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11/08/21

A LIMITAÇÃO DA HERÁLDICA

Quando não só se simplifica o estilo, mas também se altera notavelmente o ordenamento, ultrapassa-se o limite da heráldica.

O poeta romano Horácio (65-8 a.C.), nas Satiræ (1, 1, 106), diz que "est modus in rebus, sunt certi denique fines, quos ultra citraque nequit consistere recte" ("há uma medida nas coisas, afinal existem limites definidos, além e aquém dos quais não se pode ficar bem"). Ainda explorando a armaria espanhola, a identidade visual do governo galego parece exemplificar o caso de uma "logotipação" de brasão que ultrapassa os limites do que fica bem.

A Galiza fez parte do reino asturiano desde a primeira expansão deste, já em meados do século VIII. Em 910, Ordonho II recebeu de seu pai, Afonso III, o título de rei da Galiza e reinou como vassalo de Garcia I de Leão, seu irmão, até 914, quando lhe sucedeu. Desde então, a Galiza sempre foi um reino integrante de um conjunto maior: primeiro, da monarquia leonesa; depois, da castelhana; enfim, da espanhola. Portanto, os arautos, ao elaborarem os seus armoriais, sempre tiveram de lidar com a questão de que havia um rei da Galiza, mas esse rei era o mesmo de Castela e Leão, o qual trazia as armas desses dois reinos, esquarteladas. Resolveram-no inventando armas falantes: atribuíram um cálice (calice em francês, paroxítono) à Galiza (Galice nessa língua). E a invenção pegou.

Essas armas foram muito diversamente ordenadas ao longo dos séculos. As versões mais antigas são três cálices de ouro em campo de azul, mas depois se fixou um só e começou a aparecer tampado, à feição de um cibório. Daí foi fácil confundi-lo com uma custódia ou mesmo um sacrário. Como esses objetos guardam a hóstia, esta acabou convertendo-se em constituinte das armas. Enfim, provavelmente por causa do horror vacui, acrescentaram-se cruzetas de forma e número variáveis, inclusive semeando o campo. O ordenamento vigente foi estabelecido pela Lei 5/1984, de 29 de maio, de símbolos da Galiza:

O Escudo de Galicia trae, en campo de azur, un cáliz de ouro sumado dunha hostia de prata, e acompañado de sete cruces recortadas do mesmo metal, tres a cada lado e unha no centro do xefe.
O timbre coroa real, cerrada, que é un círculo de ouro, engastado de pedras preciosas, composto de oito floróns de follas de acanto, visibles cinco, interpoladas de pérolas e das súas follas saen cadansúas diademas sumadas de pérolas, que converxen nun mundo de azur, co semimeridiano e o ecuador de ouro, sumado de cruz de ouro. A coroa, forrada de gules, ou vermello.

Brasão da Galiza: de azul com um cálice de ouro, rematado por uma hóstia de prata e acompanhado de sete cruzetas do mesmo, três em cada flanco e uma em chefe; coroa real (desenho usado pelo governo galego).
Brasão da Galiza: de azul com um cálice de ouro, rematado por uma hóstia de prata e acompanhado de sete cruzetas do mesmo, três em cada flanco e uma em chefe; coroa real (desenho usado pelo governo galego).

O manual de identidade visual da Xunta de Galicia, o governo autônomo, dispõe que:

O escudo é un dos elementos de identidade (xunto coa bandeira e o himno), descritos na Lei 5/1984 de 29 de maio.
Grazas a esta protección, o escudo é o elemento mínimo que identifica á Xunta de Galicia en calquera situación, tamaño, posición, soporte ou plataforma. Este elemento debe ser un estándar aplicable de arriba a abaixo, na arquitectura de marcas, de forma coherente e consistente cun obxectivo único e claro: garantir o maior recoñecemento da Xunta de Galicia.

Apesar disso, o "escudo" a que o texto refere é isto:

Emblema da Xunta de Galicia.
Emblema da Xunta de Galicia.

É difícil admitir que seja uma reprodução aceitável das armas galegas. Com efeito, nada impede o uso de uma só cor, nem o estilo "logotipado" do desenho, nem a forma retangular do campo. A dificuldade insuperável é o deslocamento da coroa para dentro deste.

Marca da Xunta de Galicia.
Marca da Xunta de Galicia.

À falta de argumento que sustente o contrário, é forçoso concluir que neste caso já não se trata do brasão, mas de uma marca baseada nele.

09/08/21

BRASÃO OU MARCA?

A omissão de certas minúcias é aceitável na integração de um brasão a um sistema de identidade visual ou o transforma numa marca?

A integração da armaria na identidade visual do governo basco não é difícil de comentar porque o desenho do chamado "brasão corporativo" é pouco mais que uma simplificação do estilo heráldico habitual. Mas na Espanha há casos menos fáceis de apreciar. Nesta postagem, vou abordar o de Castela e Leão.

O brasão de Castela e Leão foi ordenado pelo estatuto de autonomia de 1983, cuja redação vigente é a seguinte:

El blasón de Castilla y León es un escudo timbrado por corona real abierta, cuartelado en cruz o contracuartelado. El primer y cuarto cuarteles: en campo de gules, un castillo de oro almenado de tres almenas, mamposteado de sable y clarado de azur. El segundo y tercer cuarteles: en campo de plata, un león rampante de púrpura, linguado, uñado y armado de gules, coronado de oro. (1)

Como se percebe, a comunidade autônoma assumiu as armas da antiga Coroa da qual tomou o próprio nome. Essas armas foram ordenadas por Fernando III o Santo quando uniu definitivamente os reinos de Castela e de Leão em 1230 e são tidas como o primeiro caso de esquarteladura na história da heráldica. Pessoalmente, brasono-as assim: esquartelado, o primeiro e quarto de vermelho com um castelo de ouro, lavrado de negro, aberto e iluminado de azul; o segundo de prata com um leão de púrpura, armado e lampassado de vermelho, coroado de ouro; coroa real antiga.

Brasão de Castela e Leão: esquartelado, o primeiro e quarto de vermelho com um castelo de ouro, lavrado de negro, aberto e iluminado de azul; o segundo de prata com um leão de púrpura, armado e lampassado de vermelho, coroado de ouro; coroa real antiga.
Brasão de Castela e Leão: esquartelado, o primeiro e quarto de vermelho com um castelo de ouro, lavrado de negro, aberto e iluminado de azul; o segundo de prata com um leão de púrpura, armado e lampassado de vermelho, coroado de ouro; coroa real antiga (desenho usado pelo governo autônomo).

A Junta de Castilla y León, o governo autônomo, adotou a identidade visual atual em 2003. No manual, consta uma retrospectiva sucinta do percurso trilhado até esse momento:

Habida cuenta que se autorizaba el uso de este escudo o blasón por la Administración de la Comunidad, se mantuvo el mismo hasta el año 1986, combinando el escudo o emblema con la leyenda "Junta de Castilla y León" en tipografía "Helvética bold". Con ocasión del cambio de Gobierno, se estimó oportuno dotar a la Junta de Castilla y León de un identificador propio y, si bien no se alteraron las características del emblema, sí lo fueron las de la tipografía, que pasó a ser "Garamond", tipografía que alternó su incorporación en el logotipo e identificador con el tipo "Pepita" para acciones de carácter puramente publicitario Es en este período cuando se asigna a las Consejerías que integraban entonces el gobierno regional, un color corporativo, que se utiliza en función de la normativa emanada del primer Manual de Identidad Corporativa con que cuenta la Junta.
En 1992 aparece una revisión de la imagen corporativa. El emblema o escudo se estiliza, desaparecen ciertas normas sobre la utilización de espacios de color para las Consejerías y se vincula el nuevo símbolo-escudo a una tipografía más acorde con la referencia gráfica que supone la concepción que se hace del escudo: se incorpora la tipografía "Eras Medium" para el logotipo.
La ausencia de una normativa clara en torno al uso de símbolos provoca la dispersión de la imagen institucional, ya que existe, desde entonces, convivencia de una iconografía dispar. Esta situación se pretende evitar con el Decreto 119/2003, publicado en el Boletín Oficial de Castilla y León el 22 de octubre de 2003, por el que se aprueba la Identidad Corporativa de la Junta de Castilla y León y se regula su uso. (2)

O brasão estilizado é denominado "adaptación del escudo para uso exclusivo de la Junta de Castilla y León" ("adaptação do brasão para uso exclusivo da Junta de Castilla y León") nesse mesmo manual e figura como segue:

Brasão de Castela e Leão integrado à identidade visual do governo autônomo (imagem disponível no manual de identidade governamental).
Brasão de Castela e Leão integrado à identidade visual do governo autônomo.

Diferentemente do "brasão corporativo" do governo basco, que conserva todos os constituintes das armas, essa "adaptação" vai além, já que elimina os qualificadores lavrado de negro e aberto e iluminado de azul do castelo e armado e lampassado de vermelho e coroado de ouro do leão. Assim, onde acaba o brasão e começa a marca? Com efeito, o manual de identidade visual do governo britânico, que abordei na postagem de 05/08, distingue não só um logotipo principal (master logo) e outro secundário (secondary logo), mas um terceiro: o logotipo de grande formato (large format logo). A distinção está nas divisas da Ordem da Jarreteira (Honi soit qui mal y pense) e da monarca (Dieu et mon droit): suprimem-se no logotipo principal e mantêm-se naquele de grande formato. A razão é, precisamente, o tamanho, pois esse formato grande deve ter, no mínimo, vinte milímetros ou cinco píxeis de largura.

Marca da Junta de Castilla y León.
Marca da Junta de Castilla y León.

Ademais, como as armas reais de Castela e de Leão estão entre as mais antigas de toda a heráldica, apresentam a singularidade de demonstrar que pormenores como as portas e frestas dos edifícios e a língua e as unhas dos animais só se tornaram sistemáticos na Idade Moderna. De fato, as formas primitivas dessas armas são de vermelho com um castelo de ouro e de prata com um leão de púrpura. Noutras palavras, é irônico que a "logotipação" tenha dado um desenho que praticamente reproduz o ordenamento original. Para além da estética contemporânea, há uma motivação comum com os usos heráldicos medievais: a um emblema que se podia insculpir num suporte diminuto como um selo não convinha ter tantos detalhes, como também não convém à sua impressão no cabeçalho de um ofício.

Por todo o razoado, creio que seja possível sustentar argumentos tanto favoráveis como contrários à definição do desenho usado pela Junta de Castilla y León como uma reprodução aceitável das armas comunitárias. Se se admitir que a frequência das reproduções em tamanhos pequenos torna a omissão de elementos minúsculos razoável, sim. Mas se o critério for a obediência estrita ao brasonamento, a falta desses elementos impõe o juízo de que já não se trata do brasão, mas de uma marca. Pessoalmente, o meu gosto por perspectivas diacrônicas leva-me a condescender com o primeiro argumento.

Notas:
(1) "O brasão de Castela e Leão é um escudo timbrado por coroa real aberta, esquartelado em cruz ou contraesquartelado. O primeiro e quatro quartéis: em campo de vermelho, um castelo de ouro ameado de três ameias, lavrado de negro e iluminado de azul. O segundo e terceiro quartéis: em campo de prata, um leão rampante de púrpura, linguado, unhado e armado de vermelho, coroado de ouro." (tradução minha)
(2) "Tendo em conta que se autorizava o uso desse escudo ou brasão pela Administração da Comunidade, este foi mantido até o ano 1986, combinando o brasão ou emblema com a legenda 'Junta de Castilla y León' em tipografia 'Helvética bold'. Por ocasião da mudança de Governo, julgou-se oportuno dotar a Junta de Castilla y León de um identificador próprio e, embora não se tenham alterado as características do emblema, alteraram-se, sim, as da tipografia, que passou a ser 'Garamond', tipografia que alternou a sua incorporação no logotipo e identificador com o tipo 'Pepita' para ações de caráter puramente publicitário. É nesse período que se atribui às Secretarias que então integravam o governo regional uma cor corporativa, utilizada em virtude da normativa que emana do primeiro Manual de Identidade Corporativa com que a Junta conta. Em 1992 aparece uma revisão da imagem corporativa. O emblema ou brasão é estilizado, desaparecem certas normas sobre a utilização de espaços de cor para as Consejerías e ao novo símbolo-escudo é vinculada uma tipografia mais afim à referência gráfica suposta pela concepção que se faz do brasão: incorpora-se a tipografia 'Eras Medium' para o logotipo. A ausência de uma normativa clara em torno do uso de símbolos provoca a dispersão da imagem institucional, já que existe, desde então, convivência de uma iconografia díspar. Pretende-se evitar essa situação com o Decreto 119/2003, publicado no Boletín Oficial de Castilla y León em 22 de outubro de 2003, pelo qual é aprovada a Identidade Corporativa da Junta de Castilla y León e é regulado o seu uso." (tradução minha)

07/08/21

DO BRASÃO À MARCA

Onde abundam boas armas e bons designers, o terreno entre o brasão e a marca é amplo e fértil.

Na esteira da postagem anterior, se há um país "hiperemblematizado", é a Espanha, o que resulta da sua singular história. O estado nacional português beneficiou-se de uma monarquia que sempre foi muito coesa; o francês, de uma centralização que vinha desde a Idade Média através da reversão, aquisição ou conquista dos grandes feudos pela Coroa; o britânico, de uniões políticas que constituíram o Reino Unido; o italiano e o alemão, de unificações já sob a égide do nacionalismo. Em contrapartida, o estado espanhol nunca encontrou o ponto de equilíbrio entre a formação de uma só nação e a sua diversidade étnica.

Atualmente, a divisão em cinquenta províncias, feita em 1833, reflete a intenção de converter a Espanha num estado centralizado por imitação dos departamentos franceses, ao passo que a divisão em dezessete comunidades autônomas, emanada da Constituição de 1978, procura satisfazer os nacionalismos alternativos que a própria centralização excessiva gerou. Assim, com a exceção das comunidades uniprovinciais e insulares (as Baleares dividem-se em consells insulars e as Canárias em cabildos insulares), a administração pública local cinde-se em dois subníveis: a província e o município. Não para aí: algumas comunidades reconhecem uma divisão intermediária: a comarca em Aragão, na Catalunha e na Galiza (que noutras comunidades é apenas uma divisão tradicional), a mancomunidad integral na Estremadura e a cuadrilla na província basca de Álava. Como se não bastasse, municípios podem unir-se para formar mancomunidades. E todos podem ter brasões e bandeiras!

Um território tão abundante em emblemas fornece facilmente alguns exemplos ilustrativos de brasões integrados a sistemas de identidade visual. Nesta postagem, darei o caso do País Basco, cujo brasão foi ordenado pela primeira vez em 1936, sob a Segunda República, e recuperado depois, em 1978, durante a Transição Espanhola. Na primeira ocasião, o governo provisório do País Basco, por decreto do seu presidente, dispôs que:

El emblema del Gobierno de Euzkadi consistirá en un escudo de cuatro cuarteles, circundado de una corona de hojas de roble e integrado, por su orden, por las armas de Araba, Bizkaya, Gipuzkoa y Nabaŕa, en sus propios colores, eliminando de ellas los atributos de institución monárquica o señorial y de luchas fratricidas entre vascos, y agregando los símbolos de su primitiva libertad. (1)

Na segunda ocasião, o Conselho Geral do País Basco cingiu-se a resolver:

Adoptar como emblema, el conocido tradicionalmente en Euzkadi por el laurak bat que recoge los escudos heráldicos de los territorios históricos del País Vasco dentro del Estado Español, sin que tal elección suponga prejuzgar en modo la determinación que a cada uno de ellos compete respecto de su incorporación presente o futura a dicho Consejo General del País Vasco. (2)

Como se percebe, trata-se de armas compostas. Aquilo que os bascos chamam de Euskal Herria, literalmente 'a Pátria de Língua Basca', abrange sete territórios. Sob o Antigo Regime, eram:

  • Na Espanha:
    • As províncias de Álava e Guipúzcoa (Araba e Gipuzkoa em basco), do reino de Castela;
    • o senhorio de Biscaia (Bizkaia em basco), da Coroa de Castela, herdado pelo rei João I em 1379 e desde então em união dinástica com a monarquia;
    • o reino de Navarra (Nafarroa em basco), conquistado por Fernando o Católico em 1512.
  • Na França:
    • As províncias de Soule e Labourd (Zuberoa e Lapurdi em basco), incorporadas no domínio real francês após a Guerra dos Cem Anos, em 1449/50;
    • o reino de Navarra além dos Pireneus, abandonado por Carlos I em 1527 e dito, desde então, Baixa Navarra (Nafarroa Beherea em basco), seguiu sendo governado pela Casa de Albret até que Henrique III sucedeu a Henrique III da França, unindo os dois reinos em 1589.

Em 1936, já começada a Guerra Civil Espanhola, as províncias de Álava, Biscaia e Guipúzcoa formaram a região autônoma de Euzkadi. Em 1979, finda a ditadura de Francisco Franco, constituíram a comunidade autônoma do País Basco (Euskadi ou Euskal Herria em basco). Em ambos os processos, debateu-se a participação de Navarra numa autonomia êuscara unificada, tanto que até hoje a disposição transitória quarta da Constituição espanhola permite que Navarra venha incorporar-se no País Basco. Com efeito, laurak bat significa 'quatro em um' em basco (3). Todavia, o governo navarro não aceitou tal esquarteladura e recorreu ao Tribunal Constitucional, que pela Sentença 94/1985 declarou nula a resolução de 1978 do Conselho Geral do País Basco. Desde então, o governo basco depôs as figuras das armas navarras, mas conservou o quarto quartel de vermelho liso, o que, por ironia da história, são as armas primitivas do rei navarro.

Seja como for, como nenhuma das duas normas citadas brasona as armas da composição, é preciso buscar cada ordenamento. As de Álava foram ordenadas pela Norma Foral 14/1993:

En oro, sobre un campo verde, una roca, en su color, sumada de un castillo almenado, mazonado de sable y aclarado de azur y de cuya roca sale un brazo, armado con una espada de azur, siniestrado de un león rampante de gules; sobre la hoja de la espada una cinta de azur y en letras de oro con la leyenda "JUSTICIA". Bordura de azur y en letras de oro la leyenda "EN AUMENTO DE LA JUSTICIA CONTRA MALHECHORES", todo ello timbrado de la Corona Ducal. (4)

As armas de Biscaia foram ordenadas pela Norma Foral 12/1986:

El escudo de Bizkaia responderá a la siguiente descripción: en campo de plata, un roble de sinople, fustado de su color, asomando de su copa los tres cabos de la cruz, de gules. Bordura general de oro, cargada con ocho aspas de gules.
El escudo irá circundado por una corona de hojas de roble con bellotas de oro. (5)

As armas de Guipúzcoa foram ordenadas pela Norma Foral 6/1990:

Escudo de un solo cuartel que tiene sobre campo de oro tres árboles tejos verdes, uno en medio y los dos a los lados en igual proporción y al pie de estos árboles ondas de agua de plata y azul y abrazado este escudo con dos salvajes que le apoyan y tienen uno por cada lado y debajo la leyenda "FIDELISSIMA BARDULIA NUNQUAM SUPERATA". (6)

Como se terá observado, os brasonamentos contêm vários defeitos, mas com base neles e nos desenhos usados pelos governos, descrevo as armas do País Basco assim: esquartelado, o primeiro de ouro com um rochedo ao natural, rematado por um castelo também ao natural, lavrado de negro, aberto e iluminado de azul, do qual rochedo sai um braço esquerdo armado também de azul, empunhando uma espada levantada do mesmo, o todo acompanhado de um leão de vermelho à sinistra e assente num terrado de verde; o segundo de prata com uma árvore de verde, sustida de sua cor, de cuja copa surgem as três pontas de uma cruz alta de vermelho (7), plantada num terrado ao natural, e uma bordadura cosida de ouro, carregada de oito aspas de vermelho; o terceiro de ouro com três teixos de verde, firmados num pé ondado de azul e prata; o quarto de vermelho liso; em volta do escudo, uma coroa de dois ramos de carvalho de verde, folhados do mesmo e landados de ouro.

Brasão do País Basco: esquartelado, o primeiro de ouro com um rochedo ao natural, rematado por um castelo também ao natural, lavrado de negro, aberto e iluminado de azul, do qual rochedo sai um braço esquerdo armado também de azul, empunhando uma espada levantada do mesmo, o todo acompanhado de um leão de vermelho à sinistra e assente num terrado de verde; o segundo de prata com uma árvore de verde, sustida de sua cor, de cuja copa surgem as três pontas de uma cruz alta de vermelho (7), plantada num terrado ao natural, e uma bordadura cosida de ouro, carregada de oito aspas de vermelho; o terceiro de ouro com três teixos de verde, firmados num pé ondado de azul e prata; o quarto de vermelho liso; em volta do escudo, uma coroa de dois ramos de carvalho de verde, folhados do mesmo e landados de ouro (desenho usado pelo governo basco, disponível no seu manual de identidade visual).
Brasão do País Basco: esquartelado, o primeiro de ouro com um rochedo ao natural, rematado por um castelo também ao natural, lavrado de negro, aberto e iluminado de azul, do qual rochedo sai um braço esquerdo armado também de azul, empunhando uma espada levantada do mesmo, o todo acompanhado de um leão de vermelho à sinistra e assente num terrado de verde; o segundo de prata com uma árvore de verde, sustida de sua cor, de cuja copa surgem as três pontas de uma cruz alta de vermelho (7), plantada num terrado ao natural, e uma bordadura cosida de ouro, carregada de oito aspas de vermelho; o terceiro de ouro com três teixos de verde, firmados num pé ondado de azul e prata; o quarto de vermelho liso; em volta do escudo, uma coroa de dois ramos de carvalho de verde, folhados do mesmo e landados de ouro (desenho usado pelo governo basco).

Diferentemente do sistema de identidade do governo britânico, o manual de identidade visual do governo basco (Eusko Jaurlaritzaren erakunde-nortasunaren eskuliburua/Manual de identidad corporativa del Gobierno Vasco) distingue dois conceitos: o "brasão heráldico" (armarri heraldikoa/escudo heráldico) e o "brasão corporativo" (erakunde-armarria/escudo corporativo).

Brasão do País Basco integrado à identidade visual do governo basco, dito "brasão corporativo" (imagem disponível no manual de identidade governamental).
Brasão do País Basco integrado à identidade visual do governo basco, dito "brasão corporativo".

No "brasão heráldico", "se mantienen los elementos fundamentales del clásico escudo histórico que recoge la antigüedad y tradición de nuestra Comunidad Autónoma respetando la configuración de todos los elementos que figuran en los respectivos emblemas oficiales de cada Territorio Histórico" ("mantêm-se os elementos fundamentais do clássico brasão histórico que reúne a antiguidade e tradição da nossa Comunidade Autônoma respeitando a configuração de todos os elementos que figuram nos respectivos emblemas oficiais de cada Território Histórico"; tradução minha). Porém:

Debido a su complejidad de formas, y por la dificultad de utilizarlo correctamente en todas aquellas aplicaciones de difusión y comunicación institucional, se ha considerado necesario adaptar el Escudo a una estética más actual y simple, manteniendo íntegros todos los elementos de la configuración del Escudo Heráldico. Este es el resultado de un cuidadoso estudio y tratamiento gráfico. Esta solución permite obtener, sobre todo en escalados pequeños, una gran calidad de reproducción y fácil identificación de los elementos, dando como resultado la imagen de una Institución moderna, ágil y dinámica en su servicio a los ciudadanos. (8)

Tenho a impressão de que do ponto de vista estritamente heráldico, essa distinção é inócua, pois se se mantêm todos os constituintes das armas, como se diz, então não passa de um desenho de estética mais atual e simples, como também se declara. Não obstante, reconheço que para o leigo em heráldica a distinção é muito pedagógica, porque ilustra bem como de uma reprodução convencional do brasão se pode transitar para uma marca institucional ou corporativa.

Marca do governo basco (imagem disponível no manual de identidade governamental).
Marca do governo basco.

Em suma, a identidade visual do governo basco exemplifica como um brasão pode atender à demanda de uma pessoa jurídica de direito público que se desdobra em numerosos órgãos não só evitando uma "hiperemblematização" caótica, mas também de forma bastante fiel à estética habitual da armaria. Ao longo de cem páginas escritas e ilustradas em dois idiomas, o manual do governo basco praticamente ocupa todo o terreno entre a assunção de certas armas e a elaboração de um sistema de identidade visual a partir delas.

Notas:
(1) "O emblema do Governo de Euzkadi consistirá num escudo de quatro quartéis, circundado de uma coroa de folhas de carvalho e integrado, pela sua ordem, pelas armas de Araba, Bizkaya, Gipuzkoa e Nabaŕa, nas suas próprias cores, eliminando delas os atributos de instituição monárquica ou senhorial e de lutas fratricidas entre bascos, e agregando os símbolos da sua primitiva liberdade." (tradução minha)
(2) "Adotar como emblema o conhecido tradicionalmente em Euzkadi por laurak bat, que reúne os escudos heráldicos dos territórios históricos do País Basco dentro do Estado Espanhol, sem que tal escolha suponha prejulgar desse modo a determinação que a cada um deles compete a respeito da sua incorporação presente ou futura no dito Conselho Geral do País Basco." (tradução minha)
(3) Há, ainda, o zazpiak bat, ou 'sete em um', que reúne as armas dos sete territórios que compõem Euskal Herria, integrado pelo consórcio público Udalbitza na sua identidade visual e no projeto EH Marka.
(4) "Em ouro, sobre um campo verde, uma rocha, na sua cor, rematada de um castelo ameado, lavrado de negro e iluminado de azul e de cuja rocha sai um braço, armado com uma espada de azul, sinistrado de um leão rampante de vermelho; sobre a lâmina da espada uma fita de azul e em letras de ouro com a legenda 'JUSTICIA'. Bordadura de azul e em letras de ouro a legenda 'EN AUMENTO DE LA JUSTICIA CONTRA MALHECHORES', tudo timbrado da Coroa Ducal." (tradução minha)
(5) "O brasão de Bizkaia responderá à seguinte descrição: em campo de prata, um carvalho de verde, sustido de sua cor, surgindo da sua copa as três pontas da cruz, de vermelho. Bordadura geral de ouro, carregada com oito aspas de vermelho. O escudo irá circundado por uma coroa de folhas de carvalho com bolotas de ouro." (tradução minha)
(6) "Escudo de um só quartel que tem sobre campo de ouro três árvores teixos verdes, um no meio e os dois aos lados em igual proporção e ao pé dessas árvores ondas de água de prata e azul e abraçado esse escudo com dois selvagens que o apoiam e têm um de cada lado e debaixo a legenda 'FIDELISSIMA BARDULIA NUNQUAM SUPERATA'." (tradução minha)
(7) Nos desenhos usados pelo governo basco, a cruz está branca. O mesmo no desenho usado pelas Batzar Nagusiak/Juntas Generales ('Juntas Gerais') de Biscaia. Isso contraria não só o ordenamento oficial, mas também o código heráldico, já que o branco não é um esmalte, mas uma cor mediante a qual se pode realizar o metal prata. Como esse metal ilumina, precisamente, o campo, mas aí figura em cinza, constata-se que não é o caso.
(8) "Devido à sua complexidade de formas, e pela dificuldade de utilizá-lo corretamente em todas aquelas aplicações de difusão e comunicação institucional, considerou-se necessário adaptar o Brasão a uma estética mais atual e simples, mantendo íntegros todos os elementos da configuração do Brasão Heráldico. Este é o resultado de um cuidadoso estudo e tratamento gráfico. Essa solução permite obter, sobretudo em escalas pequenas, uma grande qualidade de reprodução e fácil identificação dos elementos, dando como resultado a imagem de uma Instituição moderna, ágil e dinâmica no seu serviço aos cidadãos." (tradução minha)

04/03/21

CONVÉM UMA AUTORIDADE HERÁLDICA AO BRASIL?

Num domínio cujo estudo se tornou raro, como a heráldica, é inevitável que se precise de uma autoridade regulatória, mas a virtude está no meio-termo.

Talvez a característica mais marcante da heráldica portuguesa seja o controle estatal. Na postagem de 11/01, expus que a intervenção da Coroa na matéria remonta a 1476, quando Dom Afonso V fez do rei de armas Portugal o oficial de armas principal. Depois, na postagem seguinte, abordei a instituição do Cartório da Nobreza por Dom Manuel I em 1512. Desde então até 1910, os brasões não só eram "sinais e provas de nobreza e honra" (segundo as Ordenações filipinas, 1603), mas mesmo quem tinha direito a trazer as armas de certo antepassado, devia obter a confirmação régia via autoridade competente, isto é, o dito Cartório da Nobreza.

Findos a monarquia e, com ela, esse controle estatal da heráldica gentilícia havia já dois decênios, o estado visou, então, a heráldica municipal, por tradição assumida livremente pelos concelhos, objeto da postagem de 28/02. É o que vigora: as autarquias portuguesas — municípios e freguesias — podem ter brasões e têm a prerrogativa de aprovar a criação deles, mas parte da capacidade heráldica é detida pelo estado, que a delega na Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses (AAP), à qual cabe a proposição do ordenamento.

Como o Brasil era, de facto, a cabeça da monarquia portuguesa pouco antes da independência, depois desta não fez mais que nacionalizar a autoridade heráldica: o seu próprio Cartório da Nobreza funcionou até a instauração da república, aplicando o regimento manuelino e o código filipino. Os seus oficiais de armas desenvolveram uma heráldica gentilícia que, em grande medida, é tão enfadonha quanto a matriz portuguesa na sua decadência, mas também apresenta características nativas interessantes, infelizmente ainda mal estudadas. A heráldica municipal, muito subdesenvolvida sob o domínio português, inexistente durante o Império, segue solta de qualquer regulação.

Convém uma autoridade heráldica ao Brasil? Vamos por partes.

Para a heráldica gentilícia, isto é, as armas das pessoas físicas, é óbvio que não, porque as repúblicas entendem que isso é um assunto privado de cada cidadão, ao menos as repúblicas de nações latinas que sucederam a monarquias: Portugal, França, Itália. Na verdade, até mesmo a monarquia atual que nos é culturalmente mais próxima, a Espanha, segue esse entendimento, como coloquei na postagem de 03/01.

Quanto à heráldica eclesiástica, é claramente assunto da igreja, então a mera cogitação de interferência estatal é absurda. Mais que isso: no Brasil há bons artistas atendendo à demanda dessa área, ainda que a qualidade heráldica frequentemente deixe a desejar. É que esses profissionais deveriam ser menos lenientes com os caprichos dos clientes e impor-lhes as regras da armaria.

Já a heráldica militar, é do estado e o caso das forças armadas brasileiras não é de conveniência, mas de gritante necessidade, porque a heráldica do Exército e da Força Aérea são constrangedoras. Excetuo a Marinha, pois boa parte dos seus distintivos são emblemas heráldicos corretos, alguns excelentes, como o do 3.º Distrito Naval, sediado em Natal: de azul com um pano de muralha de ouro, lavrado de negro, firmado nos flancos e num mar de azul e prata, acompanhado de uma estrela caudata de prata em chefe (brasonamento meu). Suponho que haja um órgão que se encarrega da feitura desses distintivos ou a controla. Digo que suponho porque na Internet não acho essa informação. De todo modo, não parece mesmo adequado uma autoridade heráldica externa à força. Efetivamente, esse é o elogiável modelo português: cada força Exército, Marinha e Força Aérea  tem o seu regulamento e gabinete heráldicos.

Armas do 3.º Distrito Naval da Marinha do Brasil: de azul com um pano de muralha de ouro, lavrado de negro, firmado nos flancos e num mar de azul e prata, acompanhado de uma estrela caudata de prata em chefe (brasonamento meu).
Armas do 3.º Distrito Naval da Marinha do Brasil: de azul com um pano de muralha de ouro, lavrado de negro, firmado nos flancos e num mar de azul e prata, acompanhado de uma estrela caudata de prata em chefe (brasonamento meu).

Enfim, a heráldica municipal. Penso que convém, sim, uma autoridade que a regule. Na verdade, autoridades, pois de cara rejeito, neste caso, o modelo português, por ser centralizado demais. Funciona porque Portugal é um país pequeno e um estado unitário. Mesmo assim, a Comissão de Heráldica da AAP passou por dificuldades na década de noventa por causa do volume de requerimentos endereçados pelas freguesias, cuja capacidade heráldica a Lei n.º 51/91 finalmente reconhecera. O modelo espanhol faz um contraponto interessante.

Na Espanha, o diploma que abrange a matéria é o Real Decreto 2568/1986, de 28 de novembro, pelo qual é aprovado o Regulamento de Organização, Funcionamento e Regime Jurídico das Entidades Locais, que dita:

Art. 186. La concesión a las entidades locales de tratamientos, honores o prerrogativas especiales, así como el otorgamiento a las mismas de títulos, escudos, banderas, blasones, lemas y dignidades, se efectuará por el órgano de gobierno competente de la Comunidad Autónoma, previa la instrucción de expediente.
Art. 187. La adopción de escudos heráldicos municipales requerirá acuerdo del Ayuntamiento Pleno, con expresión de las razones que la justifiquen, dibujo-proyecto del nuevo blasón, informe de la Real Academia de la Historia y aprobación por el órgano de gobierno competente de la Comunidad Autónoma. (1)

Percebe-se que esse modelo tem pontos de contato com o português, mas acaba funcionando de modo bem diferente. É o próprio município que propõe o brasão e a autoridade heráldica é compartilhada entre um órgão assessor, ao qual cabe o exame do mérito, e a administração pública direta, que outorga as armas ao município. Além disso, o estado descentralizou a sua prerrogativa para as comunidades autônomas. Numa como Castela-Mancha, que aplica a legislação estatal sem particularidades, o processo acaba assim:

Orden 174/2019, de la Consejería de Hacienda y Administraciones Públicas, por la que se otorgan el escudo heráldico y la bandera del Ayuntamiento de Navalpino, de la provincia de Ciudad Real. [2019/10943]
El Ayuntamiento de Navalpino (Ciudad Real) acordó la adopción del escudo heráldico y la bandera local, conforme al artículo 22.2.b) de la Ley 7/1985, de 2 de abril, Reguladora de las Bases de Régimen Local.
El trámite procedimental se ha sustanciado conforme establece el artículo 187 del Reglamento de Organización, Funcionamiento y Régimen Jurídico de las Entidades Locales, aprobado por Real Decreto 2568/1986, de 28 de noviembre, y consta en el expediente el informe preceptivo a que se hace referencia.
En su virtud, y ejercitando las facultades conferidas como titular de la Consejería de Hacienda y Administraciones Públicas, en el Decreto 82/2015, de 14/07/2015 (D.O.C.M. de 16 de julio de 2015), por el que se establece la estructura orgánica y competencias de la Consejería de Hacienda y Administraciones Públicas, he resuelto:
Primero.
Otorgar el escudo heráldico y la bandera del Ayuntamiento de Navalpino, cuyas descripciones son las siguientes:
Escudo: "Escudo cortado, 1 partido: a) de oro un pino piñonero arrancado verde, b) de púrpura una flor de arzolla de oro, con tallo y hojas verdes; 2 de gules una colmena de corcho al natural, acompañada de dos abejas de oro, una a cada lado. Se timbra con la corona real de España".
Bandera: "Paño rectangular, de proporciones 2/3, dividido diagonalmente desde el ángulo superior del asta al inferior del batiente, de color blanco la porción del lado del asta y de color verde la del batiente; lleva en el centro el escudo de armas timbrado antes descrito".
Segundo.
Proceder a su publicación en el Diario Oficial de Castilla-La Mancha.
Toledo, 29 de noviembre de 2019
El Consejero de Hacienda y Administraciones Públicas
JUAN ALFONSO RUIZ MOLINA (grifo meu) (2)

Brasão de Navalpino (Espanha): cortado, o primeiro partido: o primeiro de ouro com um pinheiro-manso arrancado de verde; o segundo de púrpura com uma flor de arzola de ouro, sustida e folhada de verde; o segundo de vermelho com uma colmeia de cortiça de sua cor, entre duas abelhas de ouro (brasonamento meu). Imagem disponível no perfil do ayuntamiento no Facebook.
Brasão de Navalpino (Espanha): cortado, o primeiro partido: o primeiro de ouro com um pinheiro-manso arrancado de verde; o segundo de púrpura com uma flor de arzola de ouro, sustida e folhada de verde; o segundo de vermelho com uma colmeia de cortiça de sua cor, entre duas abelhas de ouro (brasonamento meu). Imagem disponível no perfil do ayuntamiento no Facebook.

Não obstante, a maioria das comunidades autônomas instituiu os seus próprios órgãos assessores, ainda que Castela e Leão e a Comunidade de Madrid tenham mantido a participação da Real Academia de la Historia no processo. Assim, Aragão tem o Consejo Asesor de Heráldica y Simbología; as Canárias, a Comisión de Heráldica; Castela e Leão, o Cronista de Armas; a Comunidade Valenciana, o Consell Tècnic d'Heràldica i Vexil·lologia; a Galiza, a Comisión Heráldica. Por outro lado, a Catalunha delega a assessoria no Institut d'Estudis Catalans; a Comunidade de Madrid, na Real Academia Matritense de Heráldica y Genealogía; o País Basco, na Sociedad de Estudios Vascos/Eusko Ikaskuntza; a Região de Múrcia, na Real Academia Alfonso X el Sabio; as Astúrias, de facto no Real Instituto de Estudios Asturianos. Enfim, a Andaluzia, a Estremadura e Navarra dispensam parecer de órgão assessor.

Por esse parágrafo meramente descritivo, o leitor perspicaz já terá observado a debilidade desse sistema. O português é excessivamente centralizado; o espanhol é excessivamente descentralizado. O rigor técnico do processo vai de absoluto a nulo, dependendo da comunidade autônoma (3). Tenho a impressão de que a mais rigorosa é a Catalunha. Com efeito, a sua legislação heráldica regula, tal como Portugal, a forma do escudo e as coroas, não só murais de diferentes formas de acordo com as categorias das povoações, mas também coronéis para as povoações que pertenciam a algum senhor, de acordo com os graus dos títulos, além da coroa real para as cidades e vilas reais. Mais que isso: o processo não passa por um só crivo técnico, mas por dois, pois o projeto deve ser elaborado "por um especialista na matéria". Se o município não contratar um, o governo autônomo fornece-lhe o seu Assessor d'Heràldica i Genealogia: Armand de Fluvià, um dos maiores heraldistas da atualidade. Pela resolução que fecha o processo vê-se o quanto é meticuloso:

RESOLUCIÓ PRE/404/2021, de 12 de febrer, per la qual es dona conformitat a l'adopció de l'escut heràldic del municipi dels Torms.
El dia 1 d'agost de 2017, el Ple de l'Ajuntament dels Torms va acordar iniciar l'expedient d'adopció de l'escut heràldic del seu municipi.
Aquest Ajuntament va assumir com a escut un que, com a representació gràfica del nom del seu municipi, incorpora tres torms.
La proposta es va sotmetre a informació pública per un termini de 30 dies, mitjançant la seva exposició al tauler d'anuncis de la corporació i la seva publicació en el Diari Oficial de la Generalitat de Catalunya, sense que es presentés cap al·legació dins aquest termini.
En sessió de 10 de desembre de 2020, el Ple de l'Ajuntament dels Torms va aprovar l'escut heràldic municipal amb el quòrum de la majoria absoluta del nombre legal de membres de la corporació.
El 18 de desembre de 2020, l'Ajuntament dels Torms va trametre al Departament de la Presidència un certificat de l'acord d'aprovació definitiva juntament amb la còpia de l'expedient administratiu on figura, entre altres documents, una memòria-informe justificativa de la correcció del blasonament de l'escut que es proposa, els antecedents heràldics, sigil·logràfics, històrics, geogràfics o altres en els quals es fonamenta la proposta i la seva representació gràfica.
El 22 de desembre de 2020, la Direcció General d'Administració Local va emetre un informe favorable sobre la correcció de la tramitació del procediment i de la proposta formulada, d'acord amb els criteris fixats en el Decret 139/2007, de 26 de juny, pel qual es regulen la denominació, els símbols i el registre d'ens locals de Catalunya, i amb les normes heràldiques.
Finalment, el 29 de gener de 2021, l'Institut d'Estudis Catalans va emetre un informe favorable sobre la proposta d'escut aprovada pel consistori, ja que es tracta d'un escut parlant i l'Ajuntament utilitza el senyal dels torms almenys des del segle XIX.
Atès el que disposen els articles 36 i 38 del Text refós de la Llei municipal i de règim local de Catalunya, aprovat pel Decret legislatiu 2/2003, de 28 d'abril, i els articles 39 a 41 del Decret 139/2007, de 26 de juny, pel qual es regulen la denominació, els símbols i el registre d'ens locals de Catalunya, i d'acord amb els informes de la Direcció General d'Administració Local i de l'Institut d'Estudis Catalans,
Resolc:
- 1 Donar conformitat a l'adopció de l'escut heràldic del municipi dels Torms, que figura a l'annex, organitzat de la manera següent:
Escut caironat: de sinople, tres torms d'or malordenats. Per timbre, una corona mural de poble.
- 2 Inscriure l'escut del municipi dels Torms en el Registre del sector públic local de Catalunya del Departament de la Presidència.
- 3 Publicar aquesta Resolució en el Diari Oficial de la Generalitat de Catalunya.
Contra aquesta Resolució, que no exhaureix la via administrativa, les persones interessades poden interposar un recurs d'alçada davant la consellera de la Presidència, en el termini d'un mes a comptar de l'endemà de la seva publicació en el Diari Oficial de la Generalitat de Catalunya.
Així mateix, l'ens local interessat pot interposar un recurs contenciós administratiu davant la Sala Contenciosa Administrativa del Tribunal Superior de Justícia de Catalunya, en el termini de dos mesos comptadors des de l'endemà de la seva publicació en el Diari Oficial de la Generalitat de Catalunya. Amb caràcter previ a la interposició del recurs contenciós administratiu, pot formular un requeriment en els termes previstos en l'article 44 de la Llei 29/1998, de 13 de juliol, reguladora de la jurisdicció contenciosa administrativa.
Barcelona, 12 de febrer de 2021
Rosa Vestit i Villegas
Directora general d'Administració Local (grifo meu) (4)

Brasão de Els Torms (Espanha): de verde com três torrões de ouro (mal ordenados). Imagem anexa à resolução transcrita acima.
Brasão de Els Torms (Espanha): de verde com três torrões de ouro mal ordenados. Imagem anexa à resolução transcrita acima.

Em suma, dos contrastantes modelos português e espanhol, podem-se tirar as observações seguintes:

  • É inevitável que o estado tome parte da capacidade heráldica dos municípios para garantir que os brasões sejam ordenados com rigor técnico;
  • ao mesmo tempo, é difícil que o estado se encarregue da dimensão técnica do processo, porque para tanto teria de criar um setor na administração pública direta e provê-lo de servidores, o que implica em aumento de despesa, assunto sempre pouco pacífico;
  • segue-se que o estado precisa delegar a responsabilidade técnica num órgão externo;
  • aos municípios fica assegurada a parte da capacidade heráldica consistente na aprovação do próprio símbolo, seja na abertura seja no encerramento do processo.

Na realidade brasileira, vejo que isso poderia concretizar-se assim:

  • Uma lei federal que regulamentasse o Artigo 13 da Constituição, cujo Parágrafo Segundo dispõe que "os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios". Essa lei transferiria a autoridade heráldica para os estados ao tempo que estabeleceria as pautas gerais da heráldica municipal nacional, evitando o vício da descentralização excessiva.
  • A cada estado caberia, então, suplementar essa lei federal de acordo com a sua realidade particular, delegando a responsabilidade técnica numa entidade competente. Penso que na maioria dos estados já há uma: os institutos históricos e geográficos. Certamente, não estariam de pronto preparados para o encargo, mas mediante uma contrapartida razoável do estado, poderiam munir-se do necessário, como designar uma comissão de membros que estudassem a matéria e viessem emitir os pareceres.
  • Aos municípios competiria a iniciativa de requerer parecer para diversas finalidades:
    • Corrigir o brasonamento das suas armas: a generalidade dos atos que criaram os brasões municipais está eivada de toda a qualidade de erros, de modo que até os bons brasões padecem de brasonamentos oficiais ruins;
    • aperfeiçoar o ordenamento das suas armas: há brasões que são aceitáveis, mas poderiam ganhar rigor heráldico depurando os abusos que os seus criadores cometeram;
    • converter o seu emblema em brasão: há emblemas que parecem brasões, apesar de serem inaceitáveis como tais, o que chamo de "insignoides", mas não são casos perdidos, pois poderiam ser reformados à luz da armaria;
    • adotar um brasão: há emblemas que, ou por serem "insignoides" complexos ou por sequer terem escudo, não são conversíveis, fazendo-se, então, necessária a criação de um brasão ex novo.

Acho, enfim, que no Brasil o processo haveria de começar e acabar no município. Talvez não conviesse mesmo passar por algum setor do governo estadual. Tudo poderia tramitar entre a prefeitura e o instituto histórico e geográfico, fazendo este as vezes do estado e cabendo à câmara municipal a palavra final. Para todos os efeitos, as armas continuariam a ser assumidas via lei municipal.

Ao amável leitor que deve estar pensando que dificilmente os municípios tomariam a iniciativa em qualquer um desses casos, respondo que após o banimento das marcas de gestão, que já vão tarde, e em meio ao interessante fenômeno dos manuais de identidade visual, as prefeituras têm periodicamente revisitado os símbolos municipais. Muitas o fizeram recentemente, por ocasião do mandato que se iniciou há pouco, como a do Rio de Janeiro, para citar um exemplo. Além disso, prefeitos e vereadores são muito influenciáveis pelas ações dos seus congêneres vizinhos. O próprio movimento de aprovar leis impondo a incorporação dos brasões nas identidades visuais beneficiou-se disso.

Isso não quer dizer que esta visão de uma regulação heráldica no Brasil esteja isenta de fraquezas. Infelizmente, qualquer assunto que necessite suplementação estadual corre o risco de inocuidade. É um mal de que padece o federalismo brasileiro: não raro, chega-se ao extremo de o governador só cumprir a parte que cabe ao estado debaixo de vara. Dentro de uma assembleia legislativa ou de um governo estadual, sem lobby pautas como esta simplesmente não andam.

Precisamente porque empreendimentos como este demandam pressões de grupos bem orquestrados, no fim de todas as contas a maior dificuldade é a própria comunidade heráldica: atualmente não vejo nela nenhuma qualidade que contribuísse com o sucesso da empreita. Pelo contrário, não é só heterogênea, mas diminutíssima, desarticulada e ardente em vaidades.

Notas:
(1) "Art. 186. A concessão às entidades locais de tratamentos, honras ou prerrogativas especiais, assim como a outorga às mesmas de títulos, escudos, bandeiras, brasões, lemas e dignidades, será efetuada pelo órgão de governo competente da Comunidade Autônoma, prévia a instrução de processo. Art. 187. A adoção de escudos heráldicos municipais requererá acordo da plenária da Câmara, com expressão das razões que a justificarem, desenho-projeto do novo brasão, parecer da Real Academia de la Historia e aprovação pelo órgão de governo competente da Comunidade Autônoma."  (tradução minha; a rigor, escudo é 'brasão', mas o texto enuncia primeiro blasón como se fosse coisa diferente e depois como sinônimo de escudo heráldico).
(2) "Portaria 174/2019, da Secretaria da Fazenda e Administração Pública, pela qual se outorgam o escudo heráldico e a bandeira da Câmara de Navalpino, da província de Ciudad Real [2019/10943]. A Câmara de Navalpino (Ciudad Real) acordou a adoção do escudo heráldico e da bandeira local, conforme o artigo 22.2.b) da Lei 7/1985, de 2 de abril, Reguladora das Bases de Regime Local. O trâmite processual substanciou-se conforme estabelecido pelo artigo 187 do Regulamento de Organização, Funcionamento e Regime Jurídico das Entidades Locais, aprovado pelo Real Decreto 2568/1986, de 28 de novembro, e consta no processo o parecer preceptivo a que se faz referência. Em virtude disso, e exercendo as faculdades conferidas como titular da Secretaria da Fazenda e Administração Pública, no Decreto 82/2015, de 14/07/2015 (D.O.C.M. de 16 de julho de 2015), pelo qual é estabelecida a estrutura orgânica e competências da Secretaria da Fazenda e Administração Pública, resolvi: Primeiro. Outorgar o escudo heráldico e a bandeira da Câmara de Navalpino, cujas descrições são as seguintes: Brasão: 'Escudo cortado, 1 partido: a) de ouro um pinheiro-manso arrancado verde, b) de púrpura uma flor de arzola de ouro, com talo e folhas verdes; 2 de vermelho uma colmeia de cortiça ao natural, acompanhada de duas abelhas de ouro, uma a cada lado. Timbra-se com a coroa real da Espanha'. Bandeira: 'Pano retangular, de proporções 2/3, dividido diagonalmente desde o ângulo superior da haste ao inferior do batente, de cor branca a porção do lado da haste e de cor verde a do batente; traz no centro o brasão de armas timbrado antes descrito'. Segundo. Proceder à sua publicação no Diario Oficial de Castilla-La ManchaToledo, 29 de novembro de 2019. O Secretário da Fazenda e Administração Pública JUAN ALFONSO RUIZ MOLINA". (tradução minha)
(3) Isso é constatável na própria portaria que outorga as armas de Navalpino, transcrita acima: onde se diz "un pino piñonero arrancado verde" e "con tallo y hojas verdes", o correto seria "un pino piñonero de sinople" e "tallada y hojada de sinople". Com efeito, nas comunidades autônomas de regulamento mais frouxo são corriqueiros os erros de brasonamento.
(4) "RESOLUÇÃO PRE/2021, de 12 de fevereiro, pela qual é dada aprovação à adoção do escudo heráldico do município de Els Torms. No dia 1.º de agosto de 2017, a Plenária da Câmara de Els Torms acordou iniciar o processo de adoção do escudo heráldico do seu município. Essa Câmara assumiu como brasão um que, como representação gráfica do nome do seu município, incorpora três torrões [torms]. A proposta foi submetida a informação pública por um prazo de 30 dias, mediante a sua exposição no mural de anúncios da corporação e a sua publicação no Diari Oficial de la Generalitat de Catalunya, sem se ter apresentado alegação alguma dentro desse prazo. Em sessão de 10 de dezembro de 2020, a Plenária da Câmara de Els Torms aprovou o escudo heráldico municipal com o quórum da maioria absoluta do número legal de membros da corporação. Em 18 de dezembro de 2020, a Câmara de Els Torms tramitou para o Departamento da Presidência um certificado do acordo de aprovação definitiva juntamente com a cópia do processo administrativo em que figura, entre outros documentos, um memorial-parecer justificativo da correção do brasonamento do escudo proposto, os antecedentes heráldicos, sigilográficos, históricos, geográficos ou outros nos quais a proposta é fundamentada e a sua representação gráfica. Em 22 de dezembro de 2020, a Direção-Geral de Administração Local emitiu um parecer favorável sobre a correção da tramitação do procedimento e da proposta formulada, de acordo com os critérios fixados no Decreto 139/2007, de 26 de junho, pelo qual são regulados a denominação, os símbolos e o registro de entes locais da Catalunha, e com as normas heráldicas. Finalmente, em 29 de janeiro de 2021, o Institut d'Estudis Catalans emitiu um parecer favorável sobre a proposta de brasão aprovada pela Câmara, já que se trata de um brasão falante e a Câmara utiliza o sinal dos torrões [torms] pelo menos desde o século XIX. Dado o que dispõem os artigos 36 e 38 do Texto refundido da Lei municipal e de regime local da Catalunha, aprovado pelo Decreto legislativo 2/2003, de 28 de abril, e os artigos 39 a 41 do Decreto 139/2007, de 26 de junho, pelo qual são regulados a denominação, os símbolos e o registro de entes locais da Catalunha, e de acordo com os pareceres da Direção-Geral de Administração Local e do Institut d'Estudis Catalans, resolvo: 1 – Dar aprovação à adoção do escudo heráldico do município de Els Torms, que figura no anexo, organizado do modo seguinte: Escudo caironat: de verde com três torrões de ouro mal ordenados. Por timbre, uma coroa mural de povoado. 2 – Inscrever o brasão do município de Els Torms no Registro do setor público local da Catalunha do Departamento da Presidência. 3 – Publicar esta Resolução no Diari Oficial de la Generalitat de CatalunyaContra esta Resolução, que não exaure a via administrativa, as pessoas interessadas podem interpor um recurso de alçada perante a secretária da Presidência, no prazo de um mês a contar do dia seguinte da sua publicação no Diari Oficial de la Generalitat de CatalunyaAlém disso, o ente local interessado pode interpor um recurso contencioso administrativo perante a Sala Contenciosa Administrativa do Tribunal Superior de Justiça da Catalunha, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte da sua publicação no Diari Oficial de la Generalitat de Catalunya. Com caráter prévio à interposição do recurso contencioso administrativo, pode formular um requerimento nos termos previstos no artigo 44 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contenciosa administrativa. Barcelona, 12 de fevereiro de 2021. Rosa Vestit i Villegas, Diretora-geral de Administração Local." (tradução minha; caironat é um escudo quadrado (deriva de cairó 'ladrilho', que provém da mesma raiz latina de quadro), apoiado sobre um dos seus vértices, como se vê na imagem acima)