19/01/21

DE QUE MODO AS ARMAS PASSAM AOS SUCESSORES

Uma das características da heráldica é que o brasão é transmissível: o primogênito recebe as armas do pai e os demais filhos devem diferençá-las.


Do Tractatus de insigniis et armis (1358), de Bártolo de Sassoferrato:

(10) Quæro: qualiter ista arma seu insignia transeant ad successores? Respondeo: quædam sunt unius domus seu agnationis et ista transeunt ad omnes de illa agnatione descendentes, sive sint heredes patris, sive avi, sive non (D, 11, 7, 6 [1]). Nec per divisionem possunt assignari uni (C, 3, 44, [2]), ad cognatos vero vel affines non pertinent (C, 3, 44, 8 [3]).

(10) Pergunto: de que modo essas armas ou insígnias passam aos sucessores? Respondo: certas armas são de uma casa ou linhagem e estas passam a todos os descendentes da linhagem, sejam herdeiros de seu pai ou avô ou não (D, 11, 7, 6 [1]), nem se podem legar a um só por partilha (C, 3, 44, 4 [2]). Todavia, não pertencem nem aos aparentados nem aos afins (C, 3, 44, 8 [3]).

Notas:
[1] D, 11, 7, 6: Familiaria sepulcra dicuntur quæ quis sibi familiæque suæ constituit; hereditaria autem quæ quis sibi heredibusque suis constituit (Chamam-se túmulos familiares aqueles que alguém institui para si e sua família; hereditários aqueles que alguém institui para si e seus herdeiros).
[2] C, 3, 44, 4: Si sepulcrum monumenti appellatione significas, scire debes jure dominii id nullum vindicare posse, sed et, si familiare fuit, jus ejus ad omnes heredes pertinere nec divisione ad unum heredem redigi potuisse (Se pela denominação de monumento dás a entender um túmulo, deves saber que ninguém pode reivindicá-lo por direito de propriedade, mas também que, se foi familiar, o seu direito pertence a todos os herdeiros e não pode reduzir-se por partilha a um só herdeiro).
[3] C, 3, 44, 8: Jus familiarium sepulcrorum ad affines seu proximos cognatos non heredes constitutos minime pertinet (O direito dos túmulos das famílias não pertence de modo algum aos afins ou aparentados mais próximos não constituídos herdeiros).

Comentário:

Normalmente, os termos armas e brasão são sinônimos, mas nalgumas ocasiões podem, a meu ver, distinguir-se. Com efeito, se considerarmos as armas um conceito, Bártolo tem razão ao dizer que se transmitem a todos os descendentes da linhagem, sejam herdeiros do pai ou avô ou não. Já o brasão, se entendermos que é uma concreção, o doutor de Sassoferrato se terá antecipado mesmo às tradições heráldicas que desenvolveram sistemas de diferença. Ora, o que são as armas diferençadas, senão um brasão concreto em que se reconhecem as armas de certa linhagem?

Como eu disse na postagem de 09/01, as próprias armas nacionais de Portugal são, originariamente, diferençadas, visto que as primitivas do rei português são de prata com cinco escudetes de azul, besantados do campo, postos em cruz, os dos flancos apontados ao centro. De antemão, declaro que sei, prezado leitor, que na literatura acadêmica se costuma contar os besantes, mas Alberto Montaner Frutos, em artigo de 2012, demonstra que na heráldica medieval uma pluralidade de peças ou figuras repetidas não obedecia a um ordenamento pormenorizado, mas se adequava ao espaço disponível (1). Daí que o número dos besantes nas armas reais portuguesas varie tanto ao longo da primeira dinastia e o dos castelos, quase até o fim da segunda.

Armas primitivas do rei português: de prata com cinco escudetes de azul, besantados do campo, postos em cruz, os dos flancos apontados ao centro.
Armas primitivas do rei português: de prata com cinco escudetes de azul, besantados do campo, postos em cruz, os dos flancos apontados ao centro(2)

Mas no segundo quartel do século XIII em Portugal não governava o rei; reinava a desordem. O desafortunado Sancho II acabou sozinho, doente e desterrado, enquanto o seu irmão mais novo tomava o reino com o beneplácito dos poderes temporais e espirituais. Até esse desfecho, Dom Afonso fora conde de Bolonha (Boulogne-sur-Mer, França), pelo casamento com Matilde de Dammartin. Trouxera até então um escudo partido, o primeiro de vermelho, semeado de castelos de ouro; o segundo faixado de prata e azul de seis peças, as de azul carregadas de três flores de lis de ouro, com uma bordadura de vermelho. As primeiras armas eram as de sua mãe, a rainha Dona Urraca, filha de Afonso VIII de Castela, diferençadas pelo semeado; as segundas eram as da sua esposa, a condessa.

Armas de Afonso de Portugal, conde de Bolonha: partido, o primeiro de vermelho, semeado de castelos de ouro; o segundo faixado de prata e azul de seis peças, as de azul carregadas de três flores de lis de ouro, com uma bordadura de vermelho.
Armas de Afonso de Portugal, conde de Bolonha: partido, o primeiro de vermelho, semeado de castelos de ouro; o segundo faixado de prata e azul de seis peças, as de azul carregadas de três flores de lis de ouro, com uma bordadura de vermelho.

Ao cingir a coroa, Dom Afonso III precisava, não obstante, exibir a continuidade dinástica e para tanto não lhe serviam exclusivamente as armas maternas. Como não quis depô-las ou convinha distanciar-se da memória do irmão mais velho, adotou uma solução de compromisso: acrescentou uma bordadura castelada às armas paternas.

Armas assumidas por Dom Afonso III como rei: de prata com cinco escudetes de azul, besantados do campo, postos em cruz, os dos flancos apontados ao centro; bordadura de vermelho, castelada de ouro.
Armas assumidas por Dom Afonso III como rei: de prata com cinco escudetes de azul, besantados do campo, postos em cruz, os dos flancos apontados ao centro, e uma bordadura de vermelho, castelada de ouro.

Esses fatos estão sobejamente estudados desde o começo do século XX, apesar de se ter criado e repetido por centenas de anos o mito de que os castelos de ouro em campo de vermelho eram as armas do Algarve, que Dom Afonso III conquistara. O que tem sido pouco observado é que Dom Afonso II teve um terceiro filho, Dom Fernando, senhor de Serpa, e se conhecem as armas deste: de prata com uma serpe de verde e uma bordadura composta de prata e vermelho, de dez peças, cada ponto de prata carregado de um escudete de azul, besantado de prata, e cada ponto de vermelho, de um castelo de ouro. Veja-se que este não é apenas mais um exemplo de armas diferençadas, mas também de uma bela combinação com armas falantes (a associação da serpe com o nome Serpa).

Armas de Dom Fernando, senhor de Serpa: de prata com uma serpe de verde; bordadura composta de prata e vermelho, de dez peças, cada ponto de prata carregado de um escudete de azul, besantado de prata, e cada ponto de vermelho, de um castelo de ouro.
Armas de Dom Fernando, senhor de Serpa: de prata com uma serpe de verde e uma bordadura composta de prata e vermelho, de dez peças, cada ponto de prata carregado de um escudete de azul, besantado de prata, e cada ponto de vermelho, de um castelo de ouro.

Efetivamente, a criatividade era o diferencial da heráldica clássica. A partir das mesmas armas ancestrais, os secundogênitos mudavam uma peça aqui, trocavam uma figura de lugar acolá e assim ordenavam novos brasões e arejavam o sistema, sem apelar a altas pretensões genealógicas nem depender de oficiais cortesãos. Quando, na postagem de 15/01, opinei sobre o que se pode fazer hoje a partir dos armoriais, tinha em mente precisamente essa engenhosidade, portanto muito longe do sistema mecânico e inane da heráldica decadente.

Por certo, sobre este, além do que falei em postagens anteriores, saiba, caro leitor, que a heráldica portuguesa chegou mesmo a um grau impressionante de detalhismo. Sintetizo:

  • Se a fidalguia vinha do avô paterno do armígero, acrescentava-se no cantão destro do chefe um anel, crescente, farpão, flor de lis, lua, merleta, moleta ou trifólio;
  • se lhe vinha da avó paterna, uma meia brica carregada de uma dessas figuras;
  • se lhe vinha do avô materno, uma brica carregada de uma dessas mesmas figuras ou da letra inicial do armígero;
  • se lhe vinha da avó materna, uma brica carregada de um coxim, ao qual se sobrepunha uma manilha, se lhe vinha, ainda, da mãe dessa avó.

A brica é uma peça característica da heráldica portuguesa e consiste num quadrilátero cujo tamanho tem um quarto do primeiro cantão, porém se costuma ver bem menor. Por isso e pelo que já escrevi em postagens anteriores, estou convencido de que o sucesso do sistema heráldico luso-brasileiro residia na aparência: na prática, o pretenso fidalgo era autorizado a usar umas armas ligadas aos seus sobrenomes (ou apelidos, no português europeu), mas na teoria trazia uma nota minúscula que devia certificar o rigor genealógico dessa autorização. A carta de brasão que mostrei na postagem anterior, dada a Vicente de Vasconcelos, é um exemplo ilustrativo disso. Leiamos a transcrição:

Portugal, Rei d'Armas principal nestes Reinos e Senhorios de Portugal, pelo muito Alto e Poderoso Rei Dom Filipe, nosso Senhor etc. Faço saber a quantos esta minha carta de brasão d'armas e certidão, dina de fé e crença, virem, que por parte de Vicente de Vasconcelos, morador nesta cidade de Lisboa, me foi requerido, dizendo que ele era filho legítimo de Gil Fernandes Tavares, já defunto, e de Maria d'Abreu, sua mulher, moradores nesta cidade, e por parte da dita sua mãe era neto de Tristão Mendes Vasconcelos e de Joana d'Abreu, sua mulher, moradores que foram na vila d'Arouca, e bisneto de Duarte Mendes de Vasconcelos e tresneto de Rui Mendes de Vasconcelos, moradores que foram na dita vila de Arouca, e que os ditos seus avô, bisavô e tresavô foram descendentes da linhagem dos verdadeiros Vasconcelos, que neste Reino são fidalgos de cota d'armas e solar conhecido, per linha dereita, sem bastardia nem raça de judeu nem mouro, e como tais foram sempre tidos, havidos e conhecidos, e viveram e se trataram sempre à lei de nobreza, como fidalgos que eram, com criados e cavalos, e assi mesmo ele, sopricante, sempre viveu e se tratou e trata à lei de nobreza, como todo constava dos estromentos que apresentava. Pelo que me requeria da parte dito senhor que por a memória de seus antecessores se não perder, lhe desse e passasse um escudo das armas que à dita linhagem dos Vasconcelos pertencem e a ele, sopricante, por lhe pertencerem por parte da dita sua mãe e avós, e a ele de dereito devia trazer, pera delas usar e gozar da fidalguia, honras e liberdades que por bem da nobreza delas gozaram seus antecessores. E visto por mim seu requerimento e estromentos autênticos, passados em forma devida, que em meu poder ficam, pelos quais consta o sobredito, com o poder e autoridade que de meu real ofício pera isso tenho, busquei os livros da nobreza, da nobre fidalguia deste Reino, e neles achei registadas as armas da nobre e antiga linhagem dos Vasconcelos, que neste Reino são fidalgos de cota d'armas e solar conhecido, que por parte da dita Maria d'Abreu, mãe do sopricante, e de seu avô, Tristão Mendes de Vasconcelos, e mais avós acima declarados lhe pertencem a ele, sopricante, Vicente de Vasconcelos, as ditas armas, como neste escudo lhas dou, devisadas e luminadas, a saber, de preto com três faixas viradas e contraviradas de prata e vermelho e, por diferença, ũa brica d'ouro, carregada de ũa moleta d'azul; por timbre, um leão d'ouro, faixado das três faixas; elmo de prata, guarnecido d'ouro; paquife do metal e cores das armas. E por lhe assi pertencerem e as dever assi trazer e delas usar, requeiro às justiças da parte do dito senhor e por bem do ofício da nobreza guardem ao dito Vicente de Vasconcelos as honras e liberdades e mais preminências concedidas às ditas armas, e lhas deixem trazer e possuir nos autos em que a nobreza delas lhe dá lugar. E mando aos oficiais da nobreza, como juiz que sou dela, o cumpram e façam inteiramente comprir e guardar. E por verdade lhe passei por Baltesar do Vale Cerqueira, Cavaleiro da Casa do dito senhor e seu Rei d'Armas Índia e Escrivão da Nobreza destes Reinos e Senhorios de Portugal. Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesu-Cristo de 1605 anos. E eu, Baltesar do Vale Cerqueira a fiz escrever e soescrevi. Pagou ao Rei d'Armas Portugal 2.600 réis de feitio e luminura e registo e pergaminho; 3.400 réis ao escrivão. Portugal Rei d'Armas Principal. (grifo meu)

Armas de Vicente de Vasconcelos: de negro com três faixas veiradas de prata e vermelho e, por diferença, uma brica de ouro, carregada de uma moleta de azul.
Armas de Vicente de Vasconcelos: de negro com três faixas veiradas de prata e vermelho e, por diferença, uma brica de ouro, carregada de uma moleta de azul. (3)

Observe, caro leitor, que a Vicente de Vasconcelos bastou alegar que seu avô, bisavô e trisavô por parte de mãe viveram à lei da nobreza para que o rei de armas concluísse laconicamente que descendiam dos "verdadeiros Vasconcelos" do Reino e, com fundamento nisso, recebesse as armas desses Vasconcelos, com uma "diferencinha" lá no canto do escudo.

Enfim, esse sistema serviu bem ao seu propósito, mas à falta de força criativa, digamos assim, reduziu-se a uma máquina que no final do seu funcionamento sequer era bem azeitada: no Brasil, por exemplo, e a confiar no Arquivo nobiliárquico brasileiro (1918), dos barões de Vasconcelos e de Smith de Vasconcelos, alguns parentes até em segundo grau traziam as mesmas armas, diferençadas apenas pelos coronéis de graus distintos, como as armas do duque de Caxias, as quais também trouxeram seus tios, o barão de Suruí e o visconde de Majé, e seu irmão, visconde de Tocantins.

Notas:
(1) "Se desprende con bastante claridad que, para el período clásico, el sistema heráldico se regía, en este plano, por la oposición uno / dos / más de dos, pero contables / incontables. […] En todo caso, no se trata de defender que la composición heráldica se atuviese de forma inflexible a estos principios, sino que estos conformaban la base del sistema, habiendo de contarse siempre con la versatilidad que implicaba el acomodo del diseño a unas determinadas condiciones de representación" ("Desprende-se com bastante claridade que, para o período clássico, o sistema heráldico se regia, nesse plano, pela oposição um / dois / mais de dois, mas contáveis / incontáveis. [...] Em todo caso, não se trata de defender que a composição heráldica se ativesse de forma inflexíveis a esses princípios, mas que estes configuravam a base do sistema, havendo-se sempre de contar com a versatilidade que implicava a acomodação do desenho a determinadas condições de representação"; tradução minha).
(2) Apesar do dito sobre o número dos besantes, desenhei onze, para não me afastar do assentado na literatura acadêmica, e também manterei esse número nos desenhos que apresentarei a seguir.
(3) A carta brasona as faixas como "veiradas e contraveiradas", mas a iluminura mostra um veirado de veiros antigos e miúdos. Sabe-se que nem sempre a expressão veirado e contraveirado era empregada com o rigor que se lhe dá hoje.

2 comentários:

  1. Esqueceu um pequenino detalhe que era a obrigatoriedade de justificação , com testemunhas, perante a justiça, ou seja um juiz, da ascebdencia invocada. Tal processo culminava com a emissão duma sentença que estava na base da aplicação do sistema de diferenças previsto no Regimento de Armaria manuelino. Só muito mais tarde já no séc XVIII, embora o sistema se mantivesse, é que começou a haver uma certa «ligeireza», digamos assim.

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    1. Prezado leitor,
      Preparei quatro postagens sobre o processo de justificação de nobreza, que serão publicadas nos próximos dias. Ficarei honrado com a sua leitura e subsequente crítica.
      Pela catalogação da Torre do Tombo, os processos mais antigos, contidos no Maço 1, datam 1765. Considerando que o Cartório da Nobreza foi destruído pelo Terremoto de 1755, é razoável que não haja mais antigos. No entanto, desconfio de que se tenha começado a praticá-los por essa época, talvez em decorrência da reforma do órgão. É que, salvo engano, as cartas de brasão passadas desde então mencionam a sentença do corregedor do cível, mas antes não. Estou à procura de confirmar ou refutar essa hipótese, pois a norma que explicita a obrigatoriedade do processo é tardia: uma provisão de 1807.
      De todo modo, os processos digitalizados deixam ver que se mantiveram os mesmos trâmites até o fim da monarquia, salvo para quem já era comprovadamente fidalgo.

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