalitate jactare se concedatur, ut populus quidem eum quasi humanum respiciat multos pileatos in funus procedentes aspiciens, omnibus autem deceptis maneant illi in pristina servitute publico testimonio defraudati: fiant itaque et hi cives Romani, jure tamen patronatus patronis integro servando (Mas também alguns andam na frente do funeral do dono usando píleo ou veem-se abanando o cadáver no leito. Se isso se fizer por vontade do testador ou do herdeiro, tornem-se imediatamente cidadãos romanos. E para que ninguém se permita gabar de vã liberalidade, certamente para que o povo se volte a isso como se fosse gentil, olhando muitos com píleo caminhando para funeral, mas enganados todos, ficam aqueles frustrados na antiga servidão com o público testemunho, tornem-se também estes cidadãos romanos, mas conservando integramente por direito o patronato do patrão).
[6] X, 5, 6, 15: In nonnullis provinciis a Christianis Judæos seu Sarracenos habitus distinguit diversitas; sed in quibusdam sic quædam inolevit confusio, ut nulla differentia discernantur. Unde contingit interdum, quod per errorem Christiani Judæorum seu Sarracenorum, et Judæi seu Sarraceni Christianorum mulieribus commiscentur. Ne igitur tam damnatæ commixtionis excessus per velamen erroris hujusmodi ulterioris excusationis possint habere diffugium: statuimus, ut tales utriusque sexus in omni Christianorum provincia et omni tempore qualitate habitus publice ab aliis populis distinguantur, cum etiam per Moysen hoc ipsum legatur eis injunctum (Em algumas províncias, a diversidade de vestimenta distingue os judeus ou sarracenos dos cristãos, mas em outras cresceu de tal modo certa confusão que não se discernem por nenhuma diferença. Daí às vezes ocorra que, por erro, os cristãos se misturem com as mulheres dos judeus ou dos sarracenos e os judeus ou sarracenos, com as dos cristãos. Por conseguinte, para que os excessos de tão danosa mistura não possam ter a dispersão de uma ulterior desculpa pelo encobrimento de um erro dessa espécie, estabelecemos que em toda a província de cristãos e em todo o tempo, tais de um sexo e do outro se distingam publicamente de outros povos pela qualidade da vestimenta; como se lê, também isto lhes foi imposto pelo próprio Moisés).
[7] C, 1, 51, 14, 2: Nec callidis machinationibus hujusmodi legem putet quis esse circumscribendam et, si non consiliarii signum quod solitum est chartis imponat, sed alias quasdam litteras excogitatas assimulaverit, existimans ei licere fungi quidem memorato officio, sub hujusmodi tamen umbra latere, cum in legem committant hi, qui vigorem ejus scrupulosis et excogitatis artibus eludere festinant (Não pense ninguém que há de se manipular a lei por maquinações ardilosas dessa espécie. Se não impuser nos papéis o sinal de conselheiro que é o costumeiro, mas tiver simulado outras letras quaisquer inventadas, julgando ser-lhe certamente permitido cumprir com algum dever famoso, porém esconde sob uma sombra dessa espécie, visto que são culpados contra a lei aqueles que se precipitam a esquivar o seu vigor por artimanhas meticulosas e inventadas).
[8] N, 73: [5] Sed et instrumenta publice confecta licet tabellionum habeant supplementum, adjiciatur et eis antequam compleantur, sicut dictum est, testium ex scripto præsentia. [6] Oportet autem judicantes et si qua signa invenerint adscripta chartis, etiam hæc requirere et legere niti (plurima namque novimus et ex illis apparuisse), et non facile fidem litterarum ex aliarum collatione recipere propter dudum dictas a nobis causas ([5] Ainda que os instrumentos tenham sido lavrados publicamente, embora tenham o suplemento dos tabeliões, acrescente-se-lhes também, antes de ser completados, a presença de testemunhas por escrito, tal como se disse. [6] Se os judicantes acharem certos sinais inscritos nos papéis, convém ainda que os pesquisem e examinem para lê-los (por certo, também sabemos que muito tem aparecido a partir disso) e, a partir da comparação de outros, não admitam facilmente a fé das letras, pelas causas já ditas por nós).

Comentário:

O constituinte mínimo de um brasão é o próprio escudo ou campo. Na linguagem heráldica, um escudo que tem apenas o próprio campo denomina-se liso ou pleno. Na armaria portuguesa, por exemplo, os Meneses trazem de ouro liso e os Barretos, de arminho liso. Depois, há certo número de peças, que são figuras e padrões geométricos, também com os seus próprios nomes: pala, faixa, banda etc., e palado, bandado, faixado etc. Desde os primeiros tratados de heráldica, é consenso que estas são as armas mais antigas. Mas, por mais numerosas combinações que se possam obter daí, é um sistema finito. O que torna a heráldica versátil são as inumeráveis figuras do que existe no céu, na terra e nas águas e da obra humana. Mesmo assim, crescentes, leões ou castelos são tão frequentes que chega a parecer que esse conjunto é igualmente finito.

Portanto, em heráldica coincidências são inevitáveis, mas Bártolo deslinda isso magistralmente: para além de certa extensão territorial, eventuais estorvos por causa de coincidências cessam, já que a distância os torna remotos. É exatamente o que ocorre a pessoas homônimas: se convivem cotidianamente, precisam acordar um modo para evitar embaraços, mas se levam as suas vidas uma longe da outra, a homonímia não as afeta. Por conseguinte, desdobra-se que quem pretende assumir armas novas para si e quiser evitar involuntárias usurpações, deverá atentar para a sua "jurisdição heráldica" (sobre isso, leia-se a postagem anterior). Os limites dessa jurisdição correm, por assim dizer, em cima das fronteiras linguísticas (1), de modo que um brasileiro há de consultar não só as cartas de brasão passadas aqui, mas também a armaria portuguesa, e em virtude do alto grau de estatização da heráldica lusófona, não é algo difícil. De fato, desde o século XVI dispomos de uma série de armoriais oficiais e acadêmicos:

O que falta no espaço lusófono não são fontes para conhecer as armas gentilícias enquanto foram reguladas pelo estado; falta pedagogia para mostrar ao neófito como tudo isso funcionava e que possibilidades restam hoje. Efetivamente, o amável leitor que teve suficiente interesse para chegar até aqui deve estar-se perguntando: diante de tantas restrições e diligências, o que fazer para ingressar na comunidade heráldica hodierna?

Voltemos às armas dos Gamas. Vou dar uma opinião muito particular, tanto que vou começá-la dizendo o que não penso. Não acho que ninguém deva usar de quaisquer armas como se identificassem um sobrenome (ou, no português europeu, apelido). Nem mesmo quando os reis de armas, sem grandes ou nenhuns rigores genealógicos (2), ordenavam enfadonhos esquartelados com as armas das linhagens que constavam dos seus livros, o entendimento não era esse; entendia-se, seja sincera ou dissimuladamente, que alguém de sobrenome igual a um constante do armorial e que provava um mínimo de fidalguia provinha mesmo dessa linhagem armígera. No entanto, também não acho que, como não haja mais oficiais de armas (nem fidalgos), os brasões da nobreza luso-brasileira devam ser tratados como peças de museu, apreciáveis no seu valor histórico, mas inutilizáveis.

A meu ver, as armas gentilícias assumidas no Medievo em Portugal e as concedidas depois pelos soberanos desse reino e pelos imperadores do Brasil fazem parte do patrimônio semiótico do mundo lusófono. Isso, sim, pode-se dizer que acontecia: tais armas, especialmente as antiquíssimas, não pertenciam a uma casa, como noutros países (3), mas referiam a uma vaga ancestralidade, relativamente fácil de alegar dentro do devido processo administrativo. Façamos como Bártolo e concebamos um exemplo.

Na postagem anterior, exemplifiquei o funcionamento do sistema com as armas de Caetano Maria Lopes Gama, visconde de Maranguape, nascido no Recife em 1795. Agora imaginemos que um cidadão pernambucano qualquer tem esses mesmos sobrenomes, se interessa por heráldica e gostaria de assumir um brasão novo para si. Primeiro, fique claro que se quisesse tomar um escudo liso de púrpura simplesmente porque o roxo é a sua cor favorita, nada impediria. Mas digamos que prefere trazer referências familiares: o que poderia fazer? Dentre outras possibilidades, isto:

Armas fictícias de alguém cujos sobrenomes são Lopes Gama e é natural de Pernambuco: de azul com um leão de ouro, armado e lampassado de vermelho, segurando uma cruz alta do mesmo, acompanhado de uma estrela de seis raios de ouro no cantão sinistro do chefe; adestrado xadrezado de ouro e vermelho, de duas peças em faixa e cinco em pala, as de vermelho carregadas de duas palas de prata.
Armas fictícias de alguém cujos sobrenomes são Lopes Gama e é natural de Pernambuco: de azul com um leão de ouro, armado e lampassado de vermelho, segurando uma cruz alta do mesmo, acompanhado de uma estrela de seis raios de ouro no cantão sinistro do chefe; adestrado xadrezado de ouro e vermelho, de duas peças em faixa e cinco em pala, as de vermelho carregadas de duas palas de prata.

Observe-se que não se poderia verossimilmente acusar o armígero de qualquer usurpação. Quem conhece as armas dos Lopes (4) e dos Gamas capta as referências, mas estão tão diferençadas — dos Gamas o xadrezado convertido numa peça de disposição incomum e dos Lopes apenas a figura do primeiro e quarto quartéis —, que se o sistema oficial ainda vigesse, o conjunto seria certamente tido por mercê nova. Afinal, essas referências sequer constituem a figura principal. Esta alude à naturalidade do armífero: o leão e a cruz alta são, sem dúvida, os símbolos unívocos de Pernambuco. Com efeito, aparecem no brasão de Duarte Coelho, o primeiro donatário da capitania, a cruz na bandeira da Revolução de 1817, depois do estado, e o leão no timbre do brasão deste, além da própria alcunha de Leão do Norte, que o povo pernambucano orgulhosamente ostenta.

Enfim, prezado leitor, esta é a beleza da heráldica: com boa instrução e boas ideias ainda se podem fazer ótimas coisas.

Notas:
(1) Isso é provado não só por países que foram metrópole e colônia, como Portugal e o Brasil ou o Reino Unido e o Canadá, mas também por países com uma diversidade linguística muito marcada, como a Espanha, onde a heráldica catalã claramente se distingue da castelhana.
(2) Um problema perene da heráldica é a venalidade dos seus agentes, antes dos oficiais de armas, hoje em dia dos heraldistas: manda quem paga, com frequência ao arrepio das regras mais essenciais.
(3) Isso tem até mesmo uma marca linguística: em espanhol e francês costuma-se dizer las armerías de la casa de ... les armoiries de la maison de ..., ao passo que em português é mais habitual nomear o sobrenome no plural, as armas dos ...
(4) Braamcamp Freire, na citada Armaria portuguesa, dá três brasões de linhagens nomeadas Lopes: os concedidos a João Lopes e Turíbio Lopes, respectivamente em 1476 e 1545, e um concedido muitas vezes ao longo dos séculos XVII e XVIII, a saber, esquartelado, o primeiro e quarto de azul com uma estrela de seis raios de ouro; o segundo e terceiro de vermelho com uma flor de lis de prata e uma bordadura de vermelho, carregada de oito aspas de ouro. Ao visconde de Maranguape o rei de armas do Império atribuiu as armas dos Lopes de João Lopes. No meu exemplo fictício, tirei um elemento das armas citadas, de genealogia menos marcada.

11/01/21

QUAIS FORAM AS ARMAS DE BÁRTOLO

Originalmente, todos os brasões eram assumidos, mas desde cedo os príncipes perceberam que a concessão de armas podia ser um instrumento interessante.


Do Tractatus de insigniis et armis (1358), de Bártolo de Sassoferrato:

(3) Quædam sunt insignia seu arma privatorum hominum nobilium et popularium; de istis quidam reperiuntur qui habent arma vel insignia quæ portant ex concessione imperatoris vel alterius domini, ut vidi concedi multis a serenissimo principe Carolo quarto, Romanorum imperatore necnon rege Bohemiæ. Et mihi, tunc ejus consiliario, inter cetera concessit ut ego et ceteri de agnatione mea leonem rubeum cum caudis duabus in campo aureo portaremus. Et istis licere portare talia insignia non est dubium: de principis enim potestate disputare sacrilegum est (C, 9, 29, [1]; C, 2, 16 [2]). Si enim sine judicis auctoritate prohibetur, ergo cum judicis auctoritate permittitur.

(4) Quidam tamen arma seu insignia sua propria auctoritate assumunt sibi, et istis an liceat videndum est. Et puto quod liceat. Sicut enim nomina inventa sunt ad recognoscendum homines (C, 7, 14, 10 [3]), ita et ista insignia inventa sunt (D, 1, 8, 8 [4]). Sed talia nomina licet cuilibet sibi imponere ad placitum (D, 1, 8, 8; D, 48, 10, 1, 13 [5]). Ita ista insignia cuilibet licet portare et depingere in suo tantum, non in alieno (C, 2, 16, 2 [6] et ibi notatur per glossam, facit X, 5, 31, 14, et quod ibi notatur per glossam [7]).

(3) Certas insígnias ou armas são de pessoas privadas, nobres ou populares. Dentre estas, acham-se algumas que têm armas ou insígnias que trazem por concessão do imperador ou de outro senhor, como vi serem concedidas a muitos pelo sereníssimo príncipe Carlos IV, imperador dos romanos e também rei da Boêmia. E a mim, então conselheiro seu, concedeu para que eu e os demais da minha linhagem trouxéssemos um leão de vermelho com duas caudas em campo de ouro. A estes é permitido trazer tais insígnias, não há dúvida. Com efeito, é sacrílego discutir o poder do príncipe (C, 9, 29, 2 [1]; C, 2, 16 [2]). Com efeito, se é proibido sem a autoridade do juiz, com a autoridade do juiz é, portanto, permitido.

(4) No entanto, alguns assumem armas ou insígnias por iniciativa própria. Cabe ver se lhes é permitido. Penso que sim. Com efeito, assim como os nomes foram inventados para reconhecer os homens (C, 7, 14, 10 [3]), também assim foram inventadas essas insígnias (D, 1, 8, 8 [4]). Por certo, é permitido a qualquer um impor-se tais nomes à vontade (D, 1, 8, 8; D, 48, 10, 1, 13 [5]). Assim, é permitido a qualquer um trazer e pintar essas insígnias apenas no que é seu, não no que é alheio (C, 2, 16, 2 [6] e o anotado em glosa; X, 5, 31, 14 e o que é anotado em glosa [7]).

Notas:
[1] C, 9, 29, 2: Disputari de principali judicio non oportet: sacrilegii enim instar est dubitare, an is dignus sit, quem elegerit imperator (Não cabe discutir sobre o julgamento do príncipe; com efeito, equivale a um sacrilégio duvidar se é digno quem o imperador tiver escolhido).
[2] C, 2, 16: Ut nemini liceat sine judicis auctoritate signa imprimere rebus quas alius tenet (Que não seja permitido a ninguém imprimir sem a autoridade do juiz sinais nas coisas que outro tem).
[3] C, 7, 14, 10: Ad recognoscendos singulos nomina comparata publico consenso (Os nomes foram distribuídos por consenso público para reconhecer os homens um por um).
[4] D, 1, 8, 8: Sanctum est, quod ab injuria hominum defensum atque munitum est. 1. Sanctum autem dictum est a sagminibus: sunt autem sagmina quædam herbæ, quas legati populi Romani ferre solent, ne quis eos violaret, sicut legati Græcorum ferunt ea quæ vocantur cerycia (Santo é algo defendido e salvaguardado da injúria dos homens. Recebeu o nome de santo por causa das verbenas (sagmina). As verbenas são certas ervas que os embaixadores do povo romano costumam levar para ninguém os violar, como os embaixadores dos gregos levam aquelas que se chamam caduceus).
[5] D, 48, 10, 13: Falsi nominis vel cognominis asseveratio pœna falsi coercetur (A declaração de um nome ou sobrenome falso é castigada com a pena de falsidade).
[6] C, 2, 16, 2: Rebus, quas alius detinet, imprimere signa nemini licet, etiam si suas vel obligatas sibi eas esse aliquis affirmet (Não é permitido a ninguém imprimir sinais nas coisas que outro detém, mesmo que ele afirme ser suas ou que lhe estão hipotecadas).
[7] X, 5, 31, 14: Privati homines regulariter nequeunt constituere collegium et habere signa collegii, nisi eis aliter concedatur. Dilecta in Christo filia abbatissa Jotrensis nobis insinuare curavit, quod, cum presbyteri et clerici Jotrensis ecclesiæ Meldensis diœcesis non consueverint habere sigillum, nec sint unum corpus ita, quod capitulum appellaretur, nihilominus tamen contra voluntatem ipsius abbatissæ, quæ ipsorum caput est et patrona, sigillum habere contendunt (...). Discretioni vestræ mandamus, quatenus, inquisita super his diligentius veritate, si vobis constiterit ita esse dictis presbyteris et clericis auctoritate nostra inhibeatis expresse, ne præsumant vel de novo fabricare sigillum, vel uti eo, si forte noviter fuerit fabricatum (X, 5, 31, 14As pessoas privadas não podem constituir regularmente um colégio nem ter os sinais de um colégio, a não ser que se lhes conceda de outro modo. A abadessa de Jouarre, dileta filha em Cristo, cuidou em nos comunicar que, como os presbíteros e clérigos da igreja de Jouarre, da diocese de Meaux, não costumavam ter um selo e assim não são um só corpo, que seria chamado cabido, nada menos contra a vontade da própria abadessa, pretendem ter um selo (...). Confiamos ao vosso discernimento até em que medida, inquirida a verdade sobre estes da maneira mais diligente, se vos tiver parecido certo que assim seja, inibais com a nossa autoridade os ditos presbíteros e clérigos, expressamente para que não ousem fabricar de novo um selo ou usar de um, se acaso tiver sido novamente fabricado).

Comentário:

Nalgum momento do baixo Medievo em Portugal, alguém que se fazia chamar pelo sobrenome (ou, como se diz no português europeu, apelido) da Gama tomou por armas um xadrezado de ouro e vermelho, de três peças em faixa e cinco em pala, as de vermelho carregadas de duas faixas de prata. Não se sabe exatamente quem nem onde nem quando, porque acontecia como Bártolo expõe: era uma forma de identificação pessoal que se podia assumir por iniciativa própria.

Armas dos Gamas: xadrezado de ouro e vermelho, de três peças em faixa e cinco em pala, as de vermelho carregadas de duas faixas de prata.
Armas dos Gamas: xadrezado de ouro e vermelho, de três peças em faixa e cinco em pala, as de vermelho carregadas de duas faixas de prata.

Ainda que não haja documento (1), sabe-se que um navegador desse sobrenome mudou o curso da história mundial ao traçar a rota marítima da Europa à Índia e que, por isso, o rei Dom Manuel I lhe concedeu um brasão com o acrescentamento honroso de um escudete de Portugal antigo (2) às armas gentilícias, presumivelmente no ano de 1500, quando lhe foi dado o título de dom e o almirantado da Índia. Evidentemente, falo de Vasco da Gama.

Armas de Vasco da Gama: xadrezado de ouro e vermelho, de três peças em faixa e cinco em pala, as de vermelho carregadas de duas faixas de prata, e um escudete de Portugal antigo, posto no ponto de honra.
Armas de Vasco da Gama: xadrezado de ouro e vermelho, de três peças em faixa e cinco em pala, as de vermelho carregadas de duas faixas de prata, com um escudete de Portugal antigo, posto no ponto de honra.

Como Bártolo já explica, os brasões não eram apenas formas de identificação pessoal, mas também mercês pelas quais os príncipes e senhores galardoavam os serviços dos seus vassalos. O próprio Bártolo, enviado pela comuna de Perúsia para representá-la ante o imperador Carlos IV, que se achava em Pisa em 1355, recebeu, entre outros privilégios, o brasão que descreve no seu tratado: de ouro com um leão de cauda forcada de vermelho (3). Quem conhece as armas da Boêmia (4) percebe que, diferençadas pelos esmaltes, foram estas que o imperador, também rei daquela terra, concedeu ao famoso professor de Perúsia.

Armas de Bártolo de Sassoferrato: de ouro com um leão de cauda forcada de vermelho.
Armas de Bártolo de Sassoferrato: de ouro com um leão de cauda forcada de vermelho.

Além de completar a classificação das armas — de dignidade, assumidas e concedidas , a perspicácia de Bártolo capta o mecanismo social desse sistema: o brasão é um legado de família. Na verdade, ele é muito feliz ao empregar o termo agnatio, isto é, 'agnação' ou 'linhagem', pois é mais precisamente um legado do pai ao filho primogênito. Se no caso das armas direitas dos Gamas (5) é difícil saber quem teria o direito de as trazer (ao menos não acho notícia de que tenha havido um chefe conhecido dessa linhagem), por outro lado, sabe-se a quem foi reconhecido pela última vez o direito de trazer as armas de Vasco da Gama: a José Teles da Gama, 15.º conde da Vidigueira (6), falecido em 1941. Não obstante, nos aditamentos e correções da Armaria portuguesa (1908), Braamcamp Freire insere uma nota reveladora e cáustica:

Carta de brasão encontrei uma concedida em 1783 (Arquivo heráldico-genealógico, 887). O desassombro com que esta carta de brasão foi passada é bem revelador, não só da ignorância da gente que superintendia no Cartório da Nobreza, reformadores e todos mais, mas também do desrespeito e desinteresse com que já se tratavam os assuntos relativos à aristocracia. Em Portugal não foi a abolição dos vínculos, não foram os casamentos desiguais, não foi a incultura da maior parte dos fidalgos que arruinou a nobreza; foram, acima de tudo, as facilidades de seus vários chefes, nas nobilitações, concessões de armas e de títulos, a muitos, nacionais e estrangeiros, indignos da menor distinção. A despreocupação com que isto tudo era lançado tornou-se tão característica num dos últimos soberanos, que ele próprio, sem consciência do golpe que dava no prestígio da realeza, sem o qual ela se não podia manter, escarnecia das mercês por si mesmo concedidas a pessoas ridículas ou indignas de atenção. Pois é verdade: em 1783 foram dadas as armas, concedidas por Dom Manuel a Vasco da Gama em prémio do descobrimento da Índia, a um sujeito qualquer, porque entre os seus apelidos se encontrava o de Gama!

Portanto, caro leitor, não é preciso buscar pelo Google o "brasão da família Gama" para ver que há um notável descompasso entre a teoria e a prática. Se as pessoas creem que a cada sobrenome correspondente certo brasão, não se deve apenas ao despudor de quem vende bugigangas ilustradas de armas gentilícias, mas também a erros que vêm de longe, cometidos pelos próprios operadores do sistema. Como se chegou a isso?

Um dos aspectos mais interessantes da história da heráldica é que o sistema original, surgido no século XII, ruiu ao longo do XV. Esse sistema é o descrito por Bártolo no seu tratado: qualquer um — pessoa ou comunidade  podia assumir um brasão, havia armas concedidas pelos príncipes e senhores à guisa de mercê e também aquelas ligadas a certas dignidades. Mas cada vez mais o caráter honroso sobrelevou o identificativo. Laurent Hablot, em artigo de 2012, estuda essa mutação a partir da prática da concessão:

Le droit de contrôle que s'arroge progressivement le pouvoir royal sur l'expression emblématique procède donc, en positif, de ces processus de distinction et de mise à l'honneur via l'outil héraldique. Mais ce pouvoir se construit aussi, en négatif, par la perte progressive de liberté d'expression héraldique de la noblesse au profit de l'Etat royal. Cette évolution résulte d'un télescopage de pratiques diverses dont le dénominateur commun reste la construction de l'Etat : le contrôle de la justice, celui de la guerre, celui du statut social et donc fiscal, celui plus abstrait mais non moins essentiel de l'honneur. (7)

Com efeito, o incremento de significado social explica o desenvolvimento dos ornamentos externos, nomeadamente os timbres, elmos e coronéis, e o decremento de significado pessoal, o surgimento de um sistema novo: a empresa ou divisa (8).

Tudo isso se passou com especial intensidade em Portugal, pois desde cedo a Coroa procurou aí controlar o sistema, talvez favorecida pela vantagem da pequenez territorial. Esse movimento começou exatamente em 1476, por ato do rei Dom Afonso V:

Carta que pertence ao ofício do Rei d'Armas Purtugal
A quantos esta minha carta virem, faço saber que a mim praz, movido per alguns justos e bons respeitos, que nenhum rei d'armas, arauto nem passavante, nem outra algũa pessoa possa ordenar nenhũas armas por mi novamente dadas, nem per outra maneira algũa confirmadas, senom Portugal, meu Rei d'Armas, que me praz e quero que em sua vida este cárrego tenha e outra algũa pessoa não, posto que em algum tempo seja mudado o nome de Portugal per qualquer maneira que seja. E assi tenha, como agora tem, o livro do registro e tombo das ditas armas per mim novamente dadas e per ele ordenadas e das armas de todos os fidalgos antigos e de linha direita. E quero que haja de cada ũa pessoa a que assi as ditas armas ordenar per meu mandado e per qualquer outra maneira um marco de prata de seu foro, assi como o haviam os outros reis d'armas que ante ele fôrom. E porém mando aos meus chanceleres e escrivães da minha Chancelaria e a quaesquer outros reis d'armas que, acontecendo que algũa carta de armas a sua mão vá, nom sendo certificadas que per ele, dito Portugal, fôrom ordenadas e em seu livro registradas e assentadas e pintadas, tal carta nom a selem nem passem em maneira algũa. E em caso que passem, não sendo lembrados desta minha carta ou em outra qualquer maneira, quero que as ditas cartas d'armas nom sejam valiosas e o dito rei d'armas as possa ordenar a outro qualquer que eu novamente der armas. E o mando a tôdolos escrivães de minha Corte, assi da Puridade como da Câmara e Fazenda e quaesquer que i houverem, que nenhum deles nom seja tam ousado que nenhũa carta d'armas per mim novamente dadas nem confirmadas faça nem mande fazer, salvo per mandado e portaria do dito rei d'armas. E per esta mando e defendo que nenhum pebleu nem outra algũa pessoa tragam nenhũas armas com metaes em escudo, salvo se for fidalgo de cota d'armas, sob pena de pagar um marco de prata pera o dito rei de armas, porque assi é minha mercê e o sinto per meu serviço. E mando a tôdalas minhas justiças de tôdolos meus Reinos e Senhorios que cumpram e guardem esta minha carta como nela é conteúdo, sem outro nenhum embargo. Dada em Touro, 21 dias do mês de maio. Hanrique Ribeiro a fez. Ano 1476. (Chancelaria de Dom Afonso V, liv. 6, fl. 91)

Para mim, o ponto mais destacável desse texto é que testemunha de modo indubitável que não eram apenas os nobres que usavam de brasões. Se depois o sistema se reconfigurou, deveu-se precisamente às regulações que principiaram aí: o estabelecimento de um ofício principal de armas, a competência exclusiva do seu oficial para gerir as mercês reais novas e registrar as armas nobres ancestrais, a imposição de restrição aos plebeus.

Essa restrição merece comentário próprio. De entrada, é desconcertante, porque ao vedar os metais, obriga à combinação de cores, o que infringe a regra dos esmaltes e dá, consequentemente, armas falsas. Será que a intenção era mesmo essa: impelir os plebeus a trazer armas falsas e, assim, distingui-los ostensivamente dos nobres? Ou será que podemos tentar uma interpretação que deixe a medida menos agressiva, talvez a de que os metais estivessem vedados no campo do escudo?

Seja como for, a partir de então e sob o reforço definitivo da legislação manuelina, o brasão em Portugal e no Brasil se tornou um distintivo de nobreza. A sua natureza excludente e gestão centralizada funcionavam tão bem que a fraude, em vez de o deteriorar, o sustentava. Mas isso fica para a próxima postagem.

Notas:
(1) Certamente o houve, mas a documentação da armaria portuguesa tem lacunas causadas pela destruição do Cartório da Nobreza durante o terremoto de 1755.
(2) Sobre a distinção entre as armas de Portugal antigo e moderno, leia-se a postagem anterior. Anselmo Braamcamp Freire, na sua Armaria portuguesa (1908), brasona os besantes de ouro nas armas de Vasco da Gama, justificando que assim se veem no Livro do Armeiro-Mor e no Livro da nobreza e perfeição das armas e arguindo que isso consiste numa diferença das armas reais. Mas na Sala de Sintra e nas demais fontes estão pintados de prata e as armas de Portugal antigo não são, de todo modo, as armas reais plenas. Por isso, preferi a prata.
(3) Melhor que a redação original, isto é, "com duas caudas". O brasão de Bártolo é uma das questões bizantinas a que refiro na postagem de 07/01: Cavallar et alii duvidam da sua veracidade, esgrimindo como argumento principal a falta de diploma. Francamente, esperar que se passassem regularmente cartas de brasão já em 1355 é desconhecer a história da heráldica.
(4) A Boêmia é uma região histórica da Tchéquia. Na verdade, é a região que na língua tcheca tem o nome de Čechy. As suas armas são de vermelho com um leão de cauda forcada de prata, armado, lampassado e coroado de ouro. Figuram no primeiro e quarto quartéis do brasão tcheco hodierno (no segundo, as armas da Morávia e no terceiro, da Silésia).
(5) Na heráldica portuguesa, armas direitas opõem-se a armas diferençadas, ou seja, as armas direitas são as primitivas da linhagem, sem nenhuma alteração.
(6) Vasco da Gama foi o primeiro conde da Vidigueira. Braamcamp Freire, na citada Armaria portuguesa, diz que os condes, seus sucessores, usaram primeiro as suas armas, depois, pelo acúmulo de outros títulos, um esquartelado com as armas dos Lancastres, Teles de Meneses, Silveiras e Castro, e sobre o todo, as dos Gamas de Vasco da Gama. De fato, um brasão bem ao gosto do Antigo Regime: quanto mais armas, mais nobreza...
(7) "O direito de controle que se arroga progressivamente o poder régio sobre a expressão emblemática procede, pois, positivamente, desses processos de distinção e do honramento mediante a ferramenta heráldica. Mas esse poder se constrói também, negativamente, pela perda progressiva de liberdade de expressão heráldica da nobreza em proveito do Estado real. Essa evolução resulta de uma introdução de práticas diversas cujo denominador comum permanece a construção do Estado: o controle da justiça, o da guerra, o do estatuto social e, por conseguinte, fiscal, o mais abstrato, mas não menos essencial, da honra." (tradução minha)
(8) Dada a sua dimensão, o estudo da empresa demandaria um espaço próprio. Sumarissimamente, digo que a empresa era quase o contraponto do brasão: não era constrangida por regras sintáticas, não era hereditária, tinha forte carga alegórica e compunha-se livremente de um "corpo" (figura) e uma "alma" (mote). Algumas empresas tiveram um sucesso singular, como a de Dom Manuel I, cujo corpo era uma esfera armilar de ouro e cuja alma era Spera in Deo: primeiro se tomou por símbolo da expansão ultramarina, depois se vinculou ao estado do Brasil, enfim se tornou a figura principal das nossas armas reais e imperiais, de certo modo ainda presente na nossa bandeira nacional, também suporte das armas nacionais portuguesas desde a instauração da República.

03/01/21

COMUNIDADE

O brasão está hoje ao alcance de qualquer um na maior parte do Ocidente, mas o seu uso pelas pessoas físicas se tornou quase um hobby.

A heráldica tem uma história fascinante. Não, prezado leitor, não se seguirá mais uma dissertação sobre a cavalaria baixo-medieval e os seus petrechos, como as que costumam abrir quase todos os tratados sobre a matéria. Mas é incontornável começar reconhecendo que a heráldica surgiu da necessidade singela da identificação (1). Tudo o mais, especialmente a relação quase privativa com a nobreza, ocorreu depois.

Hoje, nenhuma pessoa física precisa de um brasão para se identificar, mesmo nos países onde se preservam oficialmente títulos nobiliários. A Espanha é um exemplo ilustrativo disto por duas razões: dos países a que acabei de referir, é o mais próximo a nós do ponto de vista cultural e na sua jurisprudência recente há um caso relativo ao uso de brasão. Trata-se do Ditame n.º 2047, emitido pelo Conselho de Estado em 21 de outubro de 2004, sobre confirmação do direito ao uso do brasão de armas do Ilustre Solar de Valdeosera. A resolução é eloquente:

Entiende este Consejo de Estado que el uso de armas y blasones pertenece a la esfera privada y que, en consecuencia, no debe el Ministerio de Justicia elevar a S.M. el Rey la solicitud de confirmación del derecho al uso de determinadas armas o blasones de particulares o familias o, como en este caso, de una comunidad de bienes. Por tanto, no procede acceder a la solicitud formulada por ... en nombre del Solar de Valdeosera. (2)
Prova disso é que entre os titulados espanhóis de concessão recente há quem tenha assumido um pseudobrasão, como o marquês de Grisolía (3). Isso acontece porque na sociedade espanhola de hoje, assim como na maioria das demais ocidentais, ninguém se importa! A não ser aqueles que formam o que se poderia chamar de comunidade heráldica, ou seja, as pessoas que, a partir dos seus próprios e variados interesses, gostam de brasões.

Estas considerações iniciais trazem-nos a alguns pontos interessantes: hoje, em países onde o direito não disponha o contrário, qualquer um pode ter um brasão de armas, mas o uso desse brasão é pouco relevante fora da comunidade heráldica, por isso mesmo parece ridículo descumprir as regras. Mais que isso: para fazer parte dessa comunidade de maneira plena, é de bom tom assumir um brasão novo, se não se tiver herdado um, e apresentá-lo quando convier. Então, apresento o meu: de vermelho com uma cruz trilobada de ouro, rodeada de oito besantes de prata, e um chefe de ouro com três folhas de carnaúba de verde, postas em banda.

Brasão de Miguel Afonso Linhares: de vermelho com uma cruz trilobada de ouro, rodeada de oito besantes de prata; chefe de ouro com três folhas de carnaúba de verde, postas em banda; timbre: as folhas de carnaúba, unidas em ponta.
Brasão de Miguel Afonso Linhares: de vermelho com uma cruz trilobada de ouro, rodeada de oito besantes de prata; chefe de ouro com três folhas de carnaúba de verde, postas em banda; timbre: as folhas de carnaúba, unidas em ponta.

Do anterior segue-se a questão de como se deve ordenar um brasão. Sem dúvida, essa questão é a que mais me propulsiona a escrever este blog, mas por enquanto me cingirei a dizer como ordenei as minhas armas. Para começar, é ineludível falar de família, porque no senso comum é dada a ideia de que as armas gentilícias são distintivos de sobrenomes. Em contrapartida, estudando-se a heráldica, logo se aprende que essa ideia não só é enganosa, mas também que o motivo genealógico é perfeitamente prescindível. A minha escolha pessoal foi procurar um meio-termo: uma referência à origem familiar acrescida de um elemento singular. Como quase todo neófito, quando esbocei pela primeira vez um brasão pessoal, tinha a ideia barroca de que devia ter várias partições, peças, cores e metais. Isso vem precisamente da apropriação da heráldica pela nobreza: quanto mais títulos, mais prestígio. O sinal visível era a composição das armas de cada título dentro de refinada moldura vegetal, timbrada de rica coroa, sustentada por dignas plantas, animais ou personagens, ornada de insignes colares. O exagero fazia sentido nas relações sociais do século XVII, mas em pleno XXI parece uma vaidade que, se cheira a anacronismo quando se tem direito, decididamente fede quando não passa de fraude. De certo modo, a heráldica do nosso tempo voltou às origens medievais: sinais singelos para a identificação do portador.

Com efeito, é dificílimo fazer pesquisa genealógica no Brasil. Descendemos de gentes forçadas a deixar os seus lugares: os portugueses que vieram em busca de uma vida melhor, os africanos que foram traficados, os indígenas que foram reduzidos em aldeias e vilas. Para boa parte deles, receber um nome cristão e sobrenomes portugueses era mera condição para se integrar à realidade colonial, às vezes entre os próprios colonos, como Dionísio Alves e Domingos da Cunha, que, saídos do Minho, acrescentaram o nome da sua terra natal — Linhares — à guisa de sobrenome nas suas novas vidas além-mar.

Brasão de Linhares (Paredes de Coura): de vermelho com uma cruz trilobada de ouro, rodeada de oito besantes de prata e acompanhada de um monte de três cômoros de ouro, firmado num pé ondado de azul e prata.
Brasão de Linhares (Paredes de Coura): de vermelho com uma cruz trilobada de ouro, rodeada de oito besantes de prata e acompanhada de um monte de três cômoros de ouro, firmado num pé ondado de azul e prata.

Assim, tomei dois elementos das armas de Linhares (Paredes de Coura), cujo brasonamento oficial é: de vermelho cruz trilobada de ouro, circundada de oito besantes de prata; em campanha monte de três cômoros de ouro, movente dos flancos e nascente de um pé ondado de azul e prata de três tiras (4). Por singularidade escolhi a folha de carnaúba, palmeira nativa do Nordeste brasileiro, presente nos brasões do Ceará (5), Piauí (6) e Rio Grande do Norte, nos de vários municípios desses estados e também no da Universidade Federal do Ceará (UFC) (7), a minha alma mater.

Brasão do Rio Grande do Norte: de azul com uma jangada guarnecida de dois pescadores, navegando no mar, tudo de sua cor; chefe de prata com dois capulhos de algodão passados em aspa, entre duas flores de algodoeiro, a da destra posta em banda e a da sinistra, em barra, tudo de sua cor.
Brasão do Rio Grande do Norte: de azul com uma jangada guarnecida de dois pescadores, navegando no mar, tudo de sua cor; chefe de prata com dois capulhos de algodão passados em aspa, entre duas flores de algodoeiro, a da destra posta em banda e a da sinistra, em barra, tudo de sua cor. (8)

Enfim, essas armas pessoais estão registradas no Heraldry of the World, site de Ralf Hartemink, sob o número 008/2017. Em tese, esse e outros registros heráldicos servem para proteger a propriedade do brasão, mas na verdade funcionam como carteirinhas de clube, afinal (e daqui voltamos ao começo) quem roubaria o brasão de alguém em pleno século XXI, por quê e para quê?

Notas:
(1) "A heráldica — a par da sua sugestiva beleza e do seu forte poder evocativo — fornece um ótimo e seguro meio de identificação. Coisa em que figure um escudo de armas ou mesmo uma simples peça heráldica solta é coisa cuja origem se pode desvendar, cuja época se pode fixar, cuja proveniência e destino se podem apurar, cujo primitivo possuidor ou cujo autor se pode vir a saber quem foi, cuja história se pode, enfim, reconstituir" (PINTO, Augusto Cardoso. Uma cadeira brasonada. Armas e troféus, Lisboa, v. I, p. 38-40, 1932).
(2) "Entende este Conselho de Estado que o uso de armas e brasões pertence à esfera privada e que, por consequência, não deve o Ministério da Justiça elevar a Sua Majestade o Rei a solicitação de confirmação do direito ao uso de determinadas armas ou brasões de particulares ou famílias ou, como neste caso, de uma comunidade de bens. Portanto, não procede a deferir a solicitação formulada por ... em nome do Solar de Valdeosera." (tradução minha)
(3) Para uma crítica completa, leia-se a postagem de Xavier Garcia sobre o assunto no seu blog.
(4) Pessoalmente, brasonaria assim: de vermelho com uma cruz trilobada de ouro, rodeada de oito besantes de prata e acompanhada de um monte de três cômoros de ouro, firmado num pé ondado de azul e prata.
(5) O chamado brasão do Ceará contém uma paisagem dificilmente brasonável, o que, precisamente, põe em dúvida a sua própria condição de brasão.
(6) Cortado: o primeiro de ouro com um buriti entre uma carnaúba e um babaçu, sustidos por um monte de três cômoros, firmado em ponta, tudo de verde; o segundo burelado de prata e azul de catorze peças com três piaus de prata, brocantes e mal ordenados, o da destra posto em barra e o da sinistra, invertido e em banda (brasonamento meu, segundo o que entendo lendo a descrição legal e vendo o desenho oficial).
(7) De azul com uma banda bretessada de ouro, carregada de três folhas de carnaúba de verde, postas no sentido da banda (brasonamento meu, segundo o que entendo lendo a descrição normativa e vendo o desenho oficial).
(8) Brasonamento meu, segundo o que entendo lendo a descrição legal e vendo o desenho oficial. O excesso de figuras "de sua cor" seria perfeitamente corrigível e melhorável, mas deixarei isso para uma postagem futura.