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24/02/21

AS ARMAS DO RIO GRANDE DO NORTE

Alguns brasões são bons, mas aperfeiçoáveis. O brasão do Rio Grande do Norte é um desses casos.

No estudo do Tractatus de insigniis et armis, de Bártolo de Sassoferrato, por várias vezes (especialmente em 11/01 17/01) ressaltei que o controle estatal se tornou um traço singular da heráldica gentilícia luso-brasileira. Em contrapartida, a heráldica municipal escapava desse controle: em Portugal e nos seus domínios, que um concelho assumisse armas para si de moto próprio era a regra e que o rei concedesse armas a um concelho era a exceção. Ao contrário do que daí possa parecer, apenas uma minoria dos municípios usava de brasões, seja por assunção, seja por concessão.

Com efeito, o primeiro recenseamento geral da população portuguesa dá conta de que em 1864 em Portugal havia 300 concelhos e o armorial intitulado As cidades e vilas da monarquia portuguesa que têm brasão d'armas, publicado por Inácio de Vilhena Barbosa de 1860 a 1862, contém 126 brasões municipais. No Brasil, essa discrepância agigantava-se: dos 187 concelhos existentes quando da independência, somente seis tinham brasões: as quatro cidades que foram capitais dos estados coloniais, ou seja, Salvador, Rio de Janeiro, São Luís e Belém, e  muito curiosamente  duas das vilas mais isoladas, Cuiabá e Vila Bela da Santíssima Trindade.

Isso nos leva a uma imensa ironia. Em ambas as margens lusófonas do Atlântico, as repúblicas desconheceram os foros de nobreza. Com isso, o uso de armas gentilícias, "provas de nobreza e honra", segundo as Ordenações filipinas (1603), passaram à vida privada de cada cidadão. Ao mesmo tempo, floresceu um interesse novo por parte das pessoas jurídicas de direito público em adotar símbolos oficiais, seja vexilares, heráldicos, sigilares ou de outra espécie. No Brasil, é algo que chega a ser chocante, porque o Império desenvolveu uma heráldica gentilícia nativa, em certos aspectos bastante criticável, noutros bastante interessante, porém nenhuma província ou município recebeu do imperador nem criou para si bandeira ou brasão durante esse período. No caso das províncias, é compreensível que numa nação em plena construção não conviessem símbolos que pudessem encorajar eventuais separatismos, mas por que as cidades e vilas negligenciaram essa expressão consagrada da sua autonomia?

Se focarmos a cronologia, só aumenta o mistério. A constituição republicana foi promulgada no começo de 1891 e já nos meses seguintes o Rio Grande do Sul e Minas Gerais abriram o caminho, respectivamente tomando o brasão da República Rio-Grandense, de 1836, e adotando um selo estadual. Ao cabo de seis anos, treze dos vinte estados que formavam, então, a União, já tinham emblemas: brasões, "insignoides" (1) ou selos. A criação de emblemas municipais seguiu um ritmo mais lento: Clóvis Ribeiro recenseia 67 no livro Brasões e bandeiras do Brasil, de 1933, ao passo que o censo de 1940 conta 1.574 municípios. De todo modo, parece que sob a monarquia o senso comum reputava que, em geral, a heráldica era matéria privativa da Coroa.

As armas do Rio Grande do Norte foram criadas nesse ambiente. Como tantos outros, não foram ordenadas por um heraldista, mas desenhadas por um artista: Corbiniano Vilaça (1873-1967) era um cantor lírico. Nascido no Pará e formado na França, apresentava-se em várias cidades, dentre elas Natal, onde tomou parte da efervescência intelectual fomentada por Alberto Maranhão, governador do estado durante dois mandatos: de 1900 a 1904 e de 1908 a 1914. A julgar pelo fato de que, além do brasão, também projetou um busto do governador Pedro Velho (1909), um medalhão com a efígie da escritora Nísia Floresta (1911) e uma estátua do aeronauta Augusto Severo (1913), Vilaça era um bom desenhista (2).

Raramente se conta isso, mas o projeto de Vilaça não foi aprovado sumariamente. Alberto Maranhão submeteu-o ao Instituto Histórico e Geográfico (IHGRN), de cuja fundação em 1902 ele mesmo participara. Na sessão de 19 de abril de 1908, leu-se o ofício do governo estadual e constituiu-se uma comissão para examinar o assunto e emitir um parecer. Este foi lido na sessão de 24 de junho de 1909 e em seguida remetido ao governo. Finalmente, em 1.º de julho do mesmo ano, o governador decretou a sua criação:

DECRETO N.º 201, DE 1.º DE JULHO DE 1909
Cria o brasão d'armas do Estado do Rio Grande do Norte.
O GOVERNADOR DO RIO GRANDE DO NORTE, tendo ouvido a respeito o Instituto Histórico e Geográfico, decreta:
Art. 1.º O brasão d'armas do Rio Grande do Norte é um escudo de campo aberto, dividido a dois terços de altura, tendo no plano inferior o mar, onde navega uma jangada de pescadores, que representam as indústrias do sal e da pesca. No terço superior, em campo de prata, duas flores aos lados e ao centro dois capulhos de algodoeiro. Ladeiam o escudo, em toda a sua altura, um coqueiro à direita e uma carnaúba à esquerda, tendo os troncos ligados por duas canas-de-açúcar, presas por um laço com as cores nacionais. Tanto os móveis do escudo como os emblemas, em cores naturais, representam a flora principal do Estado. Cobre o escudo uma estrela branca, simbolizando o Rio Grande do Norte na União brasileira.
Art. 2.º O desenho original deste brasão d'armas, executado pelo Senhor Corbiniano Vilaça, será arquivado na Secretaria do Governo e dele se tirará uma cópia autêntica para o arquivo do Instituto Histórico e Geográfico do Estado.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, 1.º de julho de 1909; 21.º da República.
ALBERTO MARANHÃO
Henrique Castriciano de Sousa

Essa cópia autêntica andava perdida, mas em 2016, em meio a uma reforma do arquivo, foi encontrada. Como relatei na postagem de 25/01, em 2019 a governadora Fátima Bezerra resolveu usar o desenho recuperado pelo IHGRN na identidade visual da sua gestão, porém o que se noticiou foi um "resgate", como se esse desenho fosse o "correto", o que objetei não só nessa postagem, mas também na anterior a ela. O brasão é um conceito fixado em linguagem verbal, ainda que, como neste caso o texto falha, se faça necessário consultar o desenho original.

Com efeito, o citado decreto demonstra que nem o autor do brasão nem a comissão que o apreciou tinha mínimo conhecimento de heráldica, mas cometeram o maior dos acertos nessa matéria: a simplicidade. Daí que tenham merecido um predicatório parágrafo no citado livro de Clóvis Ribeiro:

Alguns dos nossos brasões modernos, por sua vez, não ficariam desmerecidos num confronto com os antigos. O do Rio Grande do Norte é talvez o mais notável dentre todos pela sua viva cor local e o seu alto poder sugestivo. Irrepreensível sob qualquer aspecto, magnificamente composto, tem um cunho brasileiro bem marcado. Onde quer que se mostre, evocará o nosso Nordeste e somente ele, inconfundivelmente. É um modelo de brasão composto com elementos característicos da paisagem regional e dos usos locais, a evocar, ao mesmo tempo, a terra e o povo.

Ora, as figuras escolhidas não têm nada de extraordinário em relação a outros emblemas que eram criados no Brasil por então: uma paisagem e plantas que aludem às espécies dominantes ou às culturas principais. Embora essa característica da nossa heráldica estatal volta e meia fira certos pruridos colonialistas, como os do próprio Clóvis Ribeiro nesse capítulo da obra, a verdade é que assim como os castelos, as torres e as muralhas se repetem à exaustão nas armas municipais europeias, é consequente que no Novo Mundo, onde as cidades e vilas não costumavam ser fortificadas, prevaleça a natureza. Ao fim e ao cabo, não é a paisagem que a heráldica repele, mas a complexidade.

Assim, ao contrário do "insignoide" do Ceará, cuja multiplicidade de elementos obsta qualquer tentativa de brasonamento, as armas estaduais norte-rio-grandenses não só são perfeitamente brasonáveis, mas são, ainda, sob o ponto de vista heráldico, aperfeiçoáveis. A partir da descrição legal e do desenho original, na postagem de 03/01 ensaiei o ordenamento seguinte: de azul com uma jangada guarnecida de dois pescadores, navegando no mar, tudo de sua cor; chefe de prata com dois capulhos de algodão passados em aspa, entre duas flores de algodoeiro, a da destra posta em banda e a da sinistra, em barra, tudo de sua cor.

Desenho original do brasão do Rio Grande do Norte, recuperado pelo IHGRN e adotado pelo governo estadual.
Desenho original do brasão do Rio Grande do Norte, recuperado pelo IHGRN e adotado pelo governo estadual.

O problema é que o recurso às figuras "de sua cor" ou "ao natural" deve ser excepcional ou, dito de outro modo, é preciso ater-se tanto quanto possível ao rol de dois metais, cinco cores e duas peles ao se ordenar um brasão. No caso que nos ocupa, o campo é de cor e há uma peça de metal, o chefe. Não é difícil iluminar as figuras com correção heráldica e sem adulteração do original.

A figura principal, a jangada, pode ficar de metal, com a mastreação e o massame de cor, o que é favorecido pelos fatos de que dessa embarcação pouco se vê o casco e em heráldica o velame normalmente é de prata. Ademais, também em heráldica, não é necessário que as embarcações sejam tripuladas, então são dispensáveis as figuras dos pescadores. Portanto, basta brasonar que a jangada é de prata, vestida do mesmo e aparelhada de negro. Cabe sempre recordar que o desenho heráldico não é naturalista, mas estilizado.

Quanto ao mar, convém advertir que há diversas maneiras de representar a água na heráldica. A mais tradicional é o ondado, isto é, faixas onduladas contíguas que alternam metal e cor ou o inverso. A menos tradicional é ao natural. Há uma forma intermediária: o aguado. Consiste em semear o campo, a peça ou a figura de ondulações de esmalte diferente, à semelhança de marolas. Na verdade, a afirmação que fiz no parágrafo anterior, sobre o caráter do desenho heráldico, demanda uma precisão: hoje é que se considera o estilo românico da heráldica clássica o mais genuíno, pois da Idade Moderna em diante veio ficando cada vez mais naturalista, até alcançar proporções verdadeiramente exageradas no começo do século passado. As armas de Lisboa ilustram bem essa transformação:

Pedra de armas do Chafariz de Arroios, 1360: à direita as armas reais e à esquerda a insígnia municipal. Conservada no Museu de Lisboa.
Pedra de armas do Chafariz de Arroios, 1360: à direita as armas reais e à esquerda a insígnia municipal. Conservada no Museu de Lisboa.

Brasão de Lisboa numa coleção de desenhos pertencentes ao antigo Cartório da Nobreza, segunda metade do século XIX. Conservada no Arquivo Nacional da Torre do Tombo.
Brasão de Lisboa numa coleção de desenhos pertencentes ao antigo Cartório da Nobreza, segunda metade do século XIX. Conservada no Arquivo Nacional da Torre do Tombo.

Brasão hodierno de Lisboa, ordenado em 1940: de ouro com um barco exteriormente de negro, realçado de prata, e interiormente de prata, realçado de negro, mastreado e encordoado de negro, com uma vela ferrada de cinco bolsas de prata; a popa e a proa rematadas por dois corvos de negro, afrontados; leme de negro, realçado de prata; o barco assente num mar de sete faixas ondadas, quatro de verde e três de prata. Coroa mural de ouro de cinco torres. Colar da Ordem da Torre e Espada. Listel branco com os dizeres "MUI NOBRE E SEMPRE LEAL CIDADE DE LISBOA ", de negro. Imagem disponível no Heraldry of the World.
Brasão hodierno de Lisboa, ordenado em 1940: de ouro com um barco exteriormente de negro, realçado de prata, e interiormente de prata, realçado de negro, mastreado e encordoado de negro, com uma vela ferrada de cinco bolsas de prata; a popa e a proa rematadas por dois corvos de negro, afrontados; leme de negro, realçado de prata; o barco assente num mar de sete faixas ondadas, quatro de verde e três de prata. Coroa mural de ouro de cinco torres. Colar da Ordem da Torre e Espada. Listel branco com os dizeres "MUI NOBRE E SEMPRE LEAL CIDADE DE LISBOA ", de negro. Imagem disponível no Heráldica Portuguesa de Domínio.

No Chafariz de Arroios, o desgaste da pedra não apagou de todo o mar sob o barco na forma de faixas ondadas, resgatado pelo ordenamento de 1940, em contraposição ao desenho extremamente naturalista da segunda metade do século XIX. Quando os estados e municípios brasileiros começaram a criar emblemas para si, esse ainda era o estilo normal. Por isso, quaisquer críticas que se lhes façam hoje deveriam levar em conta essa ponderação histórica. De fato, há quem faça da figuração da água pelo ondado um cavalo de batalha, como se fosse a única correta. Mas na segunda década do século passado, alguns dos trabalhos de Afonso de Dornelas  que depois evoluiu para uma reforma geral da heráldica municipal portuguesa  trazem a opção intermediária do aguado, como os brasões de Sesimbra e Portimão, para citar dois cujos pareceres foram publicados no Elucidário nobiliárquico (respectivamente nos números 5 e 7 do volume 1). Escolho, pois, ordenar o mar de verde, aguado de prata.

Enfim, os ramos de algodoeiro que carregam o chefe. Novamente, a própria forma natural da figura favorece a iluminura com metais e cores, pois o capulho é branco e a flor é amarela, ou seja, aquele pode ser brasonado de prata e esta, de ouro, ao passo que o talo e as folhas ficam de verde. Não obstante, resta um pormenor que a descrição legal omite: no desenho, os ramos com os capulhos são passados em aspa e os floridos, postos em banda e em barra.

Leitura do brasão do Rio Grande do Norte: de azul com uma jangada de prata, vestida do mesmo e aparelhada de negro, navegando num mar de verde, aguado de prata; chefe de prata, carregado de dois capulhos de algodão do mesmo, sustidos e folhados de verde, passados em aspa, entre duas flores de algodoeiro de ouro, sustidas e folhadas de verde, a da destra em banda e a da sinistra em barra.
Leitura do brasão do Rio Grande do Norte: de azul com uma jangada de prata, vestida do mesmo e aparelhada de negro, navegando num mar de verde, aguado de prata; chefe de prata, carregado de dois capulhos de algodão do mesmo, sustidos e folhados de verde, passados em aspa, entre duas flores de algodoeiro de ouro, sustidas e folhadas de verde, a da destra em banda e a da sinistra em barra.

Na qualidade de uma leitura mais rigorosa à luz da heráldica, proponho o ordenamento seguinte para o brasão do Rio Grande do Norte: de azul com uma jangada de prata, vestida do mesmo e aparelhada de negro, navegando num mar de verde, aguado de prata; chefe de prata, carregado de dois capulhos de algodão do mesmo, sustidos e folhados de verde, passados em aspa, entre duas flores de algodoeiro de ouro, sustidas e folhadas de verde, a da destra em banda e a da sinistra em barra.

Notas:
(1) Em nota à postagem de 29/01, levantei a questão de como classificar emblemas que parecem brasões, mas não são brasonáveis, e propus alguns neologismos: emblema heraldizado
pseudobrasão e insignoide. A primeira opção tem um conteúdo claro, mas uma forma perifrástica; o segundo contém um prefixo de carga normalmente negativa; enfim, o terceiro formei aplicando o sufixo de origem grega -oide, que exprime ideia de aparência, à raiz da palavra insigne, 'brasão' em latim (sobre esta, leia-se a postagem de 27/01).
(2) Essas obras foram esculpidas em bronze por um amigo seu, Edmond Badoche. O medalhão de Nísia Floresta foi roubado, mas o busto de Pedro Velho e a estátua de Augusto Severo ainda se acham nas praças que levam os nomes dos homenageados.

25/01/21

DE QUE MODO SE HÃO DE PINTAR OU TRAZER AS ARMAS

É indispensável um campo para um brasão, que pode ser um escudo, o mais convencional, ou outra superfície.


Do Tractatus de insigniis et armis (1358), de Bártolo de Sassoferrato:

(13) Secundo principaliter est videndum qualiter ista arma sint pingenda et portanda. Ad quod sciendum est quod quandoque portantur in vexillis, quandoque insuper vestibus hominum, quandoque in clypeis, quandoque in cooperturis lectorum, quandoque depinguntur vel aliter figurantur in parietibus vel aliis similibus locis stabilibus. Circa quod licet prædictorum aliqua videamus.

Circa quæ sciendum est, quod ista signa quandoque sumuntur ex aliqua re existente, ut multi assumunt aliquod animal, vel castrum, vel montem, vel florem, vel aliud simile; quandoque ista signa non sumuntur ex aliqua re præexistente, sed sunt signa simplicia, scilicet variationes quorumdam colorum vel per dimidium, vel per quarteria, vel per aliquas listas rectas vel transversales vel pendentes vel similia; quandoque mixtum est ex utroque.

(13) Em segundo lugar, cumpre ver basicamente como se hão de pintar e trazer essas armas. A propósito disso, cumpre saber que às vezes se trazem em bandeiras, às vezes sobre as vestimentas das pessoas, às vezes em escudos, às vezes nos cobertores de camas, às vezes se pintam ou se figuram de outro modo em paredes e noutros locais firmes similares. Acerca do que é permitido, vejamos algo do que já se disse.

Acerca disso, cumpre saber que às vezes se tomam esses sinais de alguma coisa existente, como algum animal, fortaleza, monte, flor ou algo semelhante, que muitos assumem. Às vezes não se tomam esses sinais de alguma coisa preexistente, mas são sinais simples, ou seja, alternâncias de certas cores, de duas ou de quatro, ou de algumas listras verticais, horizontais, diagonais ou semelhantes. Às vezes misturando-se umas e outras.

Comentário:

A partir deste ponto, começa a segunda parte do Tractatus de insigniis et armis. A primeira, tal como o ilustre leitor terá percebido, foca a dimensão jurídica da armaria. Agora passa a alguns aspectos técnicos. Para Cavallar et alii, não foi Bártolo quem escreveu esta segunda parte, mas o editor da obra e seu genro, Nicola Alessandri. O argumento mais forte que apresentam é o fato de a crítica ter reconhecido a autoria deste noutras obras atribuídas em princípio ao doutor de Sassoferrato. Efetivamente, a leitura atenta discerne algumas diferenças de uma parte para a outra: a linguagem fica menos cuidada e o aparato de referências, mais reduzido. Mas isso pode dever-se simplesmente ao fato de o autor não ter acabado o texto, por causa da sua morte súbita, e, portanto, não o ter revisado. Além disso, certamente se sentia menos à vontade ao se afastar da sua especialidade, o direito. Enfim, toda a obra de Bártolo foi submetida ao exame filológico desde muito cedo e a autoria do De insigniis et armis nunca foi posta em causa. Por tudo isto, acho que é mais uma das questões bizantinas desses estudiosos, que mencionei na postagem de 07/01.

Seja como for, o professor de Perúsia continua a tratar a matéria com tal brilhantismo que muito do que disse sobre ela pela primeira vez tem sido repetido desde então na literatura técnica. Na postagem de hoje, contribui grandemente com o estudo da heráldica neste tempo ao demonstrar que escudo não se confunde com campo.

De fato, como expliquei na postagem anterior, um brasão é um conceito, mas atualmente a heráldica precisa lidar com a noção de desenho oficial. Por exemplo, na mesma postagem, mostrei que no Rio Grande do Norte, apesar da mudança de gestor, o governo do estado ostenta as armas estaduais na sua marca. No entanto, omiti que quando a gestão corrente adotou o desenho que lhe foi apresentado pelo Instituto Histórico e Geográfico (IHGRN), noticiou-se amplamente que se estava resgatando o brasão original, como se até aquele momento tivesse sido tratado, como diz Bártolo, de forma vituperiosa. Ora, o que o IHGRN recuperou, na verdade, foi o desenho de Corbiniano Vilaça, o artista que criou o brasão em 1909. Quaisquer outras reproduções que obedeçam à descrição legal e, pela deficiência heráldica desta, ao dito desenho são igualmente corretas (1). A ressalva não está na concreção do conceito, mas sim na aplicação: evidentemente, o governo há de aplicar no que lhe compete o desenho que resolveu adotar, de acordo com o seu manual de identidade visual, se tiver um.

Outro exemplo ilustrativo, mas no sentido contrário, são as armas imperiais brasileiras. O primeiro resultado de uma busca por elas no Google é uma reprodução com o escudo dito "inglês". Não falta quem ache que se o desenho diferir desse, está errado. Nada mais distante das práticas heráldicas do próprio Império: o brasão é o conceito estabelecido pelo Decreto de 18 de setembro de 1822 (2) e a escolha momentânea do escudo é pura arte.

As armas nacionais nas moedas durante o Império

Em outras palavras, não havia desenho oficial nem tal noção, como também não houve desde a origem da heráldica até o nosso tempo. Daí que para Bártolo, em meados do século XIV, o escudo era apenas um dos possíveis campos para ordenar um brasão. Com efeito, foi no fim da Idade Média que se deixou de cobrir toda a superfície do objeto com as armas e se passou a reproduzi-las de modo estável dentro de um escudo. Novamente, Portugal é um exemplo interessante, neste caso porque antes da monarquia constitucional a sua bandeira real só teve duas formas.

Batalha de Aljubarrota (British Library, Royal MS 14 E IV, f. 204r).
Batalha de Aljubarrota (British Library, Royal MS 14 E IV, f. 204r).

A iluminura acima está contida numa cópia do terceiro volume das Chroniques d'Angleterre, de Jean de Wavrin, elaborada durante a sétima década do século XV. A batalha aconteceu em 1385 e foi o episódio final da guerra pela sucessão ao trono português que opôs Dom João I de Portugal e João I de Castela, aquele por ser filho bastardo de Dom Pedro I e este por ser esposo de Dona Beatriz de Portugal, filha de Dom Fernando I. Veem-se as armas de cada um nas gualdrapas dos cavalos e nas bandeiras (a do castelhano deitada no chão). Estas são o que hoje se denomina bandeira heráldica, ou seja, o pano serve de campo para as armas tal como figurariam num escudo.

Vila nova da Fortaleza de Nossa Senhora da Assunção da capitania do Ceará Grande, que Sua Majestade, que Deus guarde, foi servido mandar criar em 1726 (Arquivo Histórico Ultramarino, Coleção Cartográfica e Iconográfica Manuscrita, n.º 848).
Vila nova da Fortaleza de Nossa Senhora da Assunção da capitania do Ceará Grande, que Sua Majestade, que Deus guarde, foi servido mandar criar em 1726 (Arquivo Histórico Ultramarino, Coleção Cartográfica e Iconográfica Manuscrita, n.º 848).

O desenho acima é uma espécie de planta que mapeia a vila da Fortaleza de Nossa Senhora da Assunção por volta de 1730. Hoje é a capital do estado do Ceará e uma metrópole regional. Sobre a fortaleza que lhe deu nome e nesse momento não passava de uma paliçada, vê-se a forma moderna da bandeira real: um pano branco com as armas do Reino no centro.

Enfim, outra prova da genialidade de Bártolo é que distingue pela primeira vez partições, peças e figuras. Às partições refere como "alternâncias de certas cores"; às peças, como "algumas listras verticais, horizontais, diagonais ou semelhantes" (literalmente "direitas, transversais ou pendentes"); às figuras, como "alguma coisa existente, como algum animal, fortaleza, monte, flor ou algo semelhante". Com efeito, as partições são o campo multiplicado por linhas verticais, horizontais ou diagonais; as peças são figuras geométricas, a maioria delas formada por linhas nos mesmos sentidos das partições; as figuras são desenhos do que há no céu, na terra e nas águas e da obra humana (3). Podemos aprofundar isto nas próximas postagens.

Notas:
(1) O ato de criação é o Decreto n.º 201, de 1.º de julho de 1909, mas pela Internet não o acho em fonte oficial. Vou citá-lo, então, a partir do livro Brasões e bandeiras do Brasil (1933, p. 220-221), de Clóvis Ribeiro: "O brasão d'armas do Rio Grande do Norte é um escudo de campo aberto, dividido a dois terços de altura, tendo no plano inferior o mar, onde navega uma jangada de pescadores, que representam as indústrias do sal e da pesca. No terço superior, em campo de prata, duas flores aos lados e ao centro dois capulhos de algodoeiro. Ladeiam o escudo, em toda a sua altura, um coqueiro à direita e uma carnaúba à esquerda, tendo os troncos ligados por duas canas-de-açúcar, presas por um laço com as cores nacionais. Tanto os móveis do escudo como os emblemas, em cores naturais, representam a flora principal do estado. Cobre o escudo uma estrela branca, simbolizando o Rio Grande do Norte na União brasileira". Isso é exemplo de ótima ideia com péssimo ordenamento e por isso merece uma futura postagem específica.
(2) Não custa repetir (vide a postagem de 09/01): "em campo verde uma esfera armilar de ouro, atravessada por uma cruz da Ordem de Cristo, sendo circulada a mesma esfera de dezenove estrelas de prata em uma orla azul".
(3) Às vezes não se distinguem peças e figuras e chama-se peça tanto a uma coisa como à outra. Às vezes emprega-se o termo móvel para a figura, mas arrisco afirmar que se trata de um galicismo e é mais vernáculo dizer mesmo figura.

23/01/21

O QUE SÃO OS SINAIS DE OFÍCIO

O brasão é um conceito e, como tal, pode ser realizado em diferentes estilos artísticos, todos igualmente corretos se obedecido o brasonamento.


Do Tractatus de insigniis et armis (1358), de Bártolo de Sassoferrato:

(12) Quædam vero sunt insignia alicujus societatis et negotiationis, et hic cum societas non transeat ad heredem non est tractandum de herede. Sed apud quem remanebit signum societate divisa? Quod enim utantur omnes eodem signo non est æquum, ut dictum est. Si quidem erat unus in societate qui erat capitaneus et quasi magister societatis, sicut dicimus in simili (D, 31, 1, 65, 1 [1]), tunc apud eum debet remanere signum, quia ipse erat inter eos majoris honoris (D, 22, 4, 6 [2]). Si vero hic non erat, tunc apud eum remanebit qui erat socius majoris quantitatis (D, 10, 2, 5 [3]). Quid si omnes sunt æquales? Tunc sorte dirimendum est (D, 10, 2, 5).

Puto tamen quod si dissoluta societate unus ex sociis remanet negotiator, alii non, quod apud eum qui remanet negotiator debet remanere signum et hoc quia aliorum non interest. Item quia licet sit dissoluta societas, tamen negotiatio remanet penes illum. Ergo iniquum esset quod signum, quod erat accessorium illius negotiationis, ab eo separetur (C, 3, 38, 11 [4]).

Quædam vero sunt cujusdam artificii seu peritiæ. Et hic advertendum, quandoque sunt signa artificii in quo principaliter operatur qualitas loci. Exemplum: in marchia Anconitana est quoddam castrum nobile, cujus nomen est Fabrianum, ubi artificium faciendi chartas de papyro principaliter viget, ibique sunt multa ædificia ad hoc, et ex quibusdam ædificiis meliores chartæ proveniunt, licet ibi faciat multum bonitas operantis. Et, ut videmus, quodlibet folium chartæ suum habet signum, propter quod significatur cujus ædificii est charta. Dico ergo quod isto casu apud illum remanebit signum apud quem remanebit ædificium in quo fit, sive jure proprietatis, sive jure conductionis, sive quovis alio titulo, sive in totum, sive in partem, sive etiam mala fide teneat, toto tempore quo tenet non potest prohiberi uti signo, sicut in ceteris juribus realibus (D, 8, 3, 23, 3 [5]; D, 8, 5, 2 [6]; D, 8, 5, 3 [7]). Item in conductore talium ædificiorum (D, 19, 2 [8]).

Quædam sunt signa artificii in quo principaliter viget bonitas artificis, ut videmus in signis quæ apponuntur in spathis vel gladiis et aliis operibus metallorum. Et isto casu omnes qui sunt in una statione possunt uti illo signo, quasi magister principalis illius stationis approbet illa opera (N, 44, 1 [9], et notatur in glossa quæ incipit Cave tibi, in fine glossæ). Si vero separantur, tunc signum debet remanere apud eum qui principaliter erat in statione (D, 22, 4, 6, et supra proxime dixi). Si vero omnes erant æquales, nisi in unum conveniant, apud quem remaneat signum sorte dirimatur (D, 10, 2, 5).

(12) Certas insígnias, porém, são de alguma sociedade e negócio. Não tendo passado a sociedade ao herdeiro, não há que se tratar sobre herdeiro. Mas, dividida a sociedade, com quem ficará o sinal? Com efeito, não é justo que todos usem do mesmo sinal, como se disse. Se havia um na sociedade que era o chefe, como que o mestre da sociedade, tal como se diz em semelhantes coisas (D, 31, 1, 65, 1 [1]), então é com ele que deve ficar o sinal, porque entre eles era o de maior honra (D, 22, 4, 6 [2]). Porém, se não o havia, então ficará com o que era o sócio da maior cota (D, 10, 2, 5 [3]). Ora, se todos são iguais? Então se há de dirimir pela sorte (D, 10, 2, 5).

No entanto, penso que, dissolvida a sociedade, se um dos sócios permanece negociante, outros não, o sinal deve ficar com aquele que permanece negociante. Isso porque não afeta os outros. Outrossim porque, embora se tenha dissolvido a sociedade, o negócio permanece, no entanto, nas suas mãos. De fato, é injusto que o sinal, que era um acessório do negócio, seja separado dele (C, 3, 38, 11 [4]).

Certas insígnias, porém, são de certo ofício ou habilidade e cabe advertir que às vezes há sinais de ofício em que se patenteia principalmente a qualidade do lugar. Exemplo: na Marca de Ancona há certo nobre burgo, chamado Fabriano, onde floresce principalmente o ofício de fabricar papel. Há aí muitas fábricas para tal e de certas fábricas saem papéis melhores. Isso pode ter muito a ver com a qualificação do trabalhador. Como vemos, uma folha de papel qualquer tem o seu sinal, por meio do qual se denota de qual fábrica é o papel. Por conseguinte, digo que nesse caso o sinal ficará com aquele com quem ficará a fábrica, seja por direito de propriedade, por direito de arrendamento ou a qualquer outro título, seja no todo, em parte ou mesmo se o tiver de má fé, por todo o tempo que o tem não se pode proibir usar o sinal, assim como nos demais direitos de coisas (D, 8, 3, 23, 3 [5]; D, 8, 5, 2, 3 [6]; D. 8, 5, 3 [7]). Outrossim quanto aos rendeiros de tais fábricas (D, 19, 2 [8]).

Certos sinais são de um ofício em que se patenteia principalmente a qualificação do artesão, como vemos nos sinais que se apõem aos sabres ou às espadas e a outras obras de metais. Nesse caso, todos que se mantêm num posto podem usar desse sinal, como se o mestre principal do posto validasse essas obras (como em N, 44, 1 [9] e confira-se a glosa que começa por Cave tibi, no fim da glosa). Porém se se separam, então o sinal deve ficar com aquele que era o principal no posto (D, 22, 4, 6 e o que disse logo acima). Mas se todos eram iguais e não se avêm, dirima-se pela sorte com quem o sinal há de ficar (D, 10, 2, 5).

Notas:
[1] D, 31, 65: Peculium legatum augeri et minui potest, si res peculii postea esse incipiant aut desinant. Idem in familia erit, sive universam familiam suam sive certam (veluti urbanam aut rusticam) legaverit ac postea servorum officia vel ministeria mutaverit (Pode-se aumentar ou diminuir o pecúlio legado se posteriormente algumas coisas começarem a ser do pecúlio ou deixarem. O mesmo se dará quanto à escravaria, se tiver legado a sua escravaria, seja inteira, seja certa parte (quer urbana ou rural), e depois tiver mudado os deveres ou serviços dos escravos).
[2] D, 22, 4, 6: Si de tabulis testamenti deponendis agatur et dubitetur, cui eas deponi oportet, semper seniorem juniori et amplioris honoris inferiori et marem feminæ et ingenuum libertino præferemus (Se for tratado de se depositar as tábuas de um testamento e se duvidar para qual cabe depositar-se, sempre preferiremos o mais velho ao mais jovem, o de maior honra ao inferior, o macho à fêmea e o livre de nascença ao liberto).
[3] D, 10, 2, 5: Si quæ sunt cautiones hereditariæ, eas judex curare debet ut apud eum maneant, qui majore ex parte heres sit, ceteri descriptum et recognitum faciant, cautione interposita, ut, cum res exegerit, ipsæ exhibeantur. Si omnes isdem ex partibus heredes sint nec inter eos conveniat, apud quem potius esse debeant, sortiri eos oportet: aut ex consensu vel suffragio eligendus est amicus, apud quem deponantur: vel in æde sacra deponi debent (Se algumas são cauções hereditárias, o juiz deve cuidá-las para ficarem com aquele que for o herdeiro da maior parte. Façam os demais uma cópia e uma certidão com uma caução intercalada; quando algo o tiver exigido, mostrem-se-lhes as mesmas. Se todos os herdeiros forem das mesmas partes e não convier entre eles com qual devam preferivelmente estar, é preciso serem sorteados, ou deve escolher-se por consenso ou por votação um amigo junto ao qual sejam depositados, ou devem ser depositados num templo sagrado).
[4] C, 3, 38, 11: Possessionum divisiones sic fieri oportet, ut integra apud successorem unumquemque servorum vel colonorum adscripticiæ conditionis seu inquilinorum proxima agnatio vel affinitas permaneret (É preciso fazerem-se assim as divisões das posses: que a linhagem ou parentela mais próxima dos servos, dos colonos de condição adscritícia ou dos inquilinos permaneça íntegra com cada sucessor).
[5] D, 8, 3, 23, 3: Quæcumque servitus fundo debetur, omnibus ejus partibus debetur: et ideo quamvis particulatim venierit, omnes partes servitus sequitur et ita, ut singuli recte agant jus sibi esse eundi. Si tamen fundus, cui servitus debetur, certis regionibus inter plures dominos divisus est, quamvis omnibus partibus servitus debeatur, tamen opus est, ut hi, qui non proximas partes servienti fundo habebunt, transitum per reliquas partes fundi divisi jure habeant aut, si proximi patiantur, transeant (Deve-se uma servidão qualquer a um fundo, deve-se a todas as suas partes. Por isso, mesmo vendido por partes, a servidão segue todas as partes, de modo que cada qual pleiteia corretamente que tem o direito do fundo. No entanto, se o fundo ao qual se deve a servidão foi dividido entre vários donos por determinados setores, mesmo que se deva a servidão a todas as partes, no entanto é necessário que quem tiver partes não vizinhas no fundo servente tenha por direito a passagem através das partes restantes do fundo dividido, ou que passem se os vizinhos os abrirem).
[6] D, 8, 5, 2, 3: Pro sententia Juliani facit, quod Labeo scribit, etiam si testator usus sit qui legavit usum fructum, debere utile interdictum fructuario dari, quemadmodum heredi vel emptori competunt hæc interdicta (A favor da sentença de Juliano age o que escreve Labeão: que, embora o testador que legou o usufruto tenha usado, deve dar-se o interdito útil ao usufrutuário, do mesmo modo que esses interditos competem ao herdeiro ou ao comprador).
[7] D, 8, 5, 3Sed et si partem fundi quis emerit, idem dicendum est (Mas também se alguém tiver comprado uma parte do fundo, há de se dizer o mesmo).
[8] D, 19, 2: [11, 2] Item prospicere debet conductor, ne aliquo vel jus rei vel corpus deterius faciat vel fieri patiatur. [19, 2] Illud nobis videndum est, si quis fundum locaverit, quæ soleat instrumenti nomine conductori præstare, quæque si non præstet, ex locato tenetur (Outrossim, o rendeiro deve ter cuidado para não tornar nada pior, quer o direito da coisa quer o conjunto, ou sofrer de modo a tornar-se).
[9] N, 44, 1: Nos autem credimus oportere universis auxiliari et communem in omnibus facere legem, quatenus præpositis operi tabellionum ipsis per se omnibus modis injungatur documentum, et dum dimittitur intersint, et non aliter imponatur chartæ completio nisi hæc gerantur: ut habeant unde sciant negotium et interrogati a judicibus possint quæ subsecuta cognoscere et respondere (Nós cremos ser preciso aliviar a todos e fazer uma lei comum em tudo, porquanto o documento seja, de todo modo, imposto pelos próprios presentes ao trabalho dos tabeliões por si mesmos e estejam presentes enquanto se despacha, de outro modo não se imponha acabamento ao papel, a não ser que se administrem de modo que tenham como conhecer o negócio e, interrogados pelos juízes, possam reconhecer e responder o que se subseguiu).

Comentário:

Na postagem de 13/01, falei pela primeira vez do Regimento de nobreza dos reis de armas, promulgado pelo rei Dom Manuel I em 1512 e vigente em Portugal e no Brasil até o fim das monarquias, e desde então não parei de mencioná-lo. Hoje chamo a sua atenção, caro leitor, para um aspecto observável pelo modelo de carta de armas novas, que transcrevi em 17/01. Assinalando o auge do fortalecimento da potestade régia, o rei compara-se a Deus e entende que o brasão é um prêmio imperecível, assim como a glória para o justo na vida eterna. De fato, um brasão não é um objeto concreto, pintado ou esculpido, mas um conceito. É por isso que ele é o que em linguística se denomina multimodal: é imagem e também texto em linguagem verbal. Afinal, o tempo carcome a pintura e a escultura, mas a palavra escrita e lida é imortal.

Detalhe do padrão chantado pelos portugueses na costa do Rio Grande do Norte em 1501, daí chamada Praia do Marco (atualmente termo do município de São Miguel do Gostoso), um dos mais antigos exemplares das armas reais portuguesas no Brasil, hoje conservado no museu da Fortaleza dos Reis Magos, em Natal (foto de Alex Uchoa).
Detalhe do padrão chantado pelos portugueses na costa do Rio Grande do Norte em 1501, daí chamada Praia do Marco (atualmente termo do município de São Miguel do Gostoso), um dos mais antigos exemplares das armas reais portuguesas no Brasil, hoje conservado no museu da Fortaleza dos Reis Magos, em Natal (foto de Alex Uchoa).

Apesar da falta de concretude, um brasão de armas também é um bem: tem um dono, que pode usá-lo como dita o costume e legá-lo ao seu herdeiro. Daí que a carta cuide em enunciar que "com elas possa entrar em batalhas, campos, duelos, reptos, escaramuças, desafios, justas e torneios, e exercitar com elas todos os outros autos lícitos de guerra e paz; e assim as poderá trazer em seus firmais, anéis, sinetes e divisas, e as pôr em suas casas e edifícios, e deixá-las sobre sua própria sepultura, e finalmente servir-se e honrar-se e aproveitar e gozar delas em tudo e por tudo".

Armas imperiais brasileiras no frontispício da Câmara Municipal de Sobral (1851). É a única sede de poder público que preservou esse brasão e já observei pessoalmente (recorte de foto disponível na Wikimedia Commons).
Armas imperiais brasileiras no frontispício da Câmara Municipal de Sobral (1851). É a única sede de poder público que preservou esse brasão e já observei pessoalmente (recorte de foto disponível na Wikimedia Commons). (1)

À medida que a maioria das monarquias ocidentais foi dando lugar a repúblicas, aboliram-se os foros de nobreza e desses usos os poucos que então restavam tornaram-se assunto privado do cidadão. Não obstante, nalguns desses países quem fizer questão de procurar a tutela do estado para as suas armas terá de pedir um registro de marca. Coincidência com o texto de Bártolo? Acho que o brilhante doutor de Sassoferrato é que, tendo observado que o amparo legal do brasão podia ser análogo ao da marca, se adiantou em muitos séculos ao destino dessa matéria nos nossos dias, se bem que me custa imaginar alguém dispendendo tempo e dinheiro para tentar registrar um brasão pessoal por esse meio. Penso que a proteção mais efetiva que alguém pode dar às suas armas é usá-las, de modo que ante uma remota usurpação, disponha de provas de que lhe pertencem por direito de uso.

Brasão do Rio Grande do Norte na fachada do Instituto Histórico e Geográfico (IHGRN).
Brasão do Rio Grande do Norte na fachada do Instituto Histórico e Geográfico (IHGRN).

Por outro lado, à "deseraldização" das relações sociais entre as pessoas físicas na Idade Contemporânea corresponde à "heraldização" das pessoas jurídicas de direito público (2). Vivemos cercados por essas armas, desde o brasão imperial, preservado na frontaria de um prédio histórico até a marca da gestão municipal recém-iniciada, com a incorporação do respectivo brasão. Com efeito, nos últimos anos vários estados e municípios brasileiros aprovaram leis que puseram fim à má prática da marca de governo e impuseram a boa prática do símbolo oficial: sai um mandatário, entra outro, este pode até adotar um desenho novo, mas o símbolo trascende e remanesce, tal como deve ser. Quem dera o Congresso Nacional aprovasse algo semelhante para a União e toda a administração pública federal uniformizasse o uso das armas nacionais, nomeadamente em reprodução monocromática.

Marca do governo do Rio Grande do Norte durante a gestão de Robinson Faria (2015-2018).
Marca do governo do Rio Grande do Norte durante a gestão de Robinson Faria (2015-2018).

Marca do governo do Rio Grande do Norte na gestão de Fátima Bezerra (2019-atual).
Marca do governo do Rio Grande do Norte na gestão de Fátima Bezerra (2019-atual).

Há poucos dias, viajei ao Ceará (minha terra natal) e dá gosto ver que o governo do estado e a prefeitura de Fortaleza apõem o respectivo emblema em toda a parte onde se fazem presentes, seja nos muros das escolas, nas latarias dos transportes públicos ou mesmo nas placas de identificação ao longo das rodovias estaduais. Isso é a essência da heráldica, que atravessou séculos e não feneceu, apesar de todas as mudanças sociais: um brasão diz do seu titular "eu estou aqui, isto é propriedade minha". A gente até esquece que o brasão cearense tem uma qualidade heráldica um tanto duvidosa...

Notas:
(1) No Rio Grande do Norte, a Casa de Câmara e Cadeia de Acari, hoje Museu Histórico, o brasão esculpido no tímpano claramente seria o imperial, mas como o prédio foi acabado em 1887, parece que as armas ficaram inacabadas. Desconheço outras reproduções coetâneas das armas imperiais no estado.
(2) Com efeito, os brasões desses entes são protegidos atualmente não só pelas legislações nacionais e subnacionais, mas também por uma convenção internacional, não por coincidência relativa ao registro de marcas: a Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, cujo Art. 6.º ter. diz que "(1)a)) [o]s países da União acordam em recusar ou invalidar o registro e em impedir, através de medidas adequadas, o uso, sem autorização das autoridades competentes, quer como marcas de fábrica ou de comércio, quer como elementos dessas marcas, de armas, bandeiras e outros emblemas de Estado dos países da União, sinais e timbre oficiais de fiscalização e de garantia por ele adotados, bem como qualquer imitação do ponto de vista heráldico". Tanto o Brasil como Portugal são signatários originais e desenvolveram esse dispositivo nas suas legislações, respectivamente o Art. 191 da Lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996, e o Art. 192 do Decreto-Lei n.º 110/2018.

03/01/21

COMUNIDADE

O brasão está hoje ao alcance de qualquer um na maior parte do Ocidente, mas o seu uso pelas pessoas físicas se tornou quase um hobby.

A heráldica tem uma história fascinante. Não, prezado leitor, não se seguirá mais uma dissertação sobre a cavalaria baixo-medieval e os seus petrechos, como as que costumam abrir quase todos os tratados sobre a matéria. Mas é incontornável começar reconhecendo que a heráldica surgiu da necessidade singela da identificação (1). Tudo o mais, especialmente a relação quase privativa com a nobreza, ocorreu depois.

Hoje, nenhuma pessoa física precisa de um brasão para se identificar, mesmo nos países onde se preservam oficialmente títulos nobiliários. A Espanha é um exemplo ilustrativo disto por duas razões: dos países a que acabei de referir, é o mais próximo a nós do ponto de vista cultural e na sua jurisprudência recente há um caso relativo ao uso de brasão. Trata-se do Ditame n.º 2047, emitido pelo Conselho de Estado em 21 de outubro de 2004, sobre confirmação do direito ao uso do brasão de armas do Ilustre Solar de Valdeosera. A resolução é eloquente:

Entiende este Consejo de Estado que el uso de armas y blasones pertenece a la esfera privada y que, en consecuencia, no debe el Ministerio de Justicia elevar a S.M. el Rey la solicitud de confirmación del derecho al uso de determinadas armas o blasones de particulares o familias o, como en este caso, de una comunidad de bienes. Por tanto, no procede acceder a la solicitud formulada por ... en nombre del Solar de Valdeosera. (2)
Prova disso é que entre os titulados espanhóis de concessão recente há quem tenha assumido um pseudobrasão, como o marquês de Grisolía (3). Isso acontece porque na sociedade espanhola de hoje, assim como na maioria das demais ocidentais, ninguém se importa! A não ser aqueles que formam o que se poderia chamar de comunidade heráldica, ou seja, as pessoas que, a partir dos seus próprios e variados interesses, gostam de brasões.

Estas considerações iniciais trazem-nos a alguns pontos interessantes: hoje, em países onde o direito não disponha o contrário, qualquer um pode ter um brasão de armas, mas o uso desse brasão é pouco relevante fora da comunidade heráldica, por isso mesmo parece ridículo descumprir as regras. Mais que isso: para fazer parte dessa comunidade de maneira plena, é de bom tom assumir um brasão novo, se não se tiver herdado um, e apresentá-lo quando convier. Então, apresento o meu: de vermelho com uma cruz trilobada de ouro, rodeada de oito besantes de prata, e um chefe de ouro com três folhas de carnaúba de verde, postas em banda.

Brasão de Miguel Afonso Linhares: de vermelho com uma cruz trilobada de ouro, rodeada de oito besantes de prata; chefe de ouro com três folhas de carnaúba de verde, postas em banda; timbre: as folhas de carnaúba, unidas em ponta.
Brasão de Miguel Afonso Linhares: de vermelho com uma cruz trilobada de ouro, rodeada de oito besantes de prata; chefe de ouro com três folhas de carnaúba de verde, postas em banda; timbre: as folhas de carnaúba, unidas em ponta.

Do anterior segue-se a questão de como se deve ordenar um brasão. Sem dúvida, essa questão é a que mais me propulsiona a escrever este blog, mas por enquanto me cingirei a dizer como ordenei as minhas armas. Para começar, é ineludível falar de família, porque no senso comum é dada a ideia de que as armas gentilícias são distintivos de sobrenomes. Em contrapartida, estudando-se a heráldica, logo se aprende que essa ideia não só é enganosa, mas também que o motivo genealógico é perfeitamente prescindível. A minha escolha pessoal foi procurar um meio-termo: uma referência à origem familiar acrescida de um elemento singular. Como quase todo neófito, quando esbocei pela primeira vez um brasão pessoal, tinha a ideia barroca de que devia ter várias partições, peças, cores e metais. Isso vem precisamente da apropriação da heráldica pela nobreza: quanto mais títulos, mais prestígio. O sinal visível era a composição das armas de cada título dentro de refinada moldura vegetal, timbrada de rica coroa, sustentada por dignas plantas, animais ou personagens, ornada de insignes colares. O exagero fazia sentido nas relações sociais do século XVII, mas em pleno XXI parece uma vaidade que, se cheira a anacronismo quando se tem direito, decididamente fede quando não passa de fraude. De certo modo, a heráldica do nosso tempo voltou às origens medievais: sinais singelos para a identificação do portador.

Com efeito, é dificílimo fazer pesquisa genealógica no Brasil. Descendemos de gentes forçadas a deixar os seus lugares: os portugueses que vieram em busca de uma vida melhor, os africanos que foram traficados, os indígenas que foram reduzidos em aldeias e vilas. Para boa parte deles, receber um nome cristão e sobrenomes portugueses era mera condição para se integrar à realidade colonial, às vezes entre os próprios colonos, como Dionísio Alves e Domingos da Cunha, que, saídos do Minho, acrescentaram o nome da sua terra natal — Linhares — à guisa de sobrenome nas suas novas vidas além-mar.

Brasão de Linhares (Paredes de Coura): de vermelho com uma cruz trilobada de ouro, rodeada de oito besantes de prata e acompanhada de um monte de três cômoros de ouro, firmado num pé ondado de azul e prata.
Brasão de Linhares (Paredes de Coura): de vermelho com uma cruz trilobada de ouro, rodeada de oito besantes de prata e acompanhada de um monte de três cômoros de ouro, firmado num pé ondado de azul e prata.

Assim, tomei dois elementos das armas de Linhares (Paredes de Coura), cujo brasonamento oficial é: de vermelho cruz trilobada de ouro, circundada de oito besantes de prata; em campanha monte de três cômoros de ouro, movente dos flancos e nascente de um pé ondado de azul e prata de três tiras (4). Por singularidade escolhi a folha de carnaúba, palmeira nativa do Nordeste brasileiro, presente nos brasões do Ceará (5), Piauí (6) e Rio Grande do Norte, nos de vários municípios desses estados e também no da Universidade Federal do Ceará (UFC) (7), a minha alma mater.

Brasão do Rio Grande do Norte: de azul com uma jangada guarnecida de dois pescadores, navegando no mar, tudo de sua cor; chefe de prata com dois capulhos de algodão passados em aspa, entre duas flores de algodoeiro, a da destra posta em banda e a da sinistra, em barra, tudo de sua cor.
Brasão do Rio Grande do Norte: de azul com uma jangada guarnecida de dois pescadores, navegando no mar, tudo de sua cor; chefe de prata com dois capulhos de algodão passados em aspa, entre duas flores de algodoeiro, a da destra posta em banda e a da sinistra, em barra, tudo de sua cor. (8)

Enfim, essas armas pessoais estão registradas no Heraldry of the World, site de Ralf Hartemink, sob o número 008/2017. Em tese, esse e outros registros heráldicos servem para proteger a propriedade do brasão, mas na verdade funcionam como carteirinhas de clube, afinal (e daqui voltamos ao começo) quem roubaria o brasão de alguém em pleno século XXI, por quê e para quê?

Notas:
(1) "A heráldica — a par da sua sugestiva beleza e do seu forte poder evocativo — fornece um ótimo e seguro meio de identificação. Coisa em que figure um escudo de armas ou mesmo uma simples peça heráldica solta é coisa cuja origem se pode desvendar, cuja época se pode fixar, cuja proveniência e destino se podem apurar, cujo primitivo possuidor ou cujo autor se pode vir a saber quem foi, cuja história se pode, enfim, reconstituir" (PINTO, Augusto Cardoso. Uma cadeira brasonada. Armas e troféus, Lisboa, v. I, p. 38-40, 1932).
(2) "Entende este Conselho de Estado que o uso de armas e brasões pertence à esfera privada e que, por consequência, não deve o Ministério da Justiça elevar a Sua Majestade o Rei a solicitação de confirmação do direito ao uso de determinadas armas ou brasões de particulares ou famílias ou, como neste caso, de uma comunidade de bens. Portanto, não procede a deferir a solicitação formulada por ... em nome do Solar de Valdeosera." (tradução minha)
(3) Para uma crítica completa, leia-se a postagem de Xavier Garcia sobre o assunto no seu blog.
(4) Pessoalmente, brasonaria assim: de vermelho com uma cruz trilobada de ouro, rodeada de oito besantes de prata e acompanhada de um monte de três cômoros de ouro, firmado num pé ondado de azul e prata.
(5) O chamado brasão do Ceará contém uma paisagem dificilmente brasonável, o que, precisamente, põe em dúvida a sua própria condição de brasão.
(6) Cortado: o primeiro de ouro com um buriti entre uma carnaúba e um babaçu, sustidos por um monte de três cômoros, firmado em ponta, tudo de verde; o segundo burelado de prata e azul de catorze peças com três piaus de prata, brocantes e mal ordenados, o da destra posto em barra e o da sinistra, invertido e em banda (brasonamento meu, segundo o que entendo lendo a descrição legal e vendo o desenho oficial).
(7) De azul com uma banda bretessada de ouro, carregada de três folhas de carnaúba de verde, postas no sentido da banda (brasonamento meu, segundo o que entendo lendo a descrição normativa e vendo o desenho oficial).
(8) Brasonamento meu, segundo o que entendo lendo a descrição legal e vendo o desenho oficial. O excesso de figuras "de sua cor" seria perfeitamente corrigível e melhorável, mas deixarei isso para uma postagem futura.