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23/04/22

A HERÁLDICA E A MORTE (III)

Hoje não cabe mais usar da armaria para engalanar a morte, mas certa homenagem heráldica ainda se mostra apropriada e bela.

Apesar de o uso do obiit ter decaído, como, de resto, aconteceu à armaria gentilícia no geral, a comunidade heráldica tem recobrado o seu uso, revigorando-o e expandindo-o além dos seus âmbitos originários. Assim, com os recursos de desenho e publicação que se têm hoje, já não é necessário que se faça uma placa de madeira ou outra matéria para se depositar numa igreja ou capela, mas pode ser um objeto digital para se expor e guardar na Internet. No mundo lusófono, a não interferência do estado na heráldica gentilícia facilita, ademais, essa espécie de homenagem. A seguir, pretendo, precisamente, homenagear minha mãe desenhando um obiit para ela.

Não obstante, para elaborar um obiit, é preciso, de antemão, que o falecido tenha trazido algum brasão. Não é o caso de minha mãe, então lhe vou criar um in memoriam. O seu nome era Maria Lúcia Linhares e, se fosse viva, completaria hoje 62 anos. Os Linhares não têm armas, porque esse sobrenome foi adotado no Brasil por colonos vindos da aldeia desse nome, no município de Paredes de Coura, Portugal, como expus na postagem de 03/02/21. Mas esse sobrenome é o paterno; minha avó, sua mãe, é Madalena Câmara e os Câmaras não só trazem armas, mas estas estão muito bem documentadas, já que foram concedidas a João Gonçalves por Dom Afonso V em 1460. A respeito dessa personagem, a própria carta de brasão, passada aos 4 de julho do dito ano, diz que foi:

cavaleiro, criado do Ifante Dom Hanrique, meu muito prezado e amado tio, há feitos em tempos dos reis, nosso avoo e padre, progenitores nossos, que Deus haja, assi em a dita cidade de Cepta como em Tânger, onde se ele houve mui grandemente em os feitos de armas contra os infiees.

No entanto, omite-se um grande feito seu: a exploração e o povoamento do arquipélago da Madeira, o que lhe valeu a capitania do Funchal desde 1450. Com efeito, foi numa baía da ilha maior que descobriu uma gruta habitada por muitos lobos-marinhos, daí que o lugar tenha ficado conhecido como Câmara de Lobos, hoje uma cidade. O sobrenome, cuja concessão régia a carta de brasão também documenta, foi, pois, tomado desse topônimo e depois abreviado para da Câmara pelos descendentes. Estes mantiveram a capitania e receberam o condado da Calheta por mercê de Dom Sebastião em 1576, até que João Gonçalves da Câmara, oitavo capitão e quarto conde, veio falecer em 1656 sem geração. As armas e os títulos passaram, então, para a Casa de Castelo Melhor.

Na carta de 1460, as armas dos Câmaras são brasonadas assim: "ũu escudo preto e ao pee ũa montanha verde, sobre a qual está fundada e edificada ũa torre de prata antre dous lobos d'ouro". Esse brasonamento pode-se atualizar como segue: de negro com uma torre de prata entre dois lobos trepantes de ouro, tudo assente sobre um monte de verde, firmado em ponta. A elas, sem diferença, somente faz jus o pretendente à chefia da dita Casa de Castelo Melhor. Mas mesmo para usá-las com diferença, não disponho de nenhuma prova genealógica de que minha avó descenda dessa linhagem fidalga. Na verdade, meu bisavô, Miguel Câmara, nunca viveu "à lei da nobreza", como se exigia sob a monarquia para a concessão de brasão, mas sempre foi um humilde lavrador e artesão.

Contudo, como já manifestei várias vezes neste blog, o rigor genealógico na heráldica gentilícia luso-brasileira era mais aparente do que efetivo (no fim das contas, o tal do viver à lei da nobreza era o que se impunha) e não acho que as armas das linhagens portuguesas sejam peças de museu, mas sim parte do patrimônio simbólico do mundo lusófono. Neste sentido, não há mal nem erro em tomar essas armas por inspiração para criar novas. É o que passo a fazer.

Como se trata de uma criação in memoriam, escolho o mais clássico dos métodos heráldicos: as armas falantes. Começo, pois, mudando o esmalte do campo para azul, a cor mariana por excelência, e preservo a torre clara sobre o monte, dado que uma das invocações da ladainha lauretana é "Turris eburnea" ou, em vernáculo, "Torre de marfim". Estas figuras dizem, portanto, Maria. Lúcia (assim como Luzia) vem do latim lux,lucis 'luz', e na armaria portuguesa há uma figura denominada luzeiro. Segundo o Vocabulário heráldico de Luís Stubbs Saldanha Monteiro (1985), é uma estrela de dez raios, a qual ponho no chefe. Faltam os lobos: nas armas dos Câmaras, referem ao lugar que deu origem ao sobrenome. Neste trabalho, troco-os por ramos floridos de caraúba (Tabebuia caraiba), a árvore nativa que nomeia a terra natal de minha mãe, a qual ela muito amava: a cidade de Caraúbas, Rio Grande do Norte, onde está sepultada. Chego, portanto, ao ordenamento seguinte: de azul com uma torre de prata, aberta e iluminada do campo, assente sobre um monte de verde, firmado em ponta, e acompanhada de dois ramos floridos de caraúba de sua cor nos flancos e de um luzeiro de prata em chefe.

Obiit para Maria Lúcia Linhares (1960-2022) com brasão criado in memoriam.
Obiit para Maria Lúcia Linhares (1960-2022) com brasão criado in memoriam.

Enfim, quanto ao obiit, prefiro o modelo belga por três razões: a primeira, porque é o que ainda se pratica; a segunda, porque é praticado por católicos; a terceira, porque é o mais austero. Ao escudo dei forma oval, na esteira de certa tradição portuguesa, que o vincula às senhoras.

21/04/22

A HERÁLDICA E A MORTE (II)

Graças à capacidade de identificar por meio da arte, o brasão foi levado para dentro do próprio lugar do culto divino.

Segundo Laurent Hablot em artigo de 2011, a inversão do escudo em sinal de luto pela morte de um cavaleiro, que mostrei na postagem anterior, foi praticada noutras partes da Europa ocidental. Com efeito, foi na Grã-Bretanha, nos Países Baixos (1) e nas terras de língua alemã que, já durante a Idade Moderna, se usou de outro costume funerário de teor heráldico: a pintura ou escultura das armas do finado sobre uma placa de madeira. Em alemão, essa placa denomina-se Totenschild; em holandês, rouwbord; em francês, obiit; em inglês, hatchment. A palavra alemã quer dizer 'escudo funerário' (literalmente 'escudo de morte') e a holandesa, 'placa funerária'; a francesa é, na verdade, um latinismo: significa faleceu em latim e, por isto, parece conveniente também à nossa língua. Já o termo inglês, tem uma etimologia curiosa.

Totenschild de Jos Schad, falecido aos 26 de abril de 1594. As armas dos Schaden são de ouro com uma águia de negro sem pés, coleirada de uma fita de ouro, esvoaçante para os flancos, aqui bicada do mesmo metal. Conservado no Ulmer Münster, em Ulm, Alemanha (imagem disponível da Wikimedia Commons).
Totenschild de Jos Schad, falecido aos 26 de abril de 1594. As armas dos Schaden são de ouro com uma águia de negro sem pés, coleirada de uma fita de ouro, esvoaçante para os flancos, aqui bicada do mesmo metal. Conservado no Ulmer Münster, em Ulm, Alemanha (imagem disponível da Wikimedia Commons).

Hatchment vem do francês (h)achement, que designava os paquifes e deriva de um cruzamento dos verbos acesmer, pela variante dialetal ache(s)mer, que significava 'adornar', e hacher, que quer dizer 'retalhar' (2). Em inglês, confundiu-se com achievement, também do francês, de achèvement 'acabamento': tanto hatchment como achievement referiam à reprodução completa de certas armas — escudo mais ornamentos externos , mas o primeiro termo acabou especificando o objeto funerário, enquanto o segundo continuou a acepção geral.

Rouwbord de Theodora Antoinette Bodle, falecida aos 15 de dezembro de 1774. As suas armas são esquarteladas: o primeiro e quarto de vermelho com um anjo de sua cor; o segundo e terceiro de azul com três flores de lis de ouro. Conservado no Rijksmuseum (Amsterdã, Holanda), procedente da igreja de Chinsurá, na Índia Holandesa (hoje Chuchura, Índia).
Rouwbord de Theodora Antoinette Bodle, falecida aos 15 de dezembro de 1774. As suas armas são esquarteladas: o primeiro e quarto de vermelho com um anjo de sua cor; o segundo e terceiro de azul com três flores de lis de ouro. Conservado no Rijksmuseum (Amsterdã, Holanda), procedente da igreja de Chinsurá, na Índia Holandesa (hoje Chuchura, Índia).

Além disso, há diferenças notáveis entre as tradições germânicas, neerlandesas e britânicas. Na tradição germânica, a placa é, normalmente, redonda ou circular, o fundo não é necessariamente negro e, como um selo, tem uma borda em que se inscreve um epitáfio. Na neerlandesa e britânica, a placa é quadrada, posta sobre um dos seus vértices (3)(4), de fundo negro, mas aquela é mais singela que esta. Nos Países Baixos, além do brasão, acrescenta-se apenas a data do falecimento, às vezes também a do nascimento, junto aos ângulos do quadro, geralmente em latim (daí a denominação obiit). Na Grã-Bretanha, como é característico da sua heráldica, o conteúdo é mais complexo e regulado, pois além do brasão, o fundo informa o estado conjugal da pessoa ao morrer.

Obiit/rouwbord de Balduíno, rei dos belgas, falecido aos 31 de julho de 1993. As armas reais belgas são de negro com um leão de ouro, armado e lampassado de vermelho. Conservado na Eglise de Saint-Jacques-sur-Coudenberg/Sint-Jacob-op-Koudenbergkerk, Bruxelas, Bélgica (imagem disponível no blog Royalement).
Obiit/rouwbord de Balduíno, rei dos belgas, falecido aos 31 de julho de 1993. As armas reais belgas são de negro com um leão de ouro, armado e lampassado de vermelho. Conservado na Eglise de Saint-Jacques-sur-Coudenberg/Sint-Jacob-op-Koudenbergkerk, Bruxelas, Bélgica (imagem disponível no blog Royalement).

Assim, segundo a Encyclopaedia Britannica, os brasões de solteiros e viúvos são reproduzidos sobre fundo inteiramente negro, ao passo que no caso dos casados, a metade ou parte sob as armas do viúvo ou da viúva, fica branca, daquele à destra, desta à sinistra. Como na Grã-Bretanha é costume o bispo partir as suas armas com as da diocese que governa, o mesmo se aplica: estas ficam sobre fundo branco, à destra. Ademais, na Escócia não é incomum circundar o brasão do finado com as armas de seus progenitores.

Hatchments de membros da família Carey. As armas dos Careys são de ouro com três leopardos de negro, alinhados em pala. Conservados na Holy Ghost Church, Crowcombe, Inglaterra (imagem disponível no site Exploring Building History).
Hatchments de membros da família Carey. As armas dos Careys são de ouro com três leopardos de negro, alinhados em pala. Conservados na Holy Ghost Church, Crowcombe, Inglaterra (imagem disponível no site Exploring Building History).

Comum a todas as tradições é o fato de o obiit ter sido sempre um uso do estamento nobre, cujos membros eram sepultados dentro de igrejas. Esse uso rareou cada vez mais após o fim do Antigo Regime e hoje está praticamente obsoleto, a não ser entre a nobreza belga. Fabricado primeiramente para as exéquias, depois do luto é pendurado na capela familiar e é nas paredes e colunas dos templos que os remanescentes têm-se preservado, ou em museus.

Notas:
(1) Entendam-se aqui Países Baixos e neerlandês em sentido amplo, como a região compreendida pela Holanda, Bélgica e Luxemburgo e o referente a ela.
(2) Hacher também quer dizer 'tracejar', daí que o método de representar os esmaltes por traços e pontos, inventado pelo padre Silvester de Petra Sancta em 1638, se denomine hachures ou, em português, hachuras.
(3) O que afirmo sobre a forma da placa é o que parece padrão em cada tradição, mas, na realidade, não é tão normativo. Observa-se que na Grã-Bretanha e na Bélgica a generalidade dos obiits é quadrada, mas na Holanda e na Alemanha se lhes deram outras formas segundo o gosto do momento. Mais que isso: sob o luteranismo germânico, que abrange a Letônia e a Estônia, e o sueco, que abrange a Finlândia, usou-se apenas o brasão, ricamente esculpido em madeira e policromo, como se pode ver no Germanische Nationalmuseum, em Nürnberg, ou nas catedrais de Riga ou de Kalmar.
(4) Exatamente como o escut caironat catalão, mas diferente de um losango, que tem, por definição, dois ângulos retos e dois obtusos. A lisonja é um losango, mas, por liberdade poética, pode assumir forma quadrada.

19/04/22

A HERÁLDICA E A MORTE (I)

Um brasão identifica o seu portador na vida e conserva a sua memória na morte.

Quando acabei a derradeira série de postagens em 2021, já entrando nos primeiros dias deste ano, pretendia, de fato, repousar um pouco antes de retomar a escrita do blog. Contudo, no dia 20 de janeiro minha mãe testou positivo para Covid-19 e em 25 de março não resistiu mais às complicações decorrentes dessa doença e faleceu. Apesar de ter recebido as três doses da vacina, a fibrose pulmonar que a acometia desde 2018, bem como os remédios para tratá-la, suprimiam a sua imunidade e contra a variante ômicron pessoas nessa condição tiveram poucas chances de evitar o contágio.

Um brasão é um identificador pessoal, transmissível aos descendentes. Daí que desde as origens as armas figurem no selo, mas também sobre o túmulo de quem identificam. Com efeito, a heráldica desempenha uma função relevante na conservação da memória individual e coletiva, como as próprias cartas de brasão o reconhecem: antes de enunciar a concessão, diz-se que o interessado a suplicou "para a memória de seus progenitores se não perder"; depois de concedidas, que ele pode deixá-las "gravadas sobre sua própria sepultura".

Portanto, enquanto a heráldica gentilícia foi habitual, houve aqui e ali e com maior ou menor força a presença do brasão tanto no funeral como durante o luto. Obviamente, quanto mais se remonta ao período clássico da heráldica, maior força. Assim, já Raimundo Lúlio no Romanç d'Evast e Blaquerna (c. 1283) dá um exemplum sobre o sepultamento de um cavaleiro:

Murí un cavaller en aquella ciutat. E con lo portaven soterrar a l'esgleia, anava sa muller e sos parents ab lo cors; e eren vestits de negre e ploraven molt fortment e faïen gran dol, tirants llurs cabells e esquinçants llurs cares e llurs vestiments. En un gran cavall guarnit cavalcava un escuder armat, qui cridava e plorava la mort de son senyor e les armes a envers portava. Lo canonge de persecució s'encontrà ab lo cors e viu, enfre aquells qui ploraven, deshonrada la volentat de nostre Senyor Déus, qui volia que·l cavaller fos passat d'aquest segle. A treballar covenc lo canonge per justícia e recorrec al canonge de pobretat e al canonge de plors e pregà'ls que li ajudassen a salvar l'honor qui covenia ésser feta a la volentat de Déu. Tots tres los canonges anaren al príncep e al bisbe e preposaren estes paraules devant lo príncep e·l bisbe:
— Senyors, en vosaltres dos és representada la divinal senyoria — dix lo canonge de persecució —. Deman-vos que·m sia jutjat si aquells qui ploren per lo cavaller que Déus ha volgut auciure fan deshonor a la volentat de Déu. E si és jutjat per dret que ells ofenen Déu, deman-ne aital satisfació: que d'aquí en avant no vaja ab lo cors nulla persona qui plor ni qui do semblant de tristícia de ço que vol la volentat divinal ni per llurs plors lo divinal ofici de la missa no haja null embargament.
Aprés parlà lo canonge de plors, dient que plorar és per haver contricció e devoció:
— On, con aquells qui seguesquen lo cors ploren per vanaglòria e per hipocresia, e contra la volentat de Déu sien llurs plors, per açò me clam dels qui fan deshonor a l'ufici qui m'és comenat, en quant no ploren per la raó per la qual hom deja plorar.
Lo canonge de pobretat parlà enaprés e dix que aquells diners qui eren despeses en les vestedures negres eren robats als pobres e a l'ànima del defunt e per açò volia'ls cobrar; e que d'aquí en avant ço que deurien despendre en les vestedures negres fos donat als pobres e que null home, per la mort d'altre, no fos vestit de negre. Lo príncep e·l bisbe hagren consell ab los pròmens de la ciutat sobre les paraules que llur eren dites per los tres canonges e volgren que fos feta constitució segons la volentat dels canonges en aquella ciutat per totstemps, sobre les coses demunt dites. (1)

O exemplum (eixempro ou enxempro no português antigo) era um gênero literário que visava ao ensinamento de um preceito moral por meio de um conto. No citado, o autor não pretendeu condenar de todo os ritos sociais em torno da morte, mas admoestar os costumes que beiravam o espetáculo teatral e tinham, sabidamente, origens pagãs, como o atesta o sínodo de Juan Cabeza de Vaca, bispo de Burgos, em 1412:

[...] reprovamos el malo e aborrescido uso que cuando alguno muere, los homes e las mujeres van por los barrios e por las plaças aullando e dando bozes espantables en las iglesias e otros lugares, tañiendo bozinas e faziendo aullar los perros, e rascando las caras e mesando las crines e los cabellos de las cabeças, e quebrando escudos e faziendo otras cosas que no convienen. E esto fazían los gentiles, no creyendo la dicha resurreción. (2)

Apesar da oposição eclesiástica, a quebra dos escudos (quebrantamiento de escudos em espanhol e córrer les armes em catalão) foi observada nos ritos funerários dos reis portugueses até a monarquia constitucional. Consta do chamado Livro carmesim, de regimentos dos vereadores e oficiais de Lisboa, promulgado por Dom Manuel I em 1503, e foi executada pela derradeira vez aquando da morte de Dom Pedro V em 1861:

CAPÍTOLO DO PRANTO
Item. No dia seguinte, porque nom haverá tempo pera se todo fazer em um dia, logo naquela noite tornarão a dobrar tôdolos sinos, como da primeira, até o outro dia, depois de missa. E os vereadores e fidalgos-cavaleiros juntos na Câmara, todos com seu doo. E sairão fora com seu alférez a cavalo, com ũu pendom preto, metido em ũa haste preta, levado ao pescoço, derribado por detrás, que lhe vá arrastando pelo chão ũu pedaço. E o cavalo, cubertado de preto, que rocee pelo chão. E diante do alférez irão os juízes do crime e ũu dos do cível com três escudos, todos pretos, postos na cabeça a pee, indo os do crime diante e o do cível detrás. E os vereadores e precurador com suas varas pretas nas mãos a pee e tôdolos outros fidalgos-cavaleiros, oficiaes e pessoas e póvoo atrás eles. E logo à porta da See, o juiz do cível dos degraos da See derribará seu escudo da cabeça nos degraos e ali se quebrará e farão seu pranto. E dali abalarão e no meio da Rua Nova estará ũu banco preto e ali subirá ũu dos juízes do crime com outro escudo e derribará da cabeça e o quebrará no banco e farão seu pranto sobre ele pela dita guisa. E dali abalarão com seu alférez e pendões pera o Ressio, onde estará outro banco preto e quebrarão o outro escudo com seu pranto pela dita maneira. E se tornarão à Câmara com seu alférez e pendão e dali seirão pera a See ouvir sua missa de réquiem por sua alma, com toda sua solenidade a dita missa e outras rezadas quantas por ele se aquele dia poderem dizer. E por tôdalas outras igrejas e moesteiros da dita cidade. E desta maneira farão suas vésporas, como a missa do dia, e tôdolos sinos dobrados como dito é. E do enterramento se nom fala porque se fará naquele tempo, dia, hora que for ordenado e assi no lugar ou levado à Batalha etc.

Portanto, pode-se concluir que as imagens a seguir representam uma típica demonstração de luto pelo passamento de um cavaleiro na península Ibérica:

Sepulcro de Pere de Queralt, senhor de Santa Coloma, falecido em 1348. Foi construído por encomenda de seu filho, Dalmau, em 1370 e é conservado na igreja de Santa Maria de Bell-lloc, em Santa Coloma de Queralt (Espanha) (imagem disponível no blog Anem a pams).
Sepulcro de Pere de Queralt, senhor de Santa Coloma, falecido em 1348. Foi construído por encomenda de seu filho, Dalmau, em 1370 e é conservado na igreja de Santa Maria de Bell-lloc, em Santa Coloma de Queralt, Espanha (imagem disponível no blog Anem a pams).

Detalhe do mesmo sepulcro. As armas da Casa de Queralt veem-se no escudo invertido e no pendão arrastado pelo cavaleiro: de vermelho com um leopardo aleonado de ouro, coroado do mesmo (imagem disponível no blog Anem a pams).
Detalhe do mesmo sepulcro. As armas dos Queralts veem-se no escudo invertido e no pendão arrastado pelo cavaleiro: de vermelho com um leopardo aleonado de ouro, coroado do mesmo (imagem disponível no blog Anem a pams).

Notas:
(1) "Morreu um cavaleiro naquela cidade. E quando o levavam para enterrar na igreja, sua mulher e seus parentes iam com o corpo e estavam vestidos de preto e choravam muito fortemente e faziam grande pranto, puxando os seus cabelos e rasgando as suas caras e as suas vestes. Em um grande cavalo guarnecido, cavalgava um escudeiro armado, que gritava e chorava a morte de seu senhor e as armas ao revés trazia. O cônego de perseguição encontrou-se com o corpo e viu, entre aqueles que choravam, desonrada a vontade de nosso Senhor Deus, quem queria que o cavaleiro passasse deste século. A trabalhar por justiça conveio ao cônego e recorreu ao cônego de pobreza e ao cônego de prantos e rogou-lhes que o ajudassem a salvar a honra que convinha ser feita à vontade de Deus. Todos os três cônegos foram ao príncipe e ao bispo e propuseram estas palavras ante o príncipe e o bispo: — Senhores, em vós dois está representado o divino senhorio — diz o cônego de perseguição —. Peço-vos que me seja julgado se aqueles que choram pelo cavaleiro que Deus quis matar fazem desonra à vontade de Deus. E se for julgado por direito que eles ofendem a Deus, peço tal satisfação: que daqui em diante não vá com o corpo nenhuma pessoa que chore nem que faça cara de tristeza do que quer a vontade divina nem pelos seus prantos o divino ofício da missa tenha estorvo algum. Depois falou o cônego de prantos, dizendo que chorar é para ter contrição e devoção: — Daí que, quando aqueles que seguem o corpo choram por vanglória e por hipocrisia, e contra a vontade de Deus sejam os seus prantos, por isso queixo-me de quem faz desonra ao ofício que me é encomendado, porquanto não choram pela razão pela qual se deva chorar. O cônego de pobreza falou depois e disse que aquele dinheiro que era despendido nas vestes pretas era roubado dos pobres e da alma do defunto e, por isso, queria cobrá-lo, e que daí em diante o que deveriam despender nas vestes pretas fosse doado aos pobres e que nenhum homem, pela morte de outro, se vestisse de preto. O príncipe e o bispo tomaram conselho aos homens-bons da cidade sobre as palavras que lhes eram ditas pelos três cônegos e quiseram que fosse feita uma constituição segundo a vontade dos cônegos naquela cidade para sempre, sobre as coisas acima ditas." (tradução minha)
(2) "Reprovamos o mau e detestado uso de que quando algum morre, os homens e as mulheres vão pelos bairros e pelas praças uivando e dando berros assustadores nas igrejas e noutros lugares, tocando buzinas e fazendo os cães uivarem, e arranhando as caras puxando as crinas e os cabelos das cabeças, e quebrando escudos e fazendo outras coisas que não convêm. E isto faziam os gentis, não crendo na dita ressurreição." (tradução minha)

18/02/21

COMO SE HÃO DE PINTAR AS ARMAS EM PAREDES

A heráldica serviu aos pequenos mesteirais para marcar as suas obras e aos grandes príncipes para o mesmo, como ainda serve ao estado e à igreja.


Do Tractatus de insigniis et armis (1358), de Bártolo de Sassoferrato:

(34) Quandoque etiam figurantur et depinguntur in parietibus vel aliis stabilibus locis, et tunc si quidem locus ubi depingitur habet se ut paries, considera quod paries volvat faciem versus nos, et latus dextrum parietis cognosces, et sic facies et pars nobilior armorum volvatur versus partem dexteram, prædicta vera nisi ex causa.

Quid enim si in medio unius parietis depingatur statua principis, regis vel alterius excellentis vel forte arma regia? Tunc alia arma quæ ab utraque parte depinguntur debent illam statuam vel illa arma respicere, non inspecto a dextris vel a sinistris, volvatur ad similitudinem hominum circum circa dominum existentium, omnes enim volvunt se versus eum.

Sed si locus ubi depingitur habet se ut cælum alicujus, puta cameræ vel aulæ, tunc ex dictis in præcedentibus membris cognoscendum est ubi dicitur caput et ubi pes. Postea fingo hominem jacentem ibi versus nos vultum volventem. Ex quo considero dextram partem et sinistram, et sic modum pingendi cognosces, ut ex prædictis liquet.

Si autem locus ubi depingitur habet se ut solum aut terra, tunc eodem modo considera caput et pedes, et finge hominem jacentem versus nos vultum volventem, et cognosces dexteram et sinistram, et modum pingendi rationabilem invenies. Unum tamen scias quod licet quis arma sua et insignia possit in terra sculpere vel pingere, tamen arma alicujus domini sui vel majoris non licet in terra sculpere vel pingere (C, 1, 8, 1 [1]).

Hunc tractatum de signis et armis a domino Bartholo de Saxo Ferrato, excellentissimo legum professore, quem non credo complevisse, compositum publicavit post mortem dicti domini Bartholi dominus Alexander, suus gener, sollemnissimus legum doctor, quando disputavit primam quæstionem, 1358, XI indictione, die 20 januarii.

(34) Às vezes, também se figuram e se pintam em paredes ou outros locais firmes. Então, se o local onde se pinta é uma parede, considera como se a parede volvesse a sua face para nós e reconhecerás o lado direito da parede. Assim, volvam-se a face e a parte mais nobre das armas para a parte direita. O já dito é verdadeiro, a não ser por causa grave.

Com efeito, o que acontece se no meio de uma parede for pintada uma estátua do príncipe, do rei ou de outro ilustre, ou acaso as armas reais? As outras armas, que são pintadas de uma parte e da outra, devem voltar-se, então, para essa estátua ou essas armas. Sem observar nem direitas nem esquerdas, volvam-se à semelhança de homens existentes dos dois lados ao redor do senhor. Com efeito, todos se volveriam para ele.

Mas se o local onde se pinta se acha como o céu de algo, por exemplo abóbadas ou salões, então do dito nas seções precedentes há de se reconhecer onde se diz que está a cabeça e onde, o pé. Depois, imagino um homem deitado aí com o rosto voltado para nós. Daí considero a parte direita e a esquerda, e assim reconhecerás o modo de pintar, como está patente do já dito.

Se o local onde se pinta se acha como o piso ou o chão, do mesmo modo considera, então, a cabeça e os pés, imagina um homem deitado que volve o rosto para nós e reconhecerás a direita e a esquerda e encontrarás o modo razoável de pintar. No entanto, que saibas uma coisa: é permitido que alguém esculpa ou pinte as suas armas e insígnias no chão; no entanto, não é permitido esculpir ou pintar as armas de algum senhor seu ou superior (C, 1, 8, 1 [1]).

O presente tratado sobre os sinais e as armas, do Senhor Bártolo de Sassoferrato, excelentíssimo professor de leis, quem, creio, não o acabou, compilou e publicou após a morte do dito Senhor Bártolo o Senhor Alessandri, seu genro, soleníssimo doutor em leis, quando disputou a primeira questão em 1358, na 11.ª indicção, no dia 20 de janeiro.

Nota:
[1] C, 1, 8, 1: Cum sit nobis cura diligens per omnia superni numinis religionem tueri, signum salvatoris Christi nemini licere vel in solo vel in silice vel in marmoribus humi positis insculpere vel pingere, sed quodcumque reperitur tolli: gravissima pœna multando eo, si quis contrarium statutis nostris tentaverit, specialiter imperamus (Como temos diligente cuidado, que é por tudo proteger a religião da alta divindade, determinamos particularmente não permitir a ninguém gravar ou pintar o sinal de Cristo Salvador no chão, em rocha ou em mármores postos no piso, mas que se retire qualquer um que se ache, punindo com 
gravíssima pena quem tiver tentado o contrário aos nossos estatutos).

Comentário:

Se o tempo nos privou de apreciar a colcha armoriada da princesa Dona Beatriz, como expus na postagem anterior, melhor fortuna tiveram as pinturas que ornam o teto de uma sala do Palácio Nacional de Sintra, daí dita Sala dos Brasões. Com efeito, é provavelmente o maior conjunto heráldico monumental de toda a lusofonia, objeto de um estudo aprofundado, levado a cabo por Anselmo Braamcamp Freire e publicado em três volumes, respectivamente em 1921 (segunda edição), 1927 e 1930, sob o título de Brasões da Sala de Sintra.

Detalhe da Sala dos Brasões em que se veem as armas de algumas linhagens (Cunhas, Castros, Meneses, de Eça, Mirandas, Cabrais, Ribeiros, Lemos).
Detalhe da Sala dos Brasões em que se veem as armas de algumas linhagens (Cunhas, Castros, Meneses, de Eça, Mirandas, Cabrais, Ribeiros, Lemos). Imagem disponível na Wikimedia Commons.

A Sala dos Brasões tem planta quase quadrada e é coberta por caixotões que se apoiam em trompas, formando uma cúpula octogonal. Dentro de cada trompa, há seis brasões e, entre uma e outra, mais quatro. Acima, ao longo do friso, ficam 32 brasões. Ao todo, 72 brasões das linhagens mais nobres de Portugal, cada um pintado sobre um painel emoldurado, como se pendessem de correias atadas a um cervo, o qual traz o timbre da linhagem entre os seus galhos. Mais acima, em cada lado da cúpula, ficam as armas do príncipe, dos infantes e das infantas. No fecho da cúpula, como se fossem sustentadas por todo o conjunto, as armas reais, ao mesmo tempo postas como a fonte de toda a nobreza.

Detalhe da Sala dos Brasões em que se vê a organização do conjunto. Imagem disponível na Wikimedia Commons.
Detalhe da Sala dos Brasões em que se vê a organização do conjunto. Imagem disponível na Wikimedia Commons.

Segundo Braamcamp Freire, a pintura desse teto armoriado foi executada entre 1515 e 1520, portanto é mais um dos projetos heráldicos de Dom Manuel I, de quem tanto já falei (em 07/1111/01 e 17/01). Efetivamente, a ordenação das armas na sala seguiu o Livro da nobreza e perfeição das armas, de Antônio Godinho, que referenciei na postagem de 15/01 e também integra a instrumentalização que esse monarca fez da heráldica na centralização administrativa que marcou o seu reinado.

Cúpula da Sala dos Brasões.
Cúpula da Sala dos Brasões. Imagem disponível na Wikimedia Commons.

Julgo, enfim, que não há maneira mais digna de acabar esta edição, tradução e estudo do Tractatus de insigniis et armis, pequeno no tamanho e grandioso no conteúdo, do que com as imagens desse belíssimo monumento.

11/01/21

QUAIS FORAM AS ARMAS DE BÁRTOLO

Originalmente, todos os brasões eram assumidos, mas desde cedo os príncipes perceberam que a concessão de armas podia ser um instrumento interessante.


Do Tractatus de insigniis et armis (1358), de Bártolo de Sassoferrato:

(3) Quædam sunt insignia seu arma privatorum hominum nobilium et popularium; de istis quidam reperiuntur qui habent arma vel insignia quæ portant ex concessione imperatoris vel alterius domini, ut vidi concedi multis a serenissimo principe Carolo quarto, Romanorum imperatore necnon rege Bohemiæ. Et mihi, tunc ejus consiliario, inter cetera concessit ut ego et ceteri de agnatione mea leonem rubeum cum caudis duabus in campo aureo portaremus. Et istis licere portare talia insignia non est dubium: de principis enim potestate disputare sacrilegum est (C, 9, 29, [1]; C, 2, 16 [2]). Si enim sine judicis auctoritate prohibetur, ergo cum judicis auctoritate permittitur.

(4) Quidam tamen arma seu insignia sua propria auctoritate assumunt sibi, et istis an liceat videndum est. Et puto quod liceat. Sicut enim nomina inventa sunt ad recognoscendum homines (C, 7, 14, 10 [3]), ita et ista insignia inventa sunt (D, 1, 8, 8 [4]). Sed talia nomina licet cuilibet sibi imponere ad placitum (D, 1, 8, 8; D, 48, 10, 1, 13 [5]). Ita ista insignia cuilibet licet portare et depingere in suo tantum, non in alieno (C, 2, 16, 2 [6] et ibi notatur per glossam, facit X, 5, 31, 14, et quod ibi notatur per glossam [7]).

(3) Certas insígnias ou armas são de pessoas privadas, nobres ou populares. Dentre estas, acham-se algumas que têm armas ou insígnias que trazem por concessão do imperador ou de outro senhor, como vi serem concedidas a muitos pelo sereníssimo príncipe Carlos IV, imperador dos romanos e também rei da Boêmia. E a mim, então conselheiro seu, concedeu para que eu e os demais da minha linhagem trouxéssemos um leão de vermelho com duas caudas em campo de ouro. A estes é permitido trazer tais insígnias, não há dúvida. Com efeito, é sacrílego discutir o poder do príncipe (C, 9, 29, 2 [1]; C, 2, 16 [2]). Com efeito, se é proibido sem a autoridade do juiz, com a autoridade do juiz é, portanto, permitido.

(4) No entanto, alguns assumem armas ou insígnias por iniciativa própria. Cabe ver se lhes é permitido. Penso que sim. Com efeito, assim como os nomes foram inventados para reconhecer os homens (C, 7, 14, 10 [3]), também assim foram inventadas essas insígnias (D, 1, 8, 8 [4]). Por certo, é permitido a qualquer um impor-se tais nomes à vontade (D, 1, 8, 8; D, 48, 10, 1, 13 [5]). Assim, é permitido a qualquer um trazer e pintar essas insígnias apenas no que é seu, não no que é alheio (C, 2, 16, 2 [6] e o anotado em glosa; X, 5, 31, 14 e o que é anotado em glosa [7]).

Notas:
[1] C, 9, 29, 2: Disputari de principali judicio non oportet: sacrilegii enim instar est dubitare, an is dignus sit, quem elegerit imperator (Não cabe discutir sobre o julgamento do príncipe; com efeito, equivale a um sacrilégio duvidar se é digno quem o imperador tiver escolhido).
[2] C, 2, 16: Ut nemini liceat sine judicis auctoritate signa imprimere rebus quas alius tenet (Que não seja permitido a ninguém imprimir sem a autoridade do juiz sinais nas coisas que outro tem).
[3] C, 7, 14, 10: Ad recognoscendos singulos nomina comparata publico consenso (Os nomes foram distribuídos por consenso público para reconhecer os homens um por um).
[4] D, 1, 8, 8: Sanctum est, quod ab injuria hominum defensum atque munitum est. 1. Sanctum autem dictum est a sagminibus: sunt autem sagmina quædam herbæ, quas legati populi Romani ferre solent, ne quis eos violaret, sicut legati Græcorum ferunt ea quæ vocantur cerycia (Santo é algo defendido e salvaguardado da injúria dos homens. Recebeu o nome de santo por causa das verbenas (sagmina). As verbenas são certas ervas que os embaixadores do povo romano costumam levar para ninguém os violar, como os embaixadores dos gregos levam aquelas que se chamam caduceus).
[5] D, 48, 10, 13: Falsi nominis vel cognominis asseveratio pœna falsi coercetur (A declaração de um nome ou sobrenome falso é castigada com a pena de falsidade).
[6] C, 2, 16, 2: Rebus, quas alius detinet, imprimere signa nemini licet, etiam si suas vel obligatas sibi eas esse aliquis affirmet (Não é permitido a ninguém imprimir sinais nas coisas que outro detém, mesmo que ele afirme ser suas ou que lhe estão hipotecadas).
[7] X, 5, 31, 14: Privati homines regulariter nequeunt constituere collegium et habere signa collegii, nisi eis aliter concedatur. Dilecta in Christo filia abbatissa Jotrensis nobis insinuare curavit, quod, cum presbyteri et clerici Jotrensis ecclesiæ Meldensis diœcesis non consueverint habere sigillum, nec sint unum corpus ita, quod capitulum appellaretur, nihilominus tamen contra voluntatem ipsius abbatissæ, quæ ipsorum caput est et patrona, sigillum habere contendunt (...). Discretioni vestræ mandamus, quatenus, inquisita super his diligentius veritate, si vobis constiterit ita esse dictis presbyteris et clericis auctoritate nostra inhibeatis expresse, ne præsumant vel de novo fabricare sigillum, vel uti eo, si forte noviter fuerit fabricatum (X, 5, 31, 14As pessoas privadas não podem constituir regularmente um colégio nem ter os sinais de um colégio, a não ser que se lhes conceda de outro modo. A abadessa de Jouarre, dileta filha em Cristo, cuidou em nos comunicar que, como os presbíteros e clérigos da igreja de Jouarre, da diocese de Meaux, não costumavam ter um selo e assim não são um só corpo, que seria chamado cabido, nada menos contra a vontade da própria abadessa, pretendem ter um selo (...). Confiamos ao vosso discernimento até em que medida, inquirida a verdade sobre estes da maneira mais diligente, se vos tiver parecido certo que assim seja, inibais com a nossa autoridade os ditos presbíteros e clérigos, expressamente para que não ousem fabricar de novo um selo ou usar de um, se acaso tiver sido novamente fabricado).

Comentário:

Nalgum momento do baixo Medievo em Portugal, alguém que se fazia chamar pelo sobrenome (ou, como se diz no português europeu, apelido) da Gama tomou por armas um xadrezado de ouro e vermelho, de três peças em faixa e cinco em pala, as de vermelho carregadas de duas faixas de prata. Não se sabe exatamente quem nem onde nem quando, porque acontecia como Bártolo expõe: era uma forma de identificação pessoal que se podia assumir por iniciativa própria.

Armas dos Gamas: xadrezado de ouro e vermelho, de três peças em faixa e cinco em pala, as de vermelho carregadas de duas faixas de prata.
Armas dos Gamas: xadrezado de ouro e vermelho, de três peças em faixa e cinco em pala, as de vermelho carregadas de duas faixas de prata.

Ainda que não haja documento (1), sabe-se que um navegador desse sobrenome mudou o curso da história mundial ao traçar a rota marítima da Europa à Índia e que, por isso, o rei Dom Manuel I lhe concedeu um brasão com o acrescentamento honroso de um escudete de Portugal antigo (2) às armas gentilícias, presumivelmente no ano de 1500, quando lhe foi dado o título de dom e o almirantado da Índia. Evidentemente, falo de Vasco da Gama.

Armas de Vasco da Gama: xadrezado de ouro e vermelho, de três peças em faixa e cinco em pala, as de vermelho carregadas de duas faixas de prata, e um escudete de Portugal antigo, posto no ponto de honra.
Armas de Vasco da Gama: xadrezado de ouro e vermelho, de três peças em faixa e cinco em pala, as de vermelho carregadas de duas faixas de prata, com um escudete de Portugal antigo, posto no ponto de honra.

Como Bártolo já explica, os brasões não eram apenas formas de identificação pessoal, mas também mercês pelas quais os príncipes e senhores galardoavam os serviços dos seus vassalos. O próprio Bártolo, enviado pela comuna de Perúsia para representá-la ante o imperador Carlos IV, que se achava em Pisa em 1355, recebeu, entre outros privilégios, o brasão que descreve no seu tratado: de ouro com um leão de cauda forcada de vermelho (3). Quem conhece as armas da Boêmia (4) percebe que, diferençadas pelos esmaltes, foram estas que o imperador, também rei daquela terra, concedeu ao famoso professor de Perúsia.

Armas de Bártolo de Sassoferrato: de ouro com um leão de cauda forcada de vermelho.
Armas de Bártolo de Sassoferrato: de ouro com um leão de cauda forcada de vermelho.

Além de completar a classificação das armas — de dignidade, assumidas e concedidas , a perspicácia de Bártolo capta o mecanismo social desse sistema: o brasão é um legado de família. Na verdade, ele é muito feliz ao empregar o termo agnatio, isto é, 'agnação' ou 'linhagem', pois é mais precisamente um legado do pai ao filho primogênito. Se no caso das armas direitas dos Gamas (5) é difícil saber quem teria o direito de as trazer (ao menos não acho notícia de que tenha havido um chefe conhecido dessa linhagem), por outro lado, sabe-se a quem foi reconhecido pela última vez o direito de trazer as armas de Vasco da Gama: a José Teles da Gama, 15.º conde da Vidigueira (6), falecido em 1941. Não obstante, nos aditamentos e correções da Armaria portuguesa (1908), Braamcamp Freire insere uma nota reveladora e cáustica:

Carta de brasão encontrei uma concedida em 1783 (Arquivo heráldico-genealógico, 887). O desassombro com que esta carta de brasão foi passada é bem revelador, não só da ignorância da gente que superintendia no Cartório da Nobreza, reformadores e todos mais, mas também do desrespeito e desinteresse com que já se tratavam os assuntos relativos à aristocracia. Em Portugal não foi a abolição dos vínculos, não foram os casamentos desiguais, não foi a incultura da maior parte dos fidalgos que arruinou a nobreza; foram, acima de tudo, as facilidades de seus vários chefes, nas nobilitações, concessões de armas e de títulos, a muitos, nacionais e estrangeiros, indignos da menor distinção. A despreocupação com que isto tudo era lançado tornou-se tão característica num dos últimos soberanos, que ele próprio, sem consciência do golpe que dava no prestígio da realeza, sem o qual ela se não podia manter, escarnecia das mercês por si mesmo concedidas a pessoas ridículas ou indignas de atenção. Pois é verdade: em 1783 foram dadas as armas, concedidas por Dom Manuel a Vasco da Gama em prémio do descobrimento da Índia, a um sujeito qualquer, porque entre os seus apelidos se encontrava o de Gama!

Portanto, caro leitor, não é preciso buscar pelo Google o "brasão da família Gama" para ver que há um notável descompasso entre a teoria e a prática. Se as pessoas creem que a cada sobrenome correspondente certo brasão, não se deve apenas ao despudor de quem vende bugigangas ilustradas de armas gentilícias, mas também a erros que vêm de longe, cometidos pelos próprios operadores do sistema. Como se chegou a isso?

Um dos aspectos mais interessantes da história da heráldica é que o sistema original, surgido no século XII, ruiu ao longo do XV. Esse sistema é o descrito por Bártolo no seu tratado: qualquer um — pessoa ou comunidade  podia assumir um brasão, havia armas concedidas pelos príncipes e senhores à guisa de mercê e também aquelas ligadas a certas dignidades. Mas cada vez mais o caráter honroso sobrelevou o identificativo. Laurent Hablot, em artigo de 2012, estuda essa mutação a partir da prática da concessão:

Le droit de contrôle que s'arroge progressivement le pouvoir royal sur l'expression emblématique procède donc, en positif, de ces processus de distinction et de mise à l'honneur via l'outil héraldique. Mais ce pouvoir se construit aussi, en négatif, par la perte progressive de liberté d'expression héraldique de la noblesse au profit de l'Etat royal. Cette évolution résulte d'un télescopage de pratiques diverses dont le dénominateur commun reste la construction de l'Etat : le contrôle de la justice, celui de la guerre, celui du statut social et donc fiscal, celui plus abstrait mais non moins essentiel de l'honneur. (7)

Com efeito, o incremento de significado social explica o desenvolvimento dos ornamentos externos, nomeadamente os timbres, elmos e coronéis, e o decremento de significado pessoal, o surgimento de um sistema novo: a empresa ou divisa (8).

Tudo isso se passou com especial intensidade em Portugal, pois desde cedo a Coroa procurou aí controlar o sistema, talvez favorecida pela vantagem da pequenez territorial. Esse movimento começou exatamente em 1476, por ato do rei Dom Afonso V:

Carta que pertence ao ofício do Rei d'Armas Purtugal
A quantos esta minha carta virem, faço saber que a mim praz, movido per alguns justos e bons respeitos, que nenhum rei d'armas, arauto nem passavante, nem outra algũa pessoa possa ordenar nenhũas armas por mi novamente dadas, nem per outra maneira algũa confirmadas, senom Portugal, meu Rei d'Armas, que me praz e quero que em sua vida este cárrego tenha e outra algũa pessoa não, posto que em algum tempo seja mudado o nome de Portugal per qualquer maneira que seja. E assi tenha, como agora tem, o livro do registro e tombo das ditas armas per mim novamente dadas e per ele ordenadas e das armas de todos os fidalgos antigos e de linha direita. E quero que haja de cada ũa pessoa a que assi as ditas armas ordenar per meu mandado e per qualquer outra maneira um marco de prata de seu foro, assi como o haviam os outros reis d'armas que ante ele fôrom. E porém mando aos meus chanceleres e escrivães da minha Chancelaria e a quaesquer outros reis d'armas que, acontecendo que algũa carta de armas a sua mão vá, nom sendo certificadas que per ele, dito Portugal, fôrom ordenadas e em seu livro registradas e assentadas e pintadas, tal carta nom a selem nem passem em maneira algũa. E em caso que passem, não sendo lembrados desta minha carta ou em outra qualquer maneira, quero que as ditas cartas d'armas nom sejam valiosas e o dito rei d'armas as possa ordenar a outro qualquer que eu novamente der armas. E o mando a tôdolos escrivães de minha Corte, assi da Puridade como da Câmara e Fazenda e quaesquer que i houverem, que nenhum deles nom seja tam ousado que nenhũa carta d'armas per mim novamente dadas nem confirmadas faça nem mande fazer, salvo per mandado e portaria do dito rei d'armas. E per esta mando e defendo que nenhum pebleu nem outra algũa pessoa tragam nenhũas armas com metaes em escudo, salvo se for fidalgo de cota d'armas, sob pena de pagar um marco de prata pera o dito rei de armas, porque assi é minha mercê e o sinto per meu serviço. E mando a tôdalas minhas justiças de tôdolos meus Reinos e Senhorios que cumpram e guardem esta minha carta como nela é conteúdo, sem outro nenhum embargo. Dada em Touro, 21 dias do mês de maio. Hanrique Ribeiro a fez. Ano 1476. (Chancelaria de Dom Afonso V, liv. 6, fl. 91)

Para mim, o ponto mais destacável desse texto é que testemunha de modo indubitável que não eram apenas os nobres que usavam de brasões. Se depois o sistema se reconfigurou, deveu-se precisamente às regulações que principiaram aí: o estabelecimento de um ofício principal de armas, a competência exclusiva do seu oficial para gerir as mercês reais novas e registrar as armas nobres ancestrais, a imposição de restrição aos plebeus.

Essa restrição merece comentário próprio. De entrada, é desconcertante, porque ao vedar os metais, obriga à combinação de cores, o que infringe a regra dos esmaltes e dá, consequentemente, armas falsas. Será que a intenção era mesmo essa: impelir os plebeus a trazer armas falsas e, assim, distingui-los ostensivamente dos nobres? Ou será que podemos tentar uma interpretação que deixe a medida menos agressiva, talvez a de que os metais estivessem vedados no campo do escudo?

Seja como for, a partir de então e sob o reforço definitivo da legislação manuelina, o brasão em Portugal e no Brasil se tornou um distintivo de nobreza. A sua natureza excludente e gestão centralizada funcionavam tão bem que a fraude, em vez de o deteriorar, o sustentava. Mas isso fica para a próxima postagem.

Notas:
(1) Certamente o houve, mas a documentação da armaria portuguesa tem lacunas causadas pela destruição do Cartório da Nobreza durante o terremoto de 1755.
(2) Sobre a distinção entre as armas de Portugal antigo e moderno, leia-se a postagem anterior. Anselmo Braamcamp Freire, na sua Armaria portuguesa (1908), brasona os besantes de ouro nas armas de Vasco da Gama, justificando que assim se veem no Livro do Armeiro-Mor e no Livro da nobreza e perfeição das armas e arguindo que isso consiste numa diferença das armas reais. Mas na Sala de Sintra e nas demais fontes estão pintados de prata e as armas de Portugal antigo não são, de todo modo, as armas reais plenas. Por isso, preferi a prata.
(3) Melhor que a redação original, isto é, "com duas caudas". O brasão de Bártolo é uma das questões bizantinas a que refiro na postagem de 07/01: Cavallar et alii duvidam da sua veracidade, esgrimindo como argumento principal a falta de diploma. Francamente, esperar que se passassem regularmente cartas de brasão já em 1355 é desconhecer a história da heráldica.
(4) A Boêmia é uma região histórica da Tchéquia. Na verdade, é a região que na língua tcheca tem o nome de Čechy. As suas armas são de vermelho com um leão de cauda forcada de prata, armado, lampassado e coroado de ouro. Figuram no primeiro e quarto quartéis do brasão tcheco hodierno (no segundo, as armas da Morávia e no terceiro, da Silésia).
(5) Na heráldica portuguesa, armas direitas opõem-se a armas diferençadas, ou seja, as armas direitas são as primitivas da linhagem, sem nenhuma alteração.
(6) Vasco da Gama foi o primeiro conde da Vidigueira. Braamcamp Freire, na citada Armaria portuguesa, diz que os condes, seus sucessores, usaram primeiro as suas armas, depois, pelo acúmulo de outros títulos, um esquartelado com as armas dos Lancastres, Teles de Meneses, Silveiras e Castro, e sobre o todo, as dos Gamas de Vasco da Gama. De fato, um brasão bem ao gosto do Antigo Regime: quanto mais armas, mais nobreza...
(7) "O direito de controle que se arroga progressivamente o poder régio sobre a expressão emblemática procede, pois, positivamente, desses processos de distinção e do honramento mediante a ferramenta heráldica. Mas esse poder se constrói também, negativamente, pela perda progressiva de liberdade de expressão heráldica da nobreza em proveito do Estado real. Essa evolução resulta de uma introdução de práticas diversas cujo denominador comum permanece a construção do Estado: o controle da justiça, o da guerra, o do estatuto social e, por conseguinte, fiscal, o mais abstrato, mas não menos essencial, da honra." (tradução minha)
(8) Dada a sua dimensão, o estudo da empresa demandaria um espaço próprio. Sumarissimamente, digo que a empresa era quase o contraponto do brasão: não era constrangida por regras sintáticas, não era hereditária, tinha forte carga alegórica e compunha-se livremente de um "corpo" (figura) e uma "alma" (mote). Algumas empresas tiveram um sucesso singular, como a de Dom Manuel I, cujo corpo era uma esfera armilar de ouro e cuja alma era Spera in Deo: primeiro se tomou por símbolo da expansão ultramarina, depois se vinculou ao estado do Brasil, enfim se tornou a figura principal das nossas armas reais e imperiais, de certo modo ainda presente na nossa bandeira nacional, também suporte das armas nacionais portuguesas desde a instauração da República.

03/01/21

COMUNIDADE

O brasão está hoje ao alcance de qualquer um na maior parte do Ocidente, mas o seu uso pelas pessoas físicas se tornou quase um hobby.

A heráldica tem uma história fascinante. Não, prezado leitor, não se seguirá mais uma dissertação sobre a cavalaria baixo-medieval e os seus petrechos, como as que costumam abrir quase todos os tratados sobre a matéria. Mas é incontornável começar reconhecendo que a heráldica surgiu da necessidade singela da identificação (1). Tudo o mais, especialmente a relação quase privativa com a nobreza, ocorreu depois.

Hoje, nenhuma pessoa física precisa de um brasão para se identificar, mesmo nos países onde se preservam oficialmente títulos nobiliários. A Espanha é um exemplo ilustrativo disto por duas razões: dos países a que acabei de referir, é o mais próximo a nós do ponto de vista cultural e na sua jurisprudência recente há um caso relativo ao uso de brasão. Trata-se do Ditame n.º 2047, emitido pelo Conselho de Estado em 21 de outubro de 2004, sobre confirmação do direito ao uso do brasão de armas do Ilustre Solar de Valdeosera. A resolução é eloquente:

Entiende este Consejo de Estado que el uso de armas y blasones pertenece a la esfera privada y que, en consecuencia, no debe el Ministerio de Justicia elevar a S.M. el Rey la solicitud de confirmación del derecho al uso de determinadas armas o blasones de particulares o familias o, como en este caso, de una comunidad de bienes. Por tanto, no procede acceder a la solicitud formulada por ... en nombre del Solar de Valdeosera. (2)
Prova disso é que entre os titulados espanhóis de concessão recente há quem tenha assumido um pseudobrasão, como o marquês de Grisolía (3). Isso acontece porque na sociedade espanhola de hoje, assim como na maioria das demais ocidentais, ninguém se importa! A não ser aqueles que formam o que se poderia chamar de comunidade heráldica, ou seja, as pessoas que, a partir dos seus próprios e variados interesses, gostam de brasões.

Estas considerações iniciais trazem-nos a alguns pontos interessantes: hoje, em países onde o direito não disponha o contrário, qualquer um pode ter um brasão de armas, mas o uso desse brasão é pouco relevante fora da comunidade heráldica, por isso mesmo parece ridículo descumprir as regras. Mais que isso: para fazer parte dessa comunidade de maneira plena, é de bom tom assumir um brasão novo, se não se tiver herdado um, e apresentá-lo quando convier. Então, apresento o meu: de vermelho com uma cruz trilobada de ouro, rodeada de oito besantes de prata, e um chefe de ouro com três folhas de carnaúba de verde, postas em banda.

Brasão de Miguel Afonso Linhares: de vermelho com uma cruz trilobada de ouro, rodeada de oito besantes de prata; chefe de ouro com três folhas de carnaúba de verde, postas em banda; timbre: as folhas de carnaúba, unidas em ponta.
Brasão de Miguel Afonso Linhares: de vermelho com uma cruz trilobada de ouro, rodeada de oito besantes de prata; chefe de ouro com três folhas de carnaúba de verde, postas em banda; timbre: as folhas de carnaúba, unidas em ponta.

Do anterior segue-se a questão de como se deve ordenar um brasão. Sem dúvida, essa questão é a que mais me propulsiona a escrever este blog, mas por enquanto me cingirei a dizer como ordenei as minhas armas. Para começar, é ineludível falar de família, porque no senso comum é dada a ideia de que as armas gentilícias são distintivos de sobrenomes. Em contrapartida, estudando-se a heráldica, logo se aprende que essa ideia não só é enganosa, mas também que o motivo genealógico é perfeitamente prescindível. A minha escolha pessoal foi procurar um meio-termo: uma referência à origem familiar acrescida de um elemento singular. Como quase todo neófito, quando esbocei pela primeira vez um brasão pessoal, tinha a ideia barroca de que devia ter várias partições, peças, cores e metais. Isso vem precisamente da apropriação da heráldica pela nobreza: quanto mais títulos, mais prestígio. O sinal visível era a composição das armas de cada título dentro de refinada moldura vegetal, timbrada de rica coroa, sustentada por dignas plantas, animais ou personagens, ornada de insignes colares. O exagero fazia sentido nas relações sociais do século XVII, mas em pleno XXI parece uma vaidade que, se cheira a anacronismo quando se tem direito, decididamente fede quando não passa de fraude. De certo modo, a heráldica do nosso tempo voltou às origens medievais: sinais singelos para a identificação do portador.

Com efeito, é dificílimo fazer pesquisa genealógica no Brasil. Descendemos de gentes forçadas a deixar os seus lugares: os portugueses que vieram em busca de uma vida melhor, os africanos que foram traficados, os indígenas que foram reduzidos em aldeias e vilas. Para boa parte deles, receber um nome cristão e sobrenomes portugueses era mera condição para se integrar à realidade colonial, às vezes entre os próprios colonos, como Dionísio Alves e Domingos da Cunha, que, saídos do Minho, acrescentaram o nome da sua terra natal — Linhares — à guisa de sobrenome nas suas novas vidas além-mar.

Brasão de Linhares (Paredes de Coura): de vermelho com uma cruz trilobada de ouro, rodeada de oito besantes de prata e acompanhada de um monte de três cômoros de ouro, firmado num pé ondado de azul e prata.
Brasão de Linhares (Paredes de Coura): de vermelho com uma cruz trilobada de ouro, rodeada de oito besantes de prata e acompanhada de um monte de três cômoros de ouro, firmado num pé ondado de azul e prata.

Assim, tomei dois elementos das armas de Linhares (Paredes de Coura), cujo brasonamento oficial é: de vermelho cruz trilobada de ouro, circundada de oito besantes de prata; em campanha monte de três cômoros de ouro, movente dos flancos e nascente de um pé ondado de azul e prata de três tiras (4). Por singularidade escolhi a folha de carnaúba, palmeira nativa do Nordeste brasileiro, presente nos brasões do Ceará (5), Piauí (6) e Rio Grande do Norte, nos de vários municípios desses estados e também no da Universidade Federal do Ceará (UFC) (7), a minha alma mater.

Brasão do Rio Grande do Norte: de azul com uma jangada guarnecida de dois pescadores, navegando no mar, tudo de sua cor; chefe de prata com dois capulhos de algodão passados em aspa, entre duas flores de algodoeiro, a da destra posta em banda e a da sinistra, em barra, tudo de sua cor.
Brasão do Rio Grande do Norte: de azul com uma jangada guarnecida de dois pescadores, navegando no mar, tudo de sua cor; chefe de prata com dois capulhos de algodão passados em aspa, entre duas flores de algodoeiro, a da destra posta em banda e a da sinistra, em barra, tudo de sua cor. (8)

Enfim, essas armas pessoais estão registradas no Heraldry of the World, site de Ralf Hartemink, sob o número 008/2017. Em tese, esse e outros registros heráldicos servem para proteger a propriedade do brasão, mas na verdade funcionam como carteirinhas de clube, afinal (e daqui voltamos ao começo) quem roubaria o brasão de alguém em pleno século XXI, por quê e para quê?

Notas:
(1) "A heráldica — a par da sua sugestiva beleza e do seu forte poder evocativo — fornece um ótimo e seguro meio de identificação. Coisa em que figure um escudo de armas ou mesmo uma simples peça heráldica solta é coisa cuja origem se pode desvendar, cuja época se pode fixar, cuja proveniência e destino se podem apurar, cujo primitivo possuidor ou cujo autor se pode vir a saber quem foi, cuja história se pode, enfim, reconstituir" (PINTO, Augusto Cardoso. Uma cadeira brasonada. Armas e troféus, Lisboa, v. I, p. 38-40, 1932).
(2) "Entende este Conselho de Estado que o uso de armas e brasões pertence à esfera privada e que, por consequência, não deve o Ministério da Justiça elevar a Sua Majestade o Rei a solicitação de confirmação do direito ao uso de determinadas armas ou brasões de particulares ou famílias ou, como neste caso, de uma comunidade de bens. Portanto, não procede a deferir a solicitação formulada por ... em nome do Solar de Valdeosera." (tradução minha)
(3) Para uma crítica completa, leia-se a postagem de Xavier Garcia sobre o assunto no seu blog.
(4) Pessoalmente, brasonaria assim: de vermelho com uma cruz trilobada de ouro, rodeada de oito besantes de prata e acompanhada de um monte de três cômoros de ouro, firmado num pé ondado de azul e prata.
(5) O chamado brasão do Ceará contém uma paisagem dificilmente brasonável, o que, precisamente, põe em dúvida a sua própria condição de brasão.
(6) Cortado: o primeiro de ouro com um buriti entre uma carnaúba e um babaçu, sustidos por um monte de três cômoros, firmado em ponta, tudo de verde; o segundo burelado de prata e azul de catorze peças com três piaus de prata, brocantes e mal ordenados, o da destra posto em barra e o da sinistra, invertido e em banda (brasonamento meu, segundo o que entendo lendo a descrição legal e vendo o desenho oficial).
(7) De azul com uma banda bretessada de ouro, carregada de três folhas de carnaúba de verde, postas no sentido da banda (brasonamento meu, segundo o que entendo lendo a descrição normativa e vendo o desenho oficial).
(8) Brasonamento meu, segundo o que entendo lendo a descrição legal e vendo o desenho oficial. O excesso de figuras "de sua cor" seria perfeitamente corrigível e melhorável, mas deixarei isso para uma postagem futura.